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sábado, 26 de dezembro de 2009

Massacre do Carandiru: Supremo entede que não houve estríto cumprimento do dever legal.

Integridade física

Estado deve indenizar família de preso assassinado

Por Flávio Rodrigues

O estado tem o dever de proteger a incolumidade física de presos, uns dos atos dos outros, inclusive quando há rebelião. Se houver ofensa à integridade física ou morte de detento, caberá ao estado arcar com indenização correspondente. Esse foi um dos fundamentos usados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, ao recusar recurso do estado de São Paulo.

O Agravo de Instrumento foi ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância condenou o estado a indenizar a família de Francisco Ferreira dos Santos, morto pelo batalhão da PM durante o massacre de 111 detentos na Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992. A chacina ficou conhecida como Massacre do Carandiru.

A família do piauiense ajuizou a ação pedindo a responsabilização do estado pelo assassinato. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar a família por entender que, apesar de necessária, a ação foi agressiva atingindo quem não estava em posição de ataque.

O estado recorreu ao Supremo. Alegou que “ao apontar a responsabilidade estatal pelo episódio, desconsiderou o Tribunal [de Justiça de SP] o fato de que os agentes policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal, em contraposição à injusta agressão dos amotinados, durante rebelião nas dependências da Casa de Detenção”.

O ministro Celso de Mello disse estar convencido de que não existe “razão ao Estado quando sustenta que o estrito cumprimento de dever legal e a prática de legítima defesa — que, alegadamente, teriam pautado a conduta de seus agentes — bastariam para descaracterizar a responsabilidade civil objetiva do Poder Público a respeito do evento danoso em causa”.

Ele completou dizendo que, nesse caso, “necessário se torna existir relação de causa e efeito entre ação ou omissão administrativa e dano sofrido pela vítima. É o chamado nexo causal (...) demonstrado o nexo de causalidade, o Estado deve ressarcir”.

Massacre do Carandiru
No dia 2 de outubro de 1992, o pavilhão 9 da Casa de Detenção Carandiru foi o cenário de um dos episódios mais sangrentos da história penitenciária mundial. O massacre começou depois de uma briga entre detentos. Os policiais militares foram chamados para conter a rebelião. No comando da operação policial estava o coronel Ubiratan Guimarães. A PM invadiu o presídio e, de acordo, com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os policiais dispararam contra os presos com metralhadoras, fuzis e pistolas automáticas.

Os tiros atingiram principalmente as partes vitais, como cabeça e tórax. Ao final do confronto, foram encontrados 111 detentos mortos: 103 vítimas de disparos (515 tiros ao todo) e oito mortos devido a ferimentos promovidos por objetos cortantes. Não houve baixa entre os policiais. Foram registrados ainda 153 feridos, sendo 130 detentos e 23 policiais militares.

O pavilhão 9, local da rebelião, reunia presos jovens, a maioria condenada por crimes contra o patrimônio. De acordo com levantamentos das entidades de defesa dos Direitos Humanos, 80% ainda esperavam por uma sentença definitiva da Justiça, ou seja, ainda não haviam sido condenados. Só nove presos tinham penas acima de 20 anos. Dos mortos, 51 tinham menos de 25 anos.



Coronel Ubiratan
Em junho de 2001, o coronel Ubiratan foi inicialmente condenado a 632 anos de prisão por 102 das 111 mortes do massacre (seis anos por cada homicídio e vinte anos por cinco tentativas de homicídio).

No ano seguinte, ele foi eleito deputado estadual por São Paulo (com o número 14.111), após a sentença condenatória, durante o trâmite do recurso da sentença de 2001. Por este motivo, o julgamento do recurso foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ou seja, pelos 25 desembargadores mais antigos do estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 2006.

O Órgão reconheceu, por vinte votos a dois, que a sentença condenatória, proferida em julgamento pelo Tribunal do Júri, continha um equívoco. Essa revisão acabou absolvendo o réu.

No dia 10 de setembro de 2006, o coronel Ubiratan foi assassinado num crime com nenhuma ligação aparente ao massacre. No muro do prédio onde morava foi pichado "aqui se faz, aqui se paga", ato que faz referência ao massacre do Carandiru

Para ver o voto do Ministro do STF, Celso de Mello clique no link abaixo.
http://s.conjur.com.br/dl/voto-proferido-ministro-celso-mello.pdf

Fonte: Conjur.

http://www.conjur.com.br/2009-dez-26/estado-sp-indenizar-familia-preso-assassinado-carandiru

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