Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 12 de novembro de 2019

PMPE: DIÁRIAS DA OPERAÇÃO PAPAI NOEL 2019

As diárias nos valores de R$ 120,00(cento e vinte reais), só serão pagas nos sábados, domingos e feriados.


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Ministério Público da Paraíba aciona Taurus por venda de armas com defeito à polícia.


A indústria de armamentos Taurus está sendo processada pelo MP-PB (Ministério Público da Paraíba) acusada de vender armas de fogo, ao governo do estado, com defeitos de fabricação para uso das forças de segurança. A Ação Civil Pública pede a substituição ou ressarcimento de 1.729 armas de fogo da Taurus, que somam R$ 3 milhões, cujos modelos foram testados e apresentaram falhas com disparos sem acionamento de gatilho e pane. 

O MP-PB também requereu mais R$ 3 milhões por danos morais coletivos. A ação contra a Taurus divulgada ontem tramita desde o último dia 6, na 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Segundo os autos, testes concluíram, que as pistolas 24/7 .40 S&W da Taurus. 

Segundo os autos, testes concluíram, que as pistolas 24/7 .40 S&W da Taurus adquiridas pelo Estado da Paraíba para uso das polícias, são uma ameaça à atividade policial. Os testes das armas foram realizados pelo Exército Brasileiro, pela Secretaria do Estado da Segurança e da Defesa Social e pela Aspol (Associação dos Policiais Civis da Paraíba). 

Na ação, MP-PB aponta que o Exército afirma que as pistolas 24/7 .40 S&W "não merecem confiança, podendo, em uma ação policial, falhar, seja dando pane, seja efetuando disparo sem o acionamento do gatilho e ocasionar um incidente fatal." As polícias Civil e Militar da Paraíba informaram que possuem 1.729 pistolas Taurus modelos 24/7, 840 e 840P.

Fonte: UOL


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sábado, 29 de setembro de 2018

Corregedoria ordena prisão de PMs por “grito de guerra” em formatura Os períodos de detenção foram divididos da seguinte forma: 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças.


Os períodos de detenção foram divididos da seguinte forma: 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças. Ainda cabe recurso


DISTRITO FEDERAL

Imagens apenas ilustrativa. 

Militares que entoaram “grito de guerra” com a palavra “caralho” durante a formatura do 8º Curso de Rondas Ostensivas Táticas Móveis da PMDF (Rotam) podem ser presos. A Corregedoria da corporação puniu 15 envolvidos e ordenou detenção de 10 dias para os oficiais e cinco no caso dos praças. Os policiais informaram que vão recorrer da decisão no comando-geral da Casa.

A solenidade ocorreu em 30 de agosto do ano passado. O “grito de guerra” – criado pelos alunos para comemorar a formatura – foi entoado após os protocolos militares. A música tem, em uma de suas estrofes, o xingamento e, por isso, o grupo foi convocado, no dia seguinte, para prestar esclarecimentos. Além disso, foi questionado o fato de a tropa não ter cantado o hino da corporação.

FonteMETRÓPOLES 

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Pelo menos 25% dos Deputados Federais por Pernambuco não retornarão a Câmara como Deputado Federa reeleito em 2019. E esse percentual pode ser maior dependendo do desempenho dos candidatos nas urnas! Os 6 (seis) deputados federais que não renovarão seus mandatos são:





Jarbas Vasconcelos (PMDB) candidato a Senador.
Luciana Santos (PCdoB) candidata à vice Governadora.
Sílvio Costa (Avante) candidato a Senador.
Mendonça Filho (DEM) candidato a Senador.
Bruno Araújo (PSDB) candidato a Senador.
Jorge Corte Real (PTB) desistiu de concorrer.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Atenção Cabos e Soldados que estejam exercendo função de superiores como comando de guarnição! Justiça determina pagamento pagamento de diferença remuneratória a militar que trabalhou em desvio de função.



TRF4 determina pagamento de diferença remuneratória a militar que trabalhou em desvio de função





O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu, na última semana, o pagamento da remuneração devida a um militar da reserva por trabalho desempenhado em situação de desvio de função ocorrida durante um período de mais de dois anos de sua carreira.
O militar havia ajuizado uma ação de cobrança contra a União exigindo o recebimento da diferença de soldo por ter exercido cargo atribuído exclusivamente ao posto acima do que ocupava.
O autor é um Subtenente de Comunicações do Exército, tendo ingressado no serviço militar em 1987 e passado para a reserva em 2014. Ele afirmou que, durante o período de junho de 2010 a dezembro de 2012, num tempo total de dois anos, cinco meses e vinte dias, exerceu o comando do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no município de São Borja (RS). A função é de atribuição exclusiva de 1° Tenente, e, no processo, o homem alegou não ter recebido o soldo correspondente.
A ação buscou o pagamento da diferença de remuneração entre o posto de Subtenente e o de 1° Tenente durante o período referido, com todos os reflexos remuneratórios decorrentes, como adicionais, férias e 13° salário, devidamente corrigido e acrescido de juros.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido do militar parcialmente procedente determinando a União a pagar os valores requeridos, tendo reconhecido apenas a prescrição das parcelas remuneratórias vencidas antes de julho de 2010.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF4 requisitando a reforma da sentença. No entanto, a 3ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, manter a decisão da primeira instância da Justiça Federal gaúcha.
Segundo a relatora da apelação cível na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ficou comprovado no caso o desvio de função do autor. De acordo com ela, o artigo 25 da Lei Federal nº 6.880/80, o Estatuto dos Militares, determina claramente que o militar fará jus aos direitos próprios do cargo que exercer seja em caráter efetivo ou interino.
Para Vânia, “restando incontroverso nos autos que a administração militar determinou ao autor, Subtenente de Comunicações, que atuasse no Comando do Pelotão de Comunicações do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, atribuição exclusiva de 1º Tenente, faz jus ao recebimento das diferenças entre os soldos, respeitada a prescrição quinquenal”.
Fonte: TRF4

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Veja a data do pagamento dos servidores do Estado de Pernambuco referente ao mês de junho de 2018



Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal autoriza porte de armas para as guardas-municipais de cidades pequenas! O Ministro suspendeu parte da Lei 10.826/03(Estatuto do Desarmamento) que exigia que somente as capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes tivesse esse direto na sua decisão o ministro escreveu: DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões “das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes” , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6o da Lei Federal no 10.826/2003.





O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é "primordial" que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à "criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção".

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Fonte: CONJUR