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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Manobra do senado para derrubar a PEC 300

PEC que cria o piso salarial dos policiais será votada na CCJ do Senado no dia 3

O senador Renan Calheiros (PMDB) confirmou, hoje à tarde, que foi acordada entre os líderes partidários, a votação, na próxima quarta-feira (03/11), da PEC 41, de 2008, de sua autoria, que institui o piso salarial para os servidores policiais. O próprio presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM/GO), será o relator dessa matéria, em razão da sua importância para a melhoria das condições sociais de milhares de servidores policiais do Brasil inteiro.

De acordo com a proposta de Renan Calheiros, o piso salarial dos servidores policiais será fixado em lei federal. Esse piso terá abrangência nacional e será atualizado anualmente. Os recursos necessários para a implementação do piso salarial contará, de acordo com a PEC 41, com a participação da União.

Renan espera que haja a participação de todas as entidades representativas de servidores policiais nas votações da PEC, de maneira a que a proposta esteja cada vez mais próxima dos reais interesses dessas categorias profissionais. O email do Senador Renan Calheiro (renan.calheiros@senador.gov.br) e o seu gabinete estarão à inteira disposição para receber sugestões e comentários sobre a instituição do piso salarial dos servidores policiais.

Além disso, na manhã desta quarta-feira, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres, anunciou a reativação da Subcomissão de Segurança Pública, ligada à CCJ. Com nove membros titulares e igual número de suplentes, a subcomissão deve examinar medidas que possam contribuir para a contenção do quadro de criminalidade no país, apontado na reunião como problema de extrema gravidade. Renan Calheiros, Líder do PMDB no Senado, integrará essa importante subcomissão.


por Divulgação

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=politica&cod=5612


INTEGRA DA PEC 41 DE RENAN CALHEIROS

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2008 Institui o piso salarial para os Servidores Policiais
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O arigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação do § 9º e acrescido dos §§ 10º e 11º
144...................................................................................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V deste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, observado piso salarial definido em lei federal.
§ 10º A implementação do piso a que se refere o § 9º, observará o seguinte:
a) complemantação da União, nas hipóteses de comprovada indisponibilidade de recursos orçamentários dos Estados ou Municipios;
b) abrangência nacional;
c) atualização anual;
§ 11º A lei que regulamentar o piso salarial para os servidores policiais disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais observando-se o artigo 21, XIV.
Art, 2º A implementação do previsto nesta Emenda Constitucional será gradual e terá inicio em até 2 anos, contados da promulgação do texto.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões

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