Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Associação de Cabos e Soldados pede a prisão do Governador, Desembargador concede mas o STJ concede liminar ao Governador e ele não pode mais ser preso até o julgamento final do Habeas Corpus.

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas-corpus ao governador de Mato do Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB). Desta forma, o peemedebista não corre o risco de ser preso por descumprir decisão que eleva os salários de policiais militares e bombeiros.

A acusação contra Puccinnelli teve início em novembro do ano passado. Na época, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alfeu Puccinelli, determinou que o governador deveria aumentar o salário de policiais militares, além de pagar um adicional por tempo de serviço.

Conforme a decisão da justiça estadual no mandado de segurança, o governador estaria sujeito à prisão sob pena de caracterização de crime de desobediência. A ação foi movida pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar.

Para conceder o habeas-corpus, o ministro Hamilton Carvalhido acatou a justificativa da defesa do governador de que a extensão da ordem no mandado de segurança está sendo discutida na Justiça, o que afasta a possibilidade de caracterizar a atitude de Puccinnelli como crime de desobediência na forma prevista pelo artigo 330 do código penal.

A liminar vale até o julgamento de mérito do habeas-corpus pelo STJ. O relator do caso é o ministro Jorge Mussi.

(Fernando Taquari | Valor)

Fonte: Ultimo segundo.

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