Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Promoção de PM está vinculada ao estatuto da corporação em cada estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a promoção de policiais militares está diretamente vinculada ao que determina o estatuto da corporação em cada estado. Por isso, considerou que, no caso da Polícia Militar do Acre, para fins de promoção, deve prevalecer o período de ingresso desses profissionais na atividade. Sendo assim, os primeiros que começaram a realizar suas atividades é que têm preferência para serem promovidos e não os que obtiveram melhores notas no concurso para ingresso na carreira – já que assim estabelece o estatuto da PM acreana.

Os policiais conseguiram a graduação antes de outros colegas, primeiros-tenentes, aprovados no mesmo concurso público com notas melhores que as deles. A questão é que os três oficiais promovidos, apesar de terem tirado as notas suficientes exigidas pelo concurso – prestado em 1999 –, obtiveram algumas das últimas classificações e somente foram chamados para ingressar na corporação quando a PM sentiu necessidade de ampliar seus quadros, ainda dentro do prazo de validade do concurso. Dessa forma, começarem a trabalhar antes dos outros, que, como tinham sido aprovados com melhores notas, foram convocados primeiro para ingressar na carreira e estavam em outro estado em curso preparatório para início das atividades.

Diante disso, a Sexta Turma do STJ considerou correto o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), segundo o qual deve ser obedecido, no caso, o que determina o Decreto n. 114/75 da PM daquele estado no tocante aos critérios para promoção. O decreto diz que, na promoção por antiguidade, os oficiais devem ser classificados “por turma de formação ou nomeação e de acordo com o critério intelectual dos alunos”.

O começo

O mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi objeto de recurso interposto ao STJ por três primeiros-tenentes que obtiveram, no referido concurso, respectivamente, as quarta, quinta e sexta melhores colocações. O argumento apresentado por eles foi de que foram “preteridos” indevidamente na lista de promoção por antiguidade da PM. Disseram ter direito líquido e certo ao posto de capitão e pediram, ainda, que a promoção dos colegas fosse anulada.

Para a procuradoria do Estado do Acre, no entanto, não existe direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que os oficiais promovidos submeteram-se ao mesmo concurso que eles. “Não é possível anular apenas as promoções ao posto de capitão PM, ocorridas em 2004, se os alegados motivos da anulação existiam desde o ingresso”, ressaltou em seu voto no STJ, a ministra Laurita Vaz.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95810

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