Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei permite localização por celular coibindo atos criminosos e assegurar ainda um atendimento mais ágil a vítimas que estejam em situação de risco de vida, como em caso de sequestro relâmpago, por exemplo. A Lei também permite que as policias sejam informada imediatamente pela operadora do numero do telefone que está ligando para emegência.

Localização de clientesAssembleia mineira aprova rastreamento de celularesA Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou projeto de lei que obriga as empresas de telefonia celular a informar a localização dos seus clientes a autoridades policiais. O PL 900/07 foi aprovado na quinta-feira (17/12) e segue agora para sanção do governador.

De autoria do deputado Délio Malheiros (PV-MG), a proposta tem como finalidade munir as autoridades policiais de informações que permitam coibir atos criminosos e assegurar um atendimento mais ágil a vítimas que estejam em situação de risco de vida, como em caso de sequestro relâmpago, por exemplo.

Outra determinação que visa à agilidade do trabalho de investigação é para que as empresas informem automaticamente às autoridades competentes a localização de telefones que acionarem os números de emergência.

A proposta cria a possibilidade de o usuário se manifestar formalmente contra o acesso a informações pelos policiais. Nos casos em que a polícia puder ter acesso aos dados, o projeto exige o controle do Ministério Público sobre a atuação dos policiais e, antes disso, vincula a concessão dos dados à instauração prévia de inquérito policial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Fonte: Conjur

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