Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Novo regulamento da SDS.

OBSERVAÇÃO: Quando eu entrei na PM a hierarquia era assim:

Comando Geral;
Chefe do Estado Maior;
e assim sucessivamente.

Agora mudaram e passou a ser assim:

Comando Geral;

Assessoria;

Chefe do Estado Maior;

e Assim sucessivamente.

OBSERVAÇÃO: II A PM perdeu um bucado de Cargo Comissionado e Funções Gratificadas.

Veja o Decreto.

DECRETO Nº 34.479, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007, e alterações, Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007, Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, Lei nº 13.458, de 03 de junho de 2008, Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, Lei nº 13.495, de 02 de julho de 2008, Decreto nº 32.090, de 14 de julho de 2008, Decreto nº 32.313, de 12 de setembro de 2008, Decreto nº 32.366, de 19 de setembro de 2008, Decreto nº 32.426, de 03 de outubro de 2008, Decreto nº 32.468, de 13 de outubro de 2008, Decreto nº 32.511, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 32.512, de 22 de outubro de 2008, Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009, GGI - Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004, Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005, e Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005.


DECRETA:


Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, anexos a este Decreto.


Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, a seguir elencados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos atuais:


I - da Secretaria de Defesa Social:


a) 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Gestão;


b) 01 (um) cargo de Gerente de Planejamento, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente Técnico de Programas e Projetos;


c) 01 (um) cargo de Gerente de Comunicação, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do Centro Integrado de Comunicação;


d) 01 (um) cargo de Gerente de Inteligência, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


e) 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Administrativo;


f) 01 (um) cargo de Gestor de Convênios, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor de Contratos e Convênios;


g) 01 (um) cargo de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia de Ensino à Distância; e


h) 01 (um) cargo de Diretor/Comandante de Campus de Ensino, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Coordenador de Ensino e Pesquisa;


II - da Polícia Civil:


a) 01 (um) cargo de Chefe Geral de Polícia Civil, símbolo CDA-1, passando a denominar-se Chefe de Polícia Civil;


b) 01 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos da Polícia Civil, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Gerente de Recursos Humanos.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007, e alterações.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2009.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado


SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR




ANEXO I


REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA


Art. 1º A Secretaria de Defesa Social tem por finalidade e competência promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.


Art. 2º Ao Secretário de Defesa Social incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.


CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO


Art. 3º As atividades da Secretaria de Defesa Social – SDS serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.


Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Defesa Social terá a seguinte estrutura:


I - Gabinete do Secretário;


II - Secretaria Executiva de Defesa Social;


III - Secretaria Executiva de Gestão Integrada;


IV - Gerência Geral de Assuntos Jurídicos;


V - Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária;


VI - Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social;


VII - Gerência Geral de Polícia Científica;


VIII - Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais;


IX - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;


X - Corregedoria Geral;


XI - Superintendência Técnica;


XII - Superintendência Administrativo-Financeira;


XIII - Superintendência de Gestão de Pessoas;


XIV - Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


XV - Gerência de Análise Criminal e Estatística;


XVI - Gerência de Tecnologia da Informação;


XVII - Gerência do Centro Integrado de Comunicação;


XVIII - Gerência de Contratos e Convênios;


XIX - Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;


XX - Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia;


XXI - Assessoria;


XXII - Secretaria de Gabinete;


XXIII - Serviços Auxiliares de Gabinete;


XXIV - Comissão Permanente de Licitação;


XXV - Conselho Estadual de Defesa Social - CEDS;


XXVI – Gabinete de Gerenciamento de Crises - GCRISES;


XXVII - Gabinete de Gestão Integrada - GGI;


XXVIII - Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral;


XXIX - Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar; e


XXX - Grupamento Tático Aéreo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Art. 4º Compete, em especial:


I - à Secretaria Executiva de Defesa Social: substituir, na pessoa do seu titular, o Secretário de Defesa Social, nas suas ausências e impedimentos; coordenar a elaboração e conduzir a política de defesa social, em integração permanente com os demais órgãos e sistemas de defesa da cidadania e segurança, no âmbito das ações da Secretaria de Defesa Social; realizar o planejamento superior, a coordenação e o controle das atividades de preparo e emprego dos órgãos operativos de defesa social;


II - à Secretaria Executiva de Gestão Integrada: coordenar, monitorar, avaliar e implementar o processo de gestão Integrada administrativa e financeira, junto aos órgãos operativos da SDS, estabelecendo diretrizes básicas de políticas administrativas dentro do plano de governo; acompanhar os resultados das execuções dos recursos utilizados nas ações, projetos, programas, convênios e contratos e o controle interno das atividades administrativo-financeiras no âmbito da SDS;


III - à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário de Defesa Social nas suas necessidades de decisão e gestão, assistindo, ainda, aos sistemas administrativos e operacionais da Secretaria, e seus órgãos operativos, nos seus procedimentos e relações; analisar processos administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas no âmbito da Secretaria; formatar, acompanhar e supervisionar juridicamente os contratos celebrados no âmbito da SDS;


IV - à Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária: promover a articulação e planejar ações visando à atuação integrada dos órgãos constitutivos da Secretaria de Defesa Social; operacionalizar, acompanhar e avaliar o processo de gestão comunitária, ações, projetos e programas de prevenção, educação corporativa, gestão do conhecimento, formação, desenvolvimento, treinamento, capacitação continuada, instrução, intercâmbio, pesquisa e produção científica, formulando políticas, propondo normas de certificações de competências profissionais e de validação de currículos de cursos e capacitações para policiais e bombeiros, para homologação;


V - à Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social: subsidiar os órgãos operacionais que integrarão as ações para o pronto atendimento de ocorrências; centralizar e tratar os dados e as informações decorrentes destes serviços, objetivando a implementação do planejamento e da tomada de decisões de operações policiais e de bombeiros militares;


VI - à Gerência Geral de Polícia Científica: gerenciar, planejar, gerir recursos, organizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades pertinentes a exames de corpo de delito, a outros procedimentos periciais técnico-científicos e à identificação papiloscópica para os fins civil e criminal, inerentes às atividades-fim da Secretaria de Defesa Social;


VII - à Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais: planejar a elaboração de programas e projetos e a captação de recursos, que visem a operacionalizar a atuação dos órgãos da Secretaria de Defesa Social;


VIII - à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar e supervisionar políticas para transformação da gestão das áreas integradas de segurança e diretrizes das atividades voltadas à elevação do nível de eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos operativos, no nível de gestão estratégica da defesa social;


IX - à Corregedoria Geral: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de correição desenvolvidas pelos corregedores auxiliares dos órgãos operativos da SDS, com o objetivo de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos integrantes dos órgãos do sistema integrado de defesa social;


X - à Superintendência Técnica: desenvolver as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia de gestão e informações gerenciais; coordenar o processo e a elaboração da proposta orçamentária, da provisão dos créditos orçamentários às unidades gestoras da Secretaria e o controle das dotações orçamentárias e da programação financeira; supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da SDS;


XI - à Superintendência Administrativa-Financeira: coordenar a execução e o controle administrativo, financeiro, orçamentário, em suas áreas de orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado, transporte e protocolo;


XII - à Superintendência de Gestão de Pessoas: planejar, executar e efetuar a movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e benefícios nas unidades da Secretaria, bem como elaborar e executar a folha de pagamentos da SDS e de seus órgãos operativos;


XIII - à Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social: órgão central do Sistema Estadual de Inteligência de Defesa Social: planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria, e órgãos operativos, realizando ações voltadas para o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para prever, prevenir e reprimir atos delituosos de qualquer natureza ou relativos a outros temas de interesse da Segurança Pública e da Defesa Social no Estado de Pernambuco;


XIV - à Gerência de Análise Criminal e Estatística: coletar e analisar dados estatísticos criminais, objetivando a implementação de ações visando à redução dos índices de criminalidade;


XV – à Gerência de Tecnologia da Informação: implementar e executar as ações necessárias à infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado, de tecnologia da informação, gerando um ciclo da informação, envolvendo as atividades de produção, coleta, tratamento estatístico, armazenamento e disseminação, assegurando à Secretaria de Defesa Social elemento de informação adequado, dinâmico e eficaz, subsidiando a definição e elaboração das diretrizes do sistema;


XVI – à Gerência do Centro Integrado de Comunicação: coordenar a política de comunicação social da Secretaria; divulgar e promover as ações de defesa social na imprensa e na sociedade; divulgar eventos e estimular a participação dos órgãos administrativos e operativos da Secretaria em congraçamentos culturais, científicos e políticos, sempre que se oportunizem hipóteses de fortalecimento da imagem institucional; estudar e estabelecer programa de comunicação social propiciador da efetiva integração logística dos servidores da Secretaria e dos seus órgãos operativos, potencializando a qualidade dos trabalhos que lhes incumbem realizar; conceber e produzir ciclo de informação e campanhas publicitárias destinados à construção de nova imagem do sistema de segurança pública e defesa da cidadania, junto a todos os segmentos da sociedade; dirigir o cerimonial de caráter civil, cuidando para o realce representativo das autoridades da Secretaria; e acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente à Secretaria e às ações por ela coordenadas; produzir sinopses, responder ou prestar esclarecimentos através de matérias jornalísticas, sempre que necessário, conveniente e oportuno;


XVII – à Gerência de Contratos e Convênios: supervisionar e acompanhar a execução do sistema de convênios e acordos firmados pela SDS e seus órgãos operativos, com municípios, órgãos federais, agências governamentais, administração pública estadual e outros; acompanhar a formalização e execução dos contratos; instruir e orientar os gestores de convênios, contratos e instrumentos congêneres quanto à execução dos mesmos;


XVIII – à Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social: receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Defesa Social, identificando as causas e buscando soluções, e encaminhá-las à Corregedoria Geral, quando cabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;


XIX – à Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia: executar atividades na área de Arquitetura e Engenharia, apoiando a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos; auxiliar na realização de obras de construção e serviços de manutenção;


XX - à Assessoria: prestar assistência e assessoramento direto ao Secretário em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à SDS e seus órgãos operativos;


XXI - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades organizacionais e logísticas, despacho e distribuição do expediente encaminhado ao Secretário e aos Secretários Executivos;


XXII - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de recepção de autoridades e do público, apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de Gabinete e auxiliares de Gabinete;


XXIII - à Comissão Permanente de Licitação: realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito da Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos;


XXIV - ao Conselho Estadual de Defesa Social – CEDS: propor políticas públicas nas áreas de defesa social, bem como funções de planejamento, orçamento, avaliação, coordenação e integração referentes às ações de Justiça e Segurança Pública no âmbito estadual, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;


XXV - ao Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES: estabelecer a política de gerenciamento de crises no Estado de Pernambuco, bem como, implementar o regime de cooperação entre as instituições integrantes do Sistema de Defesa Social, conforme o Decreto nº 33.782, de 14 de agosto de 2009;


XXVI - ao Gabinete de Gestão Integrada – GGI: fortalecer a articulação entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal, com o objetivo de torná-lo mais ágil e eficaz para reduzir e controlar a criminalidade no âmbito do Estado, nos termos do Decreto nº 26.800, de 5 de junho de 2004;


XXVII - ao Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral: planejar, instruir e executar ações inerentes ao suporte de segurança da sede, instalações, dados e membros do Tribunal Regional Eleitoral, mediante cooperação institucional e/ou requisição legal, nos termos do Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005;


XXVIII - ao Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do Juiz de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar, nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005;


XXIX - ao Grupamento Tático Aéreo - GTA: integrar, planejar, coordenar, controlar e administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e operacionais relativos à aviação de Defesa Aérea Integrada, seja em atividades policiais preventivas, repressivas, salvamento ou de defesa civil; executar as determinações do Governador do Estado em missões de interesse do Estado; e apoiar as operações realizadas por órgãos federais, conforme Decreto nº 31.214, de 20 de dezembro de 2007.


CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS


Art. 5º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Defesa Social têm a seguinte organização:


I - Gabinete do Secretário:


a) Chefia de Gabinete:


Gerência Técnica de Articulação;
Chefia de Suporte Institucional;
Assessoria;
Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social;
Secretaria de Gabinete;
Serviços Auxiliares de Gabinete; e
Grupamento Tático Aéreo;

II – Secretaria Executiva de Defesa Social:


a) Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária:


Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária;
Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão;
Gerência de Integração e Capacitação; e
Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES:
4.1 Diretoria/Comando de Campus de Ensino;

4.2 Coordenação de Tecnologia de Ensino a Distância; e

4.3 Coordenação de Ensino e Pesquisa;


b) Gerência Geral de Polícia Científica:


Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico;
Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha; e
Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril;

c) Gerência Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social.


d) Gerência Geral de Assuntos Jurídicos:


Gerência de Apoio Consultivo;

e) Gerência Geral de Programas e Projetos Especiais:


Gerência Técnica de Programas e Projetos.

f) Gerência Geral de Planejamento e Gestão;


g) Gerência do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social;


h) Gerência de Análise Criminal e Estatística;


i) Gerência de Tecnologia da Informação;


j) Gerência do Centro Integrado de Comunicação; e


k) Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;


III – Secretário Executivo de Gestão Integrada:


Superintendência da Gestão de Pessoas;

Superintendência Administrativo-Financeira:

1. Gerência de Controle Orçamentário; e

2. Gerência de Apoio Administrativo;


Superintendência Técnica;

Gerência de Contratos e Convênios;

Chefia da Unidade de Arquitetura e Engenharia; e

Comissão Permanente de Licitação;

IV – Corregedoria Geral:


Corregedoria Geral Adjunta; e

Corregedoria Auxiliar.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Art. 6º Compete, em especial:


I – à Chefia de Gabinete: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário; recepcionar autoridades e realizar as tarefas protocolares; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Secretário;


II – aos Gestores Técnicos de Articulação: promover as atividades de interlocução com a sociedade civil e demais esferas de Governo; manter permanente escuta dos diversos segmentos públicos e privados relacionados à segurança; acompanhar as atividades dos conselhos e fóruns de segurança;


III – às Chefias de Suporte Institucional: assistir aos gerentes gerais na coordenação, articulação e monitoramento das ações dos órgãos operativos da SDS e de outras instâncias governamentais;


IV – à Assistência das Unidades Operacionais de Defesa Social: executar e acompanhar as ações e atividades em desenvolvimento no âmbito da Secretaria que visem à assistência e à promoção dos órgãos operativos;


V – à Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária: planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades de implementação do Modelo de Gestão Integrada e das políticas de convivência cidadã para fortalecimento das ações preventivas e sociais desenvolvidas pelos órgãos operativos;


VI – à Gerência de Proteção Participativa ao Cidadão: fomentar, planejar, implantar, capacitar, acompanhar e avaliar as ações de proteção participativa comunitária ao cidadão, ofertando condições técnicas para que todos possam atuar em rede no processo de segurança preventiva e interativa;


VII - à Gerência de Integração e Capacitação: supervisionar a execução das políticas de educação corporativa, desenvolvimento e treinamento profissional; emitir pareceres e orientar o sistema de ensino para a integração das atividades de gestão do conhecimento, currículos, de educação superior e técnico profissional, quanto à formação de policiais civis, militares e bombeiros militares; promover a educação à distância, através do SENASP, a capacitação, a instrução militar e o intercâmbio, quanto à educação continuada e a complementação de estudos e de pesquisa, produção científica, publicação, difusão e aplicação dos conhecimentos; efetuar a gestão geral, educacional e administrativa, da Academia Integrada de Defesa Social, e de seus Campus;


VIII – à Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES: composta pelos Campus de Ensino Recife; Campus de Ensino Metropolitano I e II; Campus de Ensino Mata, Campus de Ensino Agreste e Campus de Ensino Sertão: preparar o ingresso, formação e aperfeiçoamento das autoridades policiais civis, servidores policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado, policial técnico-científico, peritos, médicos legistas e datiloscopistas;


IX - ao Diretor/Comandante de Campus de Ensino: dirigir e comandar as atividades do Campus de Ensino, coordenando as unidades de sua estrutura na realização dos objetivos e metas estabelecidas; supervisionar e garantir a qualidade e economicidade dos serviços prestados; assessorar a Gerência Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária e os titulares dos órgãos operativos nas atividades educacionais e de gestão integrada; gerir a logística, os recursos patrimoniais e humanos dos Campos de Ensino;


X - à Coordenação de Tecnologia e Ensino à Distância: avaliar, supervisionar e acompanhar a implantação de cursos de atualização e complementação de estudos à distância; disseminar e compartilhar conhecimentos e informações para todos os profissionais da área de segurança pública; estimular doutrinas e práticas unificadas para cursos à distância; favorecer o diálogo social entre as diversas instituições que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado;


XI – à Coordenação de Ensino e Pesquisa: elaborar, programar e analisar os programas e projetos de ensino da ACIDES; promover a implementação de procedimentos e métodos que contribuam com a melhoria dos indicadores de ensino da SDS;


XII – à Gerência do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, perícias no campo da criminalística, através de laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação;


XIII - à Gerência do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, perícias no campo da medicina legal, através de laudos periciais para instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou procedimentos administrativos; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à área específica de sua atuação;


XIV - à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: planejar, coordenar e proceder, com exclusividade, as atividades de identificação papiloscópica com escopo civil e criminal para a instrução da polícia judiciária, ações e solicitações judiciais ou os procedimentos administrativos; manter atualizados os arquivos civil e criminal; desenvolver estudos e pesquisas aplicáveis à sua área de atuação;


XV - à Gerência de Apoio Consultivo: elaborar contratos, aditivos, termos de compromisso, acordos de cooperação, convênios e outros documentos de natureza jurídica a serem firmados pelo Secretário; emitir pronunciamentos e orientações procedimentais de natureza jurídica relativos a questionamentos e consultas encaminhadas pelos órgãos que acompanham a execução do instrumento contratual; examinar e vistar minutas de instrumentos convocatórios pertinentes a licitação;


XVI - à Gerência Técnica de Programas e Projetos: coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a consolidação dos programas e projetos da Secretaria de Defesa Social, bem como a captação de recursos; subsidiar a elaboração do Plano Plurianual do Estado em relação às atividades de Defesa Social;


XVII - à Gerência de Controle Orçamentário: consolidar informações para proposta de programação financeira da Secretaria; ordenar o empenhamento da despesa, acompanhando e controlando os recursos orçamentários e financeiros da SDS no que se refere à observância às legislações vigentes; elaborar e orientar as unidades e órgãos operativos da SDS no processo de prestação de contas parcial e final;


XVIII - à Gerência de Apoio Administrativo: coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o patrimônio, transporte, protocolo e os serviços gerais, garantindo a realização dos serviços administrativos de atendimento às necessidades básicas no âmbito da SDS; controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação, de manutenção preventiva e corretiva, de segurança dos prédios, instalações, dependências, máquinas e equipamentos;


XIX – à Corregedoria Geral Adjunta: conduzir as atividades da Corregedoria durante as ausências do titular;


XX – à Corregedoria Auxiliar: apoiar o Corregedor Geral e o Corregedor Geral Adjunto em suas atividades; emitir pareceres; efetuar diligências junto às suas respectivas instituições e perante o Poder Judiciário e o Ministério Público nos assuntos de interesse da Corregedoria; efetuar correições; participar de comissões de sindicância; desempenhar, em caráter auxiliar, outras atividades correlatas.


CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA


Art. 7º Os órgãos operativos da SDS têm a seguinte organização e subordinação:


I – Polícia Civil, a quem compete exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, com o objetivo de apurar os atos infracionais e as infrações penais, exceto as militares, e as funções de polícia administrativa e de polícia de segurança, através dos órgãos a ela subordinados:


Chefia de Polícia Civil:

Assessoria;
Secretaria de Gabinete; e
Serviços Auxiliares de Gabinete;

Subchefia de Polícia Civil;

Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária;

Gerência de Administração Geral;

Gerência de Recursos Humanos;

Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente;

Gerência de Polícia da Região Metropolitana;

Gerência de Polícia da Capital;

Gerência de Polícia da Mata Sul;

Gerência de Polícia da Mata Norte;

Gerência de Polícia do Agreste I;

Gerência de Polícia do Agreste II;

Gerência de Polícia do Sertão I;

Gerência de Polícia do Sertão II;

Gerência de Polícia Especializada;

Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Assessoria;

Gerência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico;

Assessoria;

Gerência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais:

Assessoria;

Gerência do Departamento de Polícia da Mulher:

Assessoria;

II – Polícia Militar, a quem compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública e de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas:


Comando Geral da Polícia Militar:

Assessoria.

Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar;

Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar;

Comando de Policiamento da Capital;

Comando de Policiamento Metropolitano;

Comando de Policiamento da Mata Sul;

Comando de Policiamento da Mata Norte;

Comando de Policiamento do Agreste I;

Comando de Policiamento do Agreste II;

Comando de Policiamento do Sertão I;

Comando de Policiamento do Sertão II; e

Comando de Policiamento Especializado;

III – Corpo de Bombeiros Militar, a quem compete realizar todos os serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, de busca e salvamento, com vistas à proteção de pessoas e bens:


Comando Geral do Corpo de Bombeiros:

Assessoria;

SubComando do Corpo de Bombeiros Militar;

Diretoria Geral de Operações de Bombeiros;

Comando de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife;

Comando de Bombeiros do Interior; e

Comando de Bombeiros de Serviços Técnicos.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS DE ATUAÇÃO INDIRETA


Art. 8º Compete, em especial:


I – à Chefia de Polícia Civil: exercer a administração superior da Polícia Civil, dirigindo, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;


II – à Assessoria do Gabinete do Chefe de Polícia: prestar assistência e assessoramento direto ao Chefe de Polícia Civil em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas à Polícia Civil e à Secretaria de Defesa Social;


III – à Secretaria de Gabinete do Chefe de Polícia: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do Chefe de Polícia Civil, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Polícia Civil;


IV – à Subchefia de Polícia Civil: prestar apoio direto e imediato ao Chefe de Polícia Civil e substituí-lo nos eventuais impedimentos e ausências, cabendo-lhe, ainda, planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar, sistematizar e padronizar as atividades e trabalhos do Gabinete e dos órgãos de assessoramento direto, bem como exercer funções de representação e articulação junto aos órgãos subordinados à Polícia Civil e, externamente, quando designado, perante órgãos públicos e privados;


V – à Diretoria Geral de Operações de Polícia Judiciária: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando a apuração das infrações penais, além do exercício das funções de polícia administrativa, e o controle, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais, atuando de maneira preventiva e comunitária;


VI – à Gerência de Administração Geral: planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades de administração financeira, de planejamento, de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos e outras atividades determinadas pela Chefia;


VII – à Gerência de Recursos Humanos: coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal; elaborar as folhas de pagamento e registros do pessoal ativo , planejando, coordenando, executando e desenvolvendo a política e os planos de assistência social, psicológica, benefícios, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Polícia Civil, através das unidades subordinadas;


VIII – à Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente: planejar, coordenar, executar, controlar, supervisionar, fiscalizar e promover a sistematização e padronização das atividades de polícia judiciária em todo o Estado, relativas à apuração dos atos infracionais de autoria atribuída a menores de dezoito anos, na forma prevista nos artigos 171 a 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com as modificações posteriores, bem como os crimes praticados contra crianças e adolescentes; promover e executar, com prioridade, medidas e ações voltadas à prevenção da delinqüência juvenil e proteção policial à criança e ao adolescente, bem como auxiliando o Juízo da Infância e da Juventude, cumprindo e fazendo cumprir as fundamentadas ordens judiciais e requisições dos representantes do Ministério Público;


IX – à Gerência de Polícia da Região Metropolitana: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


X – à Gerência de Polícia da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XI – à Gerência de Polícia da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XII – às Gerências de Polícia do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XIII – às Gerências de Polícia do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XIV - à Gerência de Polícia Especializada: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária, especializada e administrativa, objetivando a apuração das infrações penais, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária na sua respectiva área, explicitada nas atribuições de suas Delegacias de Polícia subordinadas;


XV – à Gerência do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia judiciária e administrativa, objetivando a apuração de crimes de homicídio doloso de autoria não imediatamente identificada ocorridos no Município do Recife e localidades específicas da Região Metropolitana do Recife;


XVI – à Gerência do Departamento de Repressão ao Narcotráfico: planejar, organizar, acompanhar e executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados, em cooperação e concorrentemente, na forma da legislação em vigor, com o Departamento de Polícia Federal e as Delegacias de Polícia de base territorial, as atividades de prevenção e repressão aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica;


XVII – à Gerência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais: planejar, organizar, acompanhar e executar, diretamente ou através de seus órgãos subordinados, concorrentemente com as Delegacias de Polícia de base territorial, as atividades de prevenção e repressão aos crimes contra o patrimônio;


XVIII – à Gerência do Departamento de Polícia da Mulher: planejar, organizar, acompanhar, reprimir, apurar e coibir os casos de violência contra a mulher, especialmente os decorrentes de violência doméstica e familiar, inclusive os crimes de homicídio cometidos em tais circunstâncias, no âmbito de sua circunscrição nos termos da Lei 13.457 de 06 de junho de 2008 e do Decreto nº 32.366, 19 de setembro de 2008;


XIX – às Assessorias: prestar assistência e assessoramento direto aos Gestores dos Departamentos em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetos à SDS;


XX - ao Comando Geral da Polícia Militar: exercer a administração superior da Polícia Militar de Pernambuco, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que a integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da Instituição;


XXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas àquele Comando Geral;


XXII – à Chefia do Estado-Maior da Polícia Militar: produzir informações, realizar estudos de situação; apresentar propostas e sugestões ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco; elaborar e supervisionar planos e ordens no âmbito de sua competência;


XXIII – à Diretoria Geral de Operações de Polícia Militar – DGOPM: planejar, coordenar, controlar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, atuando de maneira preventiva e comunitária, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão I e II, da Mata Sul e Norte e Agreste I e II do Estado, objetivando a manutenção da ordem pública e o controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas criminais;






XXIV – ao Comando de Policiamento da Capital: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXV – ao Comando de Policiamento Metropolitano: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVI – ao Comando de Policiamento da Mata Norte e Sul: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVII – ao Comando de Policiamento do Agreste I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXVIII – ao Comando de Policiamento do Sertão I e II: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXIX – ao Comando de Policiamento Especializado: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de polícia ostensiva, além de gerenciar e controlar os dados estatísticos de sua responsabilidade, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXX – ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros: exercer a administração superior do Corpo de Bombeiros Militar, comandando, coordenando, fiscalizando e supervisionando a ação dos órgãos que o integram e praticando atos de ação administrativa, financeira e patrimonial, inclusive aqueles próprios de ordenador de despesas, bem como assessorar o Secretário de Defesa Social nos assuntos de competência da instituição;


XXXI - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Comando Geral, com o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados, e tratamento de assuntos de natureza administrativa e outras delegadas pelo Comando;


XXXII – ao SubComando do Corpo de Bombeiros Militar: substituir o Comandante em seus impedimentos eventuais, respeitado o Regulamento Geral; zelar pela conduta civil e profissional dos recursos humanos; apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos administrativos e operacionais;


XXXIII - Diretoria Geral de Operações de Bombeiros – DGOB: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico, nas áreas da Capital, Região Metropolitana, Sertão, Zona da Mata e Agreste do Estado, objetivando proteger vidas, o patrimônio e o meio ambiente, além do controle, análise, atualização e avaliação permanente das estatísticas das ações de bombeiro, atuando de maneira preventiva e comunitária;


XXXIV - Comando de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e controlar os dados estatísticos na área da Região Metropolitana do Recife;




XXXV - Comando de Bombeiros do Interior: planejar, organizar, acompanhar, fiscalizar e promover a sistematização, padronização e integração das atividades de combate a incêndios, busca e salvamento de pessoas e bens, proteção ambiental, prevenção e segurança contra incêndio e pânico; gerenciar e controlar os dados estatísticos na área do interior do Estado;




XXXVI - Comando de Bombeiros de Serviços Técnicos: estudar, analisar, planejar e fiscalizar as atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico, no âmbito do Estado de Pernambuco; examinar plantas, vistoriar e supervisionar a rede de hidrantes.


CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS HUMANOS


Art. 9º À Secretaria de Defesa Social, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.


Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Defesa Social.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Defesa Social, respeitada a legislação estadual aplicável.


Art. 11. O efetivo do Núcleo de Assistência Militar à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto n 28.382, de 21 de setembro de 2005é composto de:


I – 01 (um) Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


II – 03 (três) Oficiais Intermediários ou Subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


III – 46 (quarenta e seis) praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).


Art. 12. O efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à Justiça Militar, nos termos do Decreto nº 28.639, de 24 de novembro de 2005. é composto de:


I – 01 (um) Oficial de Administração (QOAPM), Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);


II – 10 (dez) Praças da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG).



ANEXO II


SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL


CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS


DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Secretário Executivo de Defesa Social
CDA-1
01

Secretário Executivo de Gestão Integrada
CDA-1
01

Gerente Geral de Articulação, Integração Institucional e Comunitária
CDA-2
01

Gerente Geral de Polícia Científica
CDA-2
01

Gerente Geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
CDA-2
01

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos
CDA-2
01

Gerente Geral de Programas e Projetos Especiais
CDA-2
01

Gerente Geral de Planejamento e Gestão
CDA-2
01

Corregedor Geral
CDA-2
01

Superintendente Técnico
CDA-3
01

Superintendente Administrativo-Financeiro
CDA-3
01

Superintendente de Gestão de Pessoas
CDA-3
01

Corregedor Geral Adjunto
CDA-4
01

Chefe de Gabinete
CDA-4
01

Gerente do Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social
CDA-4
01

Gerente de Análise Criminal e Estatística
CDA-4
01

Gerente de Tecnologia da Informação
CDA-4
01

Gerente do Centro Integrado de Comunicação
CDA-4
01

Gerente de Prevenção e Articulação Comunitária
CDA-4
01

Gerente de Proteção Participativa ao Cidadão
CDA-4
01

Gerente Técnico de Programas e Projetos
CDA-4
01

Gerente de Controle Orçamentário
CDA-4
01

Gestor de Apoio Administrativo
CDA-5
01

Gestor de Integração e Capacitação
CDA-5
01

Gestor de Apoio Consultivo
CDA-5
01

Gestor de Contratos e Convênios
CDA-5
01

Gestor Técnico de Articulação
CDA-5
05

Ouvidor da Secretaria de Defesa Social
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
CDA-5
01

Gestor do Instituto de Identificação Tavares Buril
CDA-5
01

Corregedor Auxiliar
CAA-2
06

Chefe da Unidade de Arquitetura e Engenharia
CAA-2
01

Assessor
CAA-2
02

Chefe de Suporte Institucional
CAA-2
04

Secretária de Gabinete
CAA-3
07

Assistente das Unidades Operacionais de Defesa Social
CAA-3
09

Diretor/Comandante de Campus de Ensino
CAA-3
04

Coordenador de Tecnologia e Ensino a Distância
CAA-3
01

Coordenador de Ensino e Pesquisa
CAA-3
01

Assistente de Gabinete
CAA-5
06

Oficial de Gabinete
CAA-6
04

Auxiliar de Gabinete
CAA-7
05

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
66

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
98

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
73

Função Gratificada de Apoio – 1
FGA-1
94

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
73

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
23

TOTAL
512



POLÍCIA CIVIL

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Chefe de Polícia Civil
CDA-1
01

Subchefe de Polícia Civil
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária
CDA-2
01

Gerente de Administração Geral
CDA-4
01

Gerente de Recursos Humanos
CDA-4
01

Gestor de Polícia da Criança e do Adolescente
CDA-5
01

Gestor de Polícia da Região Metropolitana
CDA-5
01

Gestor de Polícia da Capital
CDA-5
01

Gestor de Policia da Mata Sul
CDA-5
01

Gestor de Policia da Mata Norte
CDA-5
01

Gestor de Policia do Agreste I
CDA-5
01

Gestor de Policia do Agreste II
CDA-5
01

Gestor de Policia do Sertão I
CDA-5
01

Gestor de Policia do Sertão II
CDA-5
01

Gestor de Polícia Especializada
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Repressão ao Narcotráfico
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais
CDA-5
01

Gestor do Departamento de Polícia da Mulher
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
06

Secretário de Gabinete
CAA-3
01

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
24

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
61

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
643

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
487

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
101

TOTAL
-
1342



POLÍCIA MILITAR

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Comandante Geral da Polícia Militar
CDA-1
01

Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Polícia Militar
CDA-2
01

Comandante de Policiamento da Capital
CDA-5
01

Comandante de Policiamento Metropolitano
CDA-5
01

Comandante de Policiamento da Mata Sul
CDA-5
01

Comandante de Policiamento da Mata Norte
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Agreste I
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Agreste II
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Sertão I
CDA-5
01

Comandante de Policiamento do Sertão II
CDA-5
01

Comandante de Policiamento Especializado
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
02

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
02

Função Gratificada de Supervisão – 2
FGS-2
09

Função Gratificada de Supervisão – 3
FGS-3
10

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
26

Função Gratificada de Apoio – 3
FGA-3
65

TOTAL
-
126




CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
CDA-1
01

SubComandante do Corpo de Bombeiros Militar
CDA-2
01

Diretor Geral de Operações de Bombeiros – DGOB
CDA-2
01

Comandante de Bombeiros da Região Metropolitana do Recife
CDA-5
01

Comandante de Bombeiros do Interior
CDA-5
01

Comandante de Bombeiros de Serviços Técnicos
CDA-5
01

Assessor
CAA-2
02

Função Gratificada de Supervisão – 1
FGS-1
03

Função Gratificada de Apoio – 2
FGA-2
04

TOTAL
-

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.