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segunda-feira, 22 de março de 2010

Blog do Adeilton9599 disponibiliza o PROJETO de AUMENTO dos funcionários públicos do Estado de Penambuco, inclusive os POLICIAIS e BOMBEIROS MILITARES.

ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010



Projeto de Lei Complementar Nº 1506/2010 (Enviada p/Publicação)



Ementa: Define Grades Vencimentais para os Cargos que indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras providências correlatas.





ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO









Art. 1º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os

valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos

Ocupacionais Gestão Pública – GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional – GOAF,

de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas

de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 01 de junho de 2010, os

constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei

Complementar.



§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, poderá haver,

excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais

servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que

se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua

respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento

base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério

remuneratório, visando evitar descesso remuneratório.



§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo

anterior, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou

reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá

constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada

nominalmente.



§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo

anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença

que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das

eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.



§ 4º Será definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que

trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou

titulação.



Art. 2º Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por

cento), a partir de 01 de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou

salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos

Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.



Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao

valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo

1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que

tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e

alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de

2004, e alterações.



Art. 3º A partir de 01 de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e

Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os

atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar

nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente

Lei Complementar:



I – Grupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar

em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;



II – Grupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária,

exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente

Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;



III – Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de

Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;



IV – Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;



V – Grupo Ocupacional de Registro do Comércio – GORC; e



VI – Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica – GOGM.



§ 1º A gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos

nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a

vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.



§ 2º Os Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos,

albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de

pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE e do Instituto de

Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM, cujo disciplinamento da estrutura

funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre

outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.



§ 3º Em decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo

antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais

de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais

referidos nos incisos V e VI, a partir de 01 de junho de 2010:



a) para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço,

porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei

nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;



b) para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de

Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 02 de julho de 1998.



§ 4º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos

anteriores, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo

ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada

deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada

nominalmente.



§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo

anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença

que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das

eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.



Art. 4º A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de

13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 01

de junho de 2010.



Art. 5º Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de junho de 2010,

os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de

dezembro de 2008.



Art. 6º A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo

Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE,

de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,

passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei

Complementar, a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que os seus

atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo

de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente

anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de

vencimento base, definida por nível de titulação:



I – servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial “a”;



II – servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:

classe II, faixa salarial “a”;



III – servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:

classe III, faixa salarial “a”; e



IV – servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial “a”.



Art. 7º Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de

2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo

integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de

Pernambuco, fica definida, a partir de 1.º de junho de 2010, nos termos do

Anexo XI desta Lei Complementar.



§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses

servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo

de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e

166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação

dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.



§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente,

serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na

referida Lei Complementar nº 150, de 2009.



§ 3º Lei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa

do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.



Art. 8º O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do

cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do

Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado

em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito

centavos), a partir de 01 de junho de 2010, oportunidade em que,

simultaneamente:



I – ficam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de

simbologias “GC-4”, “GC-5” e “GC-6”, com o interstício percentual existente

entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por

cento);



II – serão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo

referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível

vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora

criados, de "GC-4”, “GC-5” e “GC-6”, para "GC-2", “GC-3” e “GC-4”,

respectivamente;



III – fica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo

de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166

da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos

seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e

IV – os atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo

de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias

imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:



a) servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";



b) servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe

II, símbolo de nível "GC-2";



c) servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:

classe III, símbolo de nível "GC-3"; e



d) servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".



Art. 9º Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de

vencimento base dos cargos de que trata a Lei n.º 13.077, de 20 de julho de

2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei

Complementar, a partir de 1.º de junho de 2010.



Art. 10. O valor nominal do vencimento base do cargo de assessor de coordenação

comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei n.º 11.216, de 20 de

junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e

vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 01 de junho de 2010.



Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica

extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação

adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos

160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,

por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.



Art. 11. O valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da

Universidade de Pernambuco – UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três

mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 01 de

junho de 2010.



Art. 12. O quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser

composto de:



I – 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;



II – 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;



III – 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;



IV – 70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.



§ 1º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do

Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na

respectiva carreira.



§ 2º A partir de 01 de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da

carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$

3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).



§ 3º Na data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis

da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).



Art. 13. A partir de 1.º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento

base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os

definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:



I – professor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino

profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia,

artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5.º da Lei

Complementar n.º 078, de 18 de novembro de 2005, e alterações;



II – Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo

CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar n.º 075, de 21

de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de

simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo

diploma legal referido, e alterações; e



III - Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que

trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar n.º 115, de 13 de junho de

2008, e alterações.



§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses

servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo

de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e

166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos

seus respectivos valores nominais ao vencimento base.



§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo

antecedente, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo

ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá

constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada

nominalmente.



§ 3º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo

anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença

que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das

eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.



Art. 14. Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que

trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será

considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta)

horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis)

horas.



Parágrafo único. Para o cálculo de que trata o presente artigo, será observada

a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.



Art. 15. O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 06 de julho de 2008, passa a

vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei

Complementar.



Parágrafo único. Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 01 de

junho de 2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de

que trata o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de

2004.



Art. 16. Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,

localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de

Pernambuco – DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas,

poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00

(quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e

setenta) servidores.



Parágrafo Único: A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que

trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor,

realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os

seguintes requisitos:



I - assiduidade e pontualidade;



II - desempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;



III - manutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o

atendimento aos usuários.



Art. 17. Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado

de Pernambuco – FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo

estabelecido na Lei nº 12.688, de 03 de novembro de 2004.



Art.18. A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de

Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e

dez reais).



Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de

Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores

ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada

em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as

jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade

limite de 1/3 – uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta

em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos

serviços a serem executados.



Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 01 de junho de 2010, com a aplicação do

índice de 10% (dez por cento) os valores nominais das gratificações de

exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 01 de julho

de 2008.



Art. 21. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do

seu termo final, dos contratos temporários de pessoal vigentes na data de

publicação desta Lei Complementar, no âmbito da Fundação de Atendimento

Socioeducativo – FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH,

firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas regidas pelas

Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e SARE/IRH nº

36, de 09 de novembro de 2005, respectivamente.



Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às

respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação

previdenciária em vigor.



Art. 23. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à

conta das dotações orçamentárias próprias.



Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 25. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III

do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.





ANEXO I

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS

OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA – GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL – GOAF,

VIGENTES A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010



I-A

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - AxGP

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31

599,29 602,29 605,30 608,32

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91

570,75 573,61 576,47 579,36

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87

543,57 546,29 549,02 551,77

Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59

626,71 629,84 632,99 636,16 639,34

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90

596,87 599,85 602,85 605,86 608,89

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44

571,29 574,14 577,01 579,90

Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39

658,66 661,96 665,27 668,59 671,94

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18

627,30 630,43 633,59 636,75 639,94

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43

600,41 603,42 606,43 609,47

Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80

692,24 695,71 699,18 702,68 706,19

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00

659,28 662,58 665,89 669,22 672,57

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89

631,03 634,18 637,35 640,54

Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 0,5%) a b c d e f g



I-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59

Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40

648,63 651,87

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61

614,67 617,74 620,83

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49

585,40 588,33 591,27

Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75

557,52 560,31 563,11

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94

678,31 681,70 685,11

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80

646,01 649,24 652,49

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19

615,25 618,32 621,42

Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03

585,95 588,88 591,82

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35

712,89 716,46 720,04

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57

678,95 682,34 685,75

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40

646,62 649,85 653,10

Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76

615,82 618,90 622,00

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 0,5%) a b c d e f g



I-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - AnGP

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

DOUTORADO1.122,90 1.128,51 1.134,15 1.139,82 1.145,52 1.151,25 1.157,01

MESTRADO1.069,43 1.074,77 1.080,15 1.085,55 1.090,97 1.096,43 1.101,91

ESPECIALIZAÇÃO1.018,50 1.023,59 1.028,71 1.033,85 1.039,02 1.044,22 1.049,44

GRADUAÇÃO970,00 974,85 979,72 984,62 989,55 994,49 999,47

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg

MATRIZES

(com intervalo de 5%)II

DOUTORADO1.180,15 1.186,05 1.191,98 1.197,94 1.203,93 1.209,95 1.216,00

MESTRADO1.123,95 1.129,57 1.135,22 1.140,89 1.146,60 1.152,33 1.158,09

ESPECIALIZAÇÃO1.070,43 1.075,78 1.081,16 1.086,57 1.092,00 1.097,46 1.102,95

GRADUAÇÃO1.019,46 1.024,55 1.029,68 1.034,82 1.040,00 1.045,20 1.050,42

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg

MATRIZES

(com intervalo de 5%)III

DOUTORADO1.240,32 1.246,52 1.252,75 1.259,01 1.265,31 1.271,64 1.277,99

MESTRADO1.181,25 1.187,16 1.193,10 1.199,06 1.205,06 1.211,08 1.217,14

ESPECIALIZAÇÃO1.125,00 1.130,63 1.136,28 1.141,96 1.147,67 1.153,41 1.159,18

GRADUAÇÃO1.071,43 1.076,79 1.082,17 1.087,58 1.093,02 1.098,49 1.103,98

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg

MATRIZES (com intervalo de 5%)IV

DOUTORADO1.303,55 1.310,07 1.316,62 1.323,21 1.329,82 1.336,47 1.343,15

MESTRADO1.241,48 1.247,69 1.253,93 1.260,20 1.266,50 1.272,83 1.279,19

ESPECIALIZAÇÃO1.182,36 1.188,27 1.194,22 1.200,19 1.206,19 1.212,22 1.218,28

GRADUAÇÃO1.126,06 1.131,69 1.137,35 1.143,04 1.148,75 1.154,49 1.160,27

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 0,5%)abcdefg



I-D



GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU

FUNDACIONAL - AxGAF

SÉRIE DE CLASSES

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 590,39

599,24 608,23 617,36 626,62 636,02 645,56

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 562,28

570,71 579,27 587,96 596,78 605,73 614,82

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 543,53

551,69 559,96 568,36 576,89 585,54

Ensino Fundamental 510,00 517,65 525,41 533,30 541,30 549,41

557,66

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) II



(10%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 710,11

720,76 731,58 742,55 753,69 764,99 776,47

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 676,30

686,44 696,74 707,19 717,80 728,56 739,49

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 644,09 653,75

663,56 673,51 683,62 693,87 704,28

Ensino Fundamental 613,42 622,62 631,96 641,44 651,06 660,83

670,74

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) III



(15%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 892,94

906,33 919,93 933,73 947,73 961,95 976,38

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 850,42

863,17 876,12 889,26 902,60 916,14 929,88

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 809,92 822,07

834,40 846,92 859,62 872,51 885,60

Ensino Fundamental 771,35 782,92 794,67 806,59 818,69 830,97

843,43

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) IV



(20%)

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 1.171,65

1.189,23 1.207,07 1.225,17 1.243,55 1.262,20 1.281,13

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.115,86

1.132,60 1.149,59 1.166,83 1.184,33 1.202,10 1.220,13

Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 1.062,72 1.078,66

1.094,84 1.111,27 1.127,94 1.144,85 1.162,03

Ensino Fundamental 1.012,12 1.027,30 1.042,71 1.058,35 1.074,22 1.090,34 1.106,69

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g



I-E

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU

FUNDACIONAL - AsGAF

SÉRIE DE CLASSES

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 601,97 610,99 620,16 629,46

638,90 648,49 658,21

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 573,30 581,90 590,63 599,49

608,48 617,61 626,87

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 546,00 554,19 562,50 570,94

579,50 588,20 597,02

Formação de Ensino Médio Completo 520,00 527,80 535,72 543,75

551,91 560,19 568,59

FAIXAS

SALARIAIS

(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) II



(10%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 724,04 734,90 745,92 757,11

768,47 779,99 791,69

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 689,56 699,90 710,40 721,06

731,87 742,85 753,99

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 656,72 666,57 676,57 686,72

697,02 707,48 718,09

Formação de Ensino Médio Completo 625,45 634,83 644,35 654,02

663,83 673,79 683,89

FAIXAS

SALARIAIS

(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) III



(15%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 910,45 924,10 937,96 952,03

966,31 980,81 995,52

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 867,09 880,10 893,30 906,70

920,30 934,10 948,12

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 825,80 838,19 850,76 863,52

876,48 889,62 902,97

Formação de Ensino Médio Completo 786,48 798,27 810,25 822,40

834,74 847,26 859,97

FAIXAS

SALARIAIS

(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) IV



(20%)

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 1.194,63 1.212,54 1.230,73 1.249,19 1.267,93

1.286,95 1.306,26

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.137,74 1.154,80 1.172,13 1.189,71 1.207,55

1.225,67 1.244,05

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.083,56 1.099,81 1.116,31 1.133,06 1.150,05

1.167,30 1.184,81

Formação de Ensino Médio Completo 1.031,96 1.047,44 1.063,15 1.079,10 1.095,29

1.111,72 1.128,39

FAIXAS

SALARIAIS

(com intervalo de 1,5%) a b c d e f g



I-F

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU

FUNDACIONAL - AnGAF

SÉRIE DE CLASSES

MATRIZES

(com intervalo de 5%) I

DOUTORADO 1.122,90 1.139,74 1.156,84 1.174,19 1.191,80 1.209,68 1.227,82

MESTRADO 1.069,43 1.085,47 1.101,75 1.118,27 1.135,05 1.152,07 1.169,36

ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.033,78 1.049,28 1.065,02 1.081,00 1.097,21

1.113,67

GRADUAÇÃO 970,00 984,55 999,32 1.014,31 1.029,52 1.044,97

1.060,64

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) II



(10%)

DOUTORADO 1.350,61 1.370,86 1.391,43 1.412,30 1.433,48 1.454,99 1.476,81

MESTRADO 1.286,29 1.305,59 1.325,17 1.345,05 1.365,22 1.385,70 1.406,49

ESPECIALIZAÇÃO 1.225,04 1.243,41 1.262,07 1.281,00 1.300,21 1.319,72

1.339,51

GRADUAÇÃO 1.166,70 1.184,20 1.201,97 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,72

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(com intervalo de 5%) III



(15%)

DOUTORADO 1.698,33 1.723,81 1.749,66 1.775,91 1.802,55 1.829,59 1.857,03

MESTRADO 1.617,46 1.641,72 1.666,35 1.691,34 1.716,71 1.742,46 1.768,60

ESPECIALIZAÇÃO 1.540,44 1.563,54 1.587,00 1.610,80 1.634,96 1.659,49

1.684,38

GRADUAÇÃO 1.467,08 1.489,09 1.511,43 1.534,10 1.557,11 1.580,47 1.604,17

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a bcdefg

MATRIZES

(com intervalo de 5%)IV

(20%)

DOUTORADO 2.228,44 2.261,86 2.295,79 2.330,23 2.365,18 2.400,66 2.436,67

MESTRADO 2.122,32 2.154,15 2.186,47 2.219,26 2.252,55 2.286,34 2.320,64

ESPECIALIZAÇÃO 2.021,26 2.051,58 2.082,35 2.113,58 2.145,29 2.177,47

2.210,13

GRADUAÇÃO 1.925,01 1.953,88 1.983,19 2.012,94 2.043,13 2.073,78 2.104,89

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%)abcdefg



ANEXO II

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de

JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%



II-A

TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA

ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH

FAIXAS SALARIAIS

(COM INTERVALOS DE 10%)

NÍVEL A B C D E F G H I J K

SUPERIOR 2.867,59 3.154,35 3.469,79 3.816,76 4.198,44 4.618,29 5.080,11 5.588,13

6.146,94 6.761,63 7.437,80

MÉDIO 1.433,80 1.577,18 1.734,89 1.908,38 2.099,22 2.309,14 2.540,06 2.794,06 3.073,47

3.380,82 3.718,90



TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - CPRH

GRUPO OCUPACIONAL MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR

R$

SUPERIOR 2.867,59 SUPERIOR 2.867,59

MÉDIO 1.433,80 MÉDIO 1.433,80



II-B

TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI

NÍVEL A SALÁRIO B SALÁRIO C SALÁRIO D SALÁRIO E SALÁRIO F SALÁRIO G SALÁRIO H SALÁRIO I SALÁRIO J

SALÁRIO

1 751,13 15 938,05 29 1.171,49 43 1.463,02 57 1.827,10 71 2.281,78 85 2.849,61 99 3.558,75 113

4.444,36 127 5.550,36

2 763,15 16 953,06 30 1.190,23 44 1.486,43 58 1.856,33 72 2.318,29 86 2.895,20 100 3.615,69 114

4.515,47 128 5.639,17

3 775,36 17 968,31 31 1.209,28 45 1.510,21 59 1.886,03 73 2.355,38 87 2.941,53 101 3.673,54 115

4.587,72 129 5.729,39

4 787,76 18 983,80 32 1.228,62 46 1.534,37 60 1.916,21 74 2.393,07 88 2.988,59 102 3.732,32 116

4.661,12 130 5.821,06

5 800,37 19 999,54 33 1.248,28 47 1.558,92 61 1.946,87 75 2.431,35 89 3.036,41 103 3.792,03 117

4.735,70 131 5.914,20

6 813,17 20 1.015,53 34 1.268,25 48 1.583,87 62 1.978,02 76 2.470,26 90 3.084,99 104 3.852,71

118 4.811,47 132 6.008,83

7 826,18 21 1.031,78 35 1.288,55 49 1.609,21 63 2.009,67 77 2.509,78 91 3.134,35 105 3.914,35

119 4.888,45 133 6.104,97

8 839,40 22 1.048,29 36 1.309,16 50 1.634,95 64 2.041,82 78 2.549,94 92 3.184,50 106 3.976,98

120 4.966,67 134 6.202,65

9 852,83 23 1.065,06 37 1.330,11 51 1.661,11 65 2.074,49 79 2.590,74 93 3.235,45 1074.040,611215.046,141356.301,89

10866,48241.082,10381.351,39521.687,69662.107,68802.632,19943.287,221084.105,26

1225.126,871366.402,72

11880,34251.099,42391.373,01531.714,69672.141,40812.674,30953.339,821094.170,94

1235.208,901376.505,16

12894,43261.117,01401.394,98541.742,13682.175,67822.717,09963.393,251104.237,68

1245.292,251386.609,25

13908,74271.134,88411.417,30551.770,00692.210,48832.760,57973.447,541114.305,48

1255.376,921396.714,99

REFERÊNCIA SALARIAL14923,28281.153,04421.439,98561.798,32702.245,85842.804,73983.502,71

1124.374,371265.462,951406.822,43



TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI





NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$

1 3.527,78

2 3.880,56

3 4.191,00

4 4.484,37

5 4.753,43

6 4.991,10

7 5.140,84

8 5.295,05

9 5.453,91

10 5.617,54



II-C

QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE

PERNABUCO - DETRAN



GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 20%)

I

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 360 horas 984,12 1.003,80 1.023,88 1.044,36

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 240 horas 937,26 956,00 975,12 994,62

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 180 horas 892,63 910,48 928,69 947,26

Ensino Fundamental Completo 850,12 867,12 884,46 902,15

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

II

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 360 horas 1.253,23 1.278,29 1.303,86 1.329,93

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 240 horas 1.193,55 1.217,42 1.241,77 1.266,60

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 180 horas 1.136,71 1.159,45 1.182,64 1.206,29

Ensino Fundamental Completo 1.082,58 1.104,24 1.126,32 1.148,85

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

III

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 360 horas 1.595,92 1.627,84 1.660,40 1.693,61

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 240 horas 1.519,93 1.550,32 1.581,33 1.612,96

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 180 horas 1.447,55 1.476,50 1.506,03 1.536,15

Ensino Fundamental Completo 1.378,62 1.406,19 1.434,31 1.463,00

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

IV

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 360 horas 2.032,33 2.072,97 2.114,43 2.156,72

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 240 horas 1.935,55 1.974,26 2.013,74 2.054,02

Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga

Horária de 180 horas 1.843,38 1.880,25 1.917,85 1.956,21

Ensino Fundamental Completo 1.755,60 1.790,71 1.826,53 1.863,06

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d



GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 20%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

360 horas 1.383,25 1.410,91 1.439,13 1.467,91

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

240 horas 1.317,38 1.343,72 1.370,60 1.398,01

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

180 horas 1.254,65 1.279,74 1.305,33 1.331,44

Ensino Médio Completo 1.194,90 1.218,80 1.243,17 1.268,04

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

360 horas 1.761,49 1.796,72 1.832,66 1.869,31

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

240 horas 1.677,61 1.711,17 1.745,39 1.780,30

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

180 horas 1.597,73 1.629,68 1.662,28 1.695,52

Ensino Médio Completo 1.521,64 1.552,08 1.583,12 1.614,78

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

360 horas 2.243,17 2.288,04 2.333,80 2.380,47

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

240 horas 2.136,36 2.179,08 2.222,67 2.267,12

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

180 horas 2.034,63 2.075,32 2.116,82 2.159,16

Ensino Médio Completo 1.937,74 1.976,49 2.016,02 2.056,34

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

360 horas 2.856,57 2.913,70 2.971,97 3.031,41

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

240 horas 2.720,54 2.774,95 2.830,45 2.887,06

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de

180 horas 2.590,99 2.642,81 2.695,67 2.749,58

Ensino Médio Completo 2.467,61 2.516,96 2.567,30 2.618,65

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd



GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 20%)

I

Especialização ou Mestrado ou Doutorado 2.686,66 2.740,40 2.795,20 2.851,11

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

2.558,73 2.609,90 2.662,10 2.715,34

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

2.436,88 2.485,62 2.535,33 2.586,04

Graduação 2.320,84 2.367,26 2.414,60 2.462,89

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

II

Especialização ou Mestrado ou Doutorado 3.421,33 3.489,76 3.559,55 3.630,74

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

3.258,41 3.323,58 3.390,05 3.457,85

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.103,25 3.165,31 3.228,62 3.293,19

Graduação 2.955,47 3.014,58 3.074,87 3.136,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

III

Especialização ou Mestrado ou Doutorado 4.356,89 4.444,03 4.532,91 4.623,57

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

4.149,42 4.232,41 4.317,06 4.403,40

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

3.951,83 4.030,86 4.111,48 4.193,71

Graduação 3.763,65 3.838,92 3.915,70 3.994,01

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d

IV

Especialização ou Mestrado ou Doutorado 5.548,28 5.659,25 5.772,43 5.887,88

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas

5.284,08 5.389,76 5.497,55 5.607,50

Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas

5.032,45 5.133,10 5.235,76 5.340,48

Graduação 4.792,81 4.888,67 4.986,44 5.086,17

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d







ANEXO II-D

CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

E CONTROLE INTERNO



Referência Base (em R$)

1 2.499,00

2 2.698,92

3 2.833,87

4 2.975,57

5 3.124,33

6 3.280,55

7 3.444,58

8 3.616,80

9 3.906,15

10 4.101,47

11 4.306,53

12 4.521,87

13 4.747,95

14 4.985,35

15 5234,61



ANEXO III

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA



III-A

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 5%)

MATRIZES

(intervalos de 5%) I

Nível Superior Completo 590,39 605,15 620,28 635,78 651,68

667,97 684,67

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 562,28 576,33 590,74 605,51

620,65 636,16 652,07

Nível Médio Completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09 605,87

621,02

Ensino Fundamental Completo 510,00 522,75 535,82 549,21 562,94

577,02 591,44

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) II

Nível Superior Completo 718,90 736,88 755,30 774,18 793,53

813,37 833,71

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 684,67 701,79 719,33 737,31

755,75 774,64 794,01

Nível Médio Completo 652,07 668,37 685,08 702,20 719,76 737,75

756,20

Ensino Fundamental Completo 621,02 636,54 652,45 668,77 685,49

702,62 720,19

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) III

Nível Superior Completo 875,39 897,28 919,71 942,70 966,27

990,43 1.015,19

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 833,71 854,55 875,91 897,81

920,26 943,26 966,85

Nível Médio Completo 794,01 813,86 834,20 855,06 876,44 898,35

920,80

Ensino Fundamental Completo 756,20 775,10 794,48 814,34 834,70

855,57 876,96

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) IV

Nível Superior Completo 1.065,95 1.092,60 1.119,91 1.147,91 1.176,61 1.206,02

1.236,17

Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 1.015,19 1.040,57 1.066,58 1.093,25

1.120,58 1.148,59 1.177,31

Nível Médio Completo 966,85 991,02 1.015,79 1.041,19 1.067,22 1.093,90

1.121,24

Ensino Fundamental Completo 920,80 943,83 967,42 991,61 1.016,40 1.041,81 1.067,85

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%)abcdefg



III-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 5%)

MATRIZES

(intervalos de 5%) I

Nível Superior Completo 662,16 678,72 695,68 713,08 730,90

749,17 767,90

Nível Médio e Técnico 630,63 646,40 662,56 679,12 696,10 713,50

731,34

Nível Médio com Profissionalizante 600,60 615,62 631,01 646,78 662,95

679,52 696,51

Nível Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98 631,38 647,17

663,34

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) II

Nível Superior Completo 806,30 826,46 847,12 868,30 890,00

912,25 935,06

Nível Médio e Técnico 767,90 787,10 806,78 826,95 847,62 868,81

890,53

Nível Médio com Profissionalizante 731,34 749,62 768,36 787,57 807,26

827,44 848,13

Nível Médio Completo 696,51 713,92 731,77 750,07 768,82 788,04

807,74

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) III

Nível Superior Completo 981,81 1.006,36 1.031,52 1.057,31 1.083,74 1.110,83

1.138,60

Nível Médio e Técnico 935,06 958,44 982,40 1.006,96 1.032,13 1.057,93

1.084,38

Nível Médio com Profissionalizante 890,53 912,80 935,62 959,01 982,98

1.007,56 1.032,75

Nível Médio Completo 848,13 869,33 891,06 913,34 936,17 959,58

983,57

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) IV

Nível Superior Completo 1.195,53 1.225,42 1.256,06 1.287,46 1.319,64 1.352,64

1.386,45

Nível Médio e Técnico 1.138,60 1.167,07 1.196,24 1.226,15 1.256,80 1.288,22

1.320,43

Nível Médio com Profissionalizante 1.084,38 1.111,49 1.139,28 1.167,76 1.196,96 1.226,88

1.257,55

Nível Médio Completo 1.032,75 1.058,56 1.085,03 1.112,15 1.139,96 1.168,46

1.197,67

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g



III-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE

SÉRIE DE

CLASSES



(Com intervalos de 5%)

MATRIZES

(intervalos de 5%) I

Doutorado 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78

Mestrado 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51

Especialização 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93

1.567,15

Nível Superior Completo 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12

1.492,53

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) II

Doutorado 1.814,17 1.859,53 1.906,02 1.953,67 2.002,51 2.052,57 2.103,89

Mestrado 1.727,78 1.770,98 1.815,25 1.860,64 1.907,15 1.954,83 2.003,70

Especialização 1.645,51 1.686,65 1.728,81 1.772,03 1.816,33 1.861,74

1.908,29

Nível Superior Completo 1.567,15 1.606,33 1.646,49 1.687,65 1.729,84 1.773,09

1.817,42

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) III

Doutorado 2.209,08 2.264,31 2.320,91 2.378,94 2.438,41 2.499,37 2.561,86

Mestrado 2.103,89 2.156,48 2.210,39 2.265,65 2.322,30 2.380,35 2.439,86

Especialização 2.003,70 2.053,79 2.105,14 2.157,77 2.211,71 2.267,00

2.323,68

Nível Superior Completo 1.908,29 1.955,99 2.004,89 2.055,02 2.106,39 2.159,05

2.213,03

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES

(intervalos de 5%) IV

Doutorado 2.689,95 2.757,20 2.826,13 2.896,78 2.969,20 3.043,43 3.119,52

Mestrado 2.561,86 2.625,90 2.691,55 2.758,84 2.827,81 2.898,50 2.970,97

Especialização 2.439,86 2.500,86 2.563,38 2.627,46 2.693,15 2.760,48

2.829,49

Nível Superior Completo 2.323,68 2.381,77 2.441,31 2.502,35 2.564,91 2.629,03

2.694,75

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalos de 2,5%)abcdefg



ANEXO IV

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA



IV-A

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com

intervalo de 5%) I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,39

605,15 620,28 635,78 651,68 667,97 684,67

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 562,28

576,33 590,74 605,51 620,65 636,16 652,07

Ensino Fundamental completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09

605,87 621,02

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 510,00 522,75 535,82

549,21 562,94 577,02 591,44

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 766,83

786,00 805,65 825,79 846,44 867,60 889,29

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 730,31

748,57 767,29 786,47 806,13 826,28 846,94

Ensino Fundamental completo 695,54 712,93 730,75 749,02 767,74

786,94 806,61

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 662,42 678,98 695,95

713,35 731,18 749,46 768,20

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 996,00

1.020,90 1.046,43 1.072,59 1.099,40 1.126,89 1.155,06

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 948,57

972,29 996,60 1.021,51 1.047,05 1.073,22 1.100,05

Ensino Fundamental completo 903,40 925,99 949,14 972,87 997,19

1.022,12 1.047,67

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 860,38 881,89 903,94

926,54 949,70 973,45 997,78

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.293,66

1.326,01 1.359,16 1.393,14 1.427,96 1.463,66 1.500,25

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.232,06

1.262,86 1.294,43 1.326,80 1.359,97 1.393,96 1.428,81

Ensino Fundamental completo 1.173,39 1.202,73 1.232,79 1.263,61 1.295,21 1.327,59

1.360,77

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.117,52 1.145,45 1.174,09 1.203,44

1.233,53 1.264,37 1.295,98

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 2,5%) a b c d e f g



IV-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com

intervalo de 5%) I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 662,16 678,72 695,68 713,08

730,90 749,17 767,90

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 630,63 646,40 662,56 679,12

696,10 713,50 731,34

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 600,60 615,62 631,01 646,78

662,95 679,52 696,51

Formação de Ensino Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98

631,38 647,17 663,34

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 860,05 881,55 903,59 926,18

949,34 973,07 997,40

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 819,10 839,58 860,56 882,08

904,13 926,73 949,90

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 780,09 799,60 819,59 840,08

861,08 882,60 904,67

Formação de Ensino Médio Completo 742,95 761,52 780,56 800,07

820,07 840,58 861,59

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%)III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 1.117,09 1.145,01 1.173,64 1.202,98 1.233,05

1.263,88 1.295,48

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.063,89 1.090,49 1.117,75 1.145,69 1.174,34

1.203,69 1.233,79

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.013,23 1.038,56 1.064,52 1.091,14 1.118,42

1.146,38 1.175,04

Formação de Ensino Médio Completo 964,98 989,10 1.013,83 1.039,18 1.065,16

1.091,79 1.119,08

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo

de 2,5%)abcdefg

MATRIZES (com

intervalo de 5%)IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 1.450,93 1.487,21 1.524,39 1.562,50 1.601,56

1.641,60 1.682,64

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.381,84 1.416,39 1.451,80 1.488,09 1.525,29

1.563,43 1.602,51

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.316,04 1.348,94 1.382,66 1.417,23 1.452,66

1.488,98 1.526,20

Formação de Ensino Médio Completo 1.253,37 1.284,71 1.316,82 1.349,74 1.383,49

1.418,07 1.453,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo

de 2,5%)abcdefg



IV-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com

intervalo de 5%) I

DOUTORADO 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78

MESTRADO 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51

ESPECIALIZAÇÃO 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93

1.567,15

GRADUAÇÃO 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12 1.492,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) II

DOUTORADO 1.935,12 1.983,50 2.033,08 2.083,91 2.136,01 2.189,41 2.244,14

MESTRADO 1.842,97 1.889,04 1.936,27 1.984,68 2.034,29 2.085,15 2.137,28

ESPECIALIZAÇÃO 1.755,21 1.799,09 1.844,07 1.890,17 1.937,42 1.985,86

2.035,51

GRADUAÇÃO 1.671,63 1.713,42 1.756,25 1.800,16 1.845,17 1.891,29 1.938,58

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d

e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) III

DOUTORADO 2.513,44 2.576,28 2.640,69 2.706,70 2.774,37 2.843,73 2.914,82

MESTRADO 2.393,75 2.453,60 2.514,94 2.577,81 2.642,26 2.708,31 2.776,02

ESPECIALIZAÇÃO 2.279,77 2.336,76 2.395,18 2.455,06 2.516,44 2.579,35

2.643,83

GRADUAÇÃO 2.171,21 2.225,49 2.281,12 2.338,15 2.396,60 2.456,52 2.517,93

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d

e f g

MATRIZES (com

intervalo de 5%) IV

DOUTORADO 3.264,60 3.346,22 3.429,87 3.515,62 3.603,51 3.693,60 3.785,94

MESTRADO 3.109,14 3.186,87 3.266,54 3.348,21 3.431,91 3.517,71 3.605,65

ESPECIALIZAÇÃO 2.961,09 3.035,12 3.110,99 3.188,77 3.268,49 3.350,20

3.433,96

GRADUAÇÃO 2.820,08 2.890,59 2.962,85 3.036,92 3.112,85 3.190,67 3.270,43

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g



ANEXO V

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO

DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE



Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J

I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18

II 586,50 615,83 646,62 678,95 712,89 748,54 785,97 825,26 866,53 909,85

III 674,48 708,20 743,61 780,79 819,83 860,82 903,86 949,05 996,51 1.046,33

Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U

I 830,74 872,27 915,89 961,68 1.009,77 1.060,25 1.113,27 1.168,93 1.227,38 1.288,74

II 955,35 1.003,11 1.053,27 1.105,93 1.161,23 1.219,29 1.280,26 1.344,27 1.411,48

1.482,06

Hemo Básico III 1.098,65 1.153,58 1.211,26 1.271,82 1.335,41

1.402,191.472,291.545,911.623,201.704,36

ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J

I520,00458,74481,67505,67531,04557,60585,48614,75645,49677,76

II502,43527,55553,92581,62610,70641,24673,30706,96742,31779,43

III577,79606,68637,01668,86702,31737,42774,29813,01853,66896,34

IV664,46697,68732,57769,19807,65848,04890,44934,96981,711.030,79

ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U

I711,65747,23784,60823,83865,02908,27953,681.001,361.051,431.104,00

II818,40859,32902,28947,40994,771.044,511.096,731.151,571.209,151.269,60

III941,16988,221.037,631.098,511.143,981.201,181.261,241.324,301.390,521.460,05

Hemo AssistenteIV1.082,331.136,451.193,271.252,931.315,581.381,361.450,43

1.522,951.599,101.679,05

ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa H

Faixa IFaixa J

I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35

1.824,22

II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08

2.006,64

III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19

2.207,30

IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41

2.428,03

V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65

2.670,83

ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U

I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96

2.971,45

II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95

3.268,60

III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25

3.595,46

IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67

3.955,01

Hemo

Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17

3.758,133.946,044.143,344.350,51





Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J

I 1.175,91 1.234,70 1.296,44 1.361,26 1.429,32 1.500,79 1.575,83 1.654,62 1.737,35

1.824,22

II 1.293,50 1.358,17 1.426,08 1.497,38 1.572,25 1.650,87 1.733,41 1.820,08 1.911,08

2.006,64

III 1.422,85 1.493,99 1.568,69 1.647,12 1.729,48 1.815,95 1.906,75 2.002,09 2.102,19

2.207,30

IV 1.565,13 1.643,39 1.725,56 1.811,83 1.902,43 1.997,55 2.097,42 2.202,30 2.312,41

2.428,03

V 1.721,64 1.807,73 1.898,11 1.993,02 2.092,67 2.197,30 2.307,17 2.422,52 2.543,65

2.670,83

Classes Faixa L Faixa M Faixa N Faixa O Faixa P Faixa Q Faixa R Faixa S Faixa T Faixa U

I 1.915,43 2.011,20 2.111,76 2.217,35 2.328,21 2.444,62 2.566,85 2.695,20 2.829,96

2.971,45

II 2.106,97 2.212,32 2.322,93 2.439,08 2.561,03 2.689,09 2.823,54 2.964,72 3.112,95

3.268,60

III 2.317,67 2.433,55 2.555,23 2.682,99 2.817,14 2.957,99 3.105,89 3.261,19 3.424,25

3.595,46

IV 2.549,43 2.676,90 2.810,75 2.951,29 3.098,85 3.253,79 3.416,48 3.587,31 3.766,67

3.955,01

Hemo Médico V 2.804,38 2.944,59 3.091,82 3.246,42 3.408,74

3.579,17 3.758,13 3.946,04 4.143,34 4.350,51



ANEXO VI

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA



NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR DE

DEFESA AGROPECUÁRIA ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FISCAL DE DEFESA

AGROPECUÁRIA

IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56 5.451,56

III 1.347,76 2.384,82 4.740,49 4.740,49

II 1.171,97 2.073,76 4.122,16 4.122,16

I 1.019,10 1.803,27 3.584,49 3.584,49



ANEXO VII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO – GORC



APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC

Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6

NB I 510,00 525,30 541,06 557,29 574,01 591,23

NB II 650,35 669,86 689,96 710,65 731,97 753,93

NB III 829,33 854,21 879,83 906,23 933,42 961,42

NB IV 1.057,56 1.089,29 1.121,96 1.155,62 1.190,29 1.226,00

AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC

Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6

NM I 603,51 621,61 640,26 659,47 679,25 699,63

NM II 769,59 792,68 816,46 840,95 866,18 892,17

NM III 981,38 1.010,82 1.041,15 1.072,38 1.104,56 1.137,69

NM IV 1.251,46 1.289,01 1.327,68 1.367,51 1.408,53 1.450,79

NM V 1.595,87 1.643,74 1.693,05 1.743,85 1.796,16 1.850,05

TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC

Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6

NS I 1.281,61 1.320,06 1.359,66 1.400,45 1.442,46 1.485,74

NS II 1.634,31 1.683,34 1.733,84 1.785,85 1.839,43 1.894,61

NS III 2.084,07 2.146,60 2.210,99 2.277,32 2.345,64 2.416,01

NS IV 2.657,61 2.737,34 2.819,46 2.904,05 2.991,17 3.080,90



ANEXO VIII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 01 de JUNHO DE

2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLOGICA – GOGM



VIII-A

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E

QUALIDADE INDUSTRIAL

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com intervalo de

5%) I

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,34

834,65 859,69 885,48 912,04 939,40 967,59

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,75

794,90 818,75 843,31 868,61 894,67 921,51

Ensino Fundamental completo 735,00 757,05 779,76 803,15 827,25

852,07 877,63

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,00 721,00 742,63

764,91 787,86 811,49 835,84

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de

5%) II

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.083,70

1.116,21 1.149,69 1.184,18 1.219,71 1.256,30 1.293,99

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.032,09

1.063,05 1.094,95 1.127,79 1.161,63 1.196,48 1.232,37

Ensino Fundamental completo 982,94 1.012,43 1.042,81 1.074,09 1.106,31

1.139,50 1.173,69

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 936,14 964,22 993,15

1.022,94 1.053,63 1.085,24 1.117,80

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de

5%) III

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.449,27

1.492,75 1.537,53 1.583,65 1.631,16 1.680,10 1.730,50

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.380,26

1.421,66 1.464,31 1.508,24 1.553,49 1.600,09 1.648,10

Ensino Fundamental completo 1.314,53 1.353,96 1.394,58 1.436,42 1.479,51 1.523,90

1.569,62

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.251,93 1.289,49 1.328,17 1.368,02

1.409,06 1.451,33 1.494,87

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de

5%) IV

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.938,16

1.996,31 2.056,20 2.117,88 2.181,42 2.246,86 2.314,27

Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.845,87

1.901,24 1.958,28 2.017,03 2.077,54 2.139,87 2.204,06

Ensino Fundamental completo 1.757,97 1.810,71 1.865,03 1.920,98 1.978,61 2.037,97

2.099,11

Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.674,26 1.724,48 1.776,22 1.829,51

1.884,39 1.940,92 1.999,15

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%) a b c d e f g



VIII-B

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E

QUALIDADE INDUSTRIAL

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com intervalo de

5%) I

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 1.134,47 1.168,51 1.203,56 1.239,67 1.276,86

1.315,16 1.354,62

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.080,45 1.112,86 1.146,25 1.180,64 1.216,06

1.252,54 1.290,11

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.029,00 1.059,87 1.091,67 1.124,42 1.158,15

1.192,89 1.228,68

Formação de Ensino Médio Completo 980,00 1.009,40 1.039,68 1.070,87 1.103,00

1.136,09 1.170,17

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%)abcdefg

MATRIZES (com intervalo de

5%)II

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 1.517,17 1.562,69 1.609,57 1.657,86 1.707,59

1.758,82 1.811,58

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.444,93 1.488,28 1.532,92 1.578,91 1.626,28

1.675,07 1.725,32

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.376,12 1.417,41 1.459,93 1.503,72 1.548,84

1.595,30 1.643,16

Formação de Ensino Médio Completo 1.310,59 1.349,91 1.390,41 1.432,12 1.475,08

1.519,34 1.564,92

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%)abcdefg

MATRIZES (com intervalo de

5%)III

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 2.028,98 2.089,84 2.152,54 2.217,12 2.283,63

2.352,14 2.422,70

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 1.932,36 1.990,33 2.050,04 2.111,54 2.174,89

2.240,13 2.307,34

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 1.840,34 1.895,55 1.952,42 2.010,99 2.071,32

2.133,46 2.197,46

Formação de Ensino Médio Completo 1.752,70 1.805,29 1.859,44 1.915,23 1.972,68

2.031,87 2.092,82

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%)abcdefg

MATRIZES (com intervalo de

5%)IV

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 360 horas 2.713,43 2.794,83 2.878,67 2.965,03 3.053,99

3.145,61 3.239,97

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 240 horas 2.584,22 2.661,74 2.741,59 2.823,84 2.908,56

2.995,81 3.085,69

Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com

carga horária de 180 horas 2.461,16 2.534,99 2.611,04 2.689,37 2.770,05

2.853,16 2.938,75

Formação de Ensino Médio Completo 2.343,96 2.414,28 2.486,71 2.561,31 2.638,15

2.717,29 2.798,81

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 3%)abcdefg



VIII-C

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E

QUALIDADE INDUSTRIAL



SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)

MATRIZES (com intervalo de

5%) I

MESTRADO 1.794,32 1.848,15 1.903,59 1.960,70 2.019,52 2.080,11 2.142,51

ESPECIALIZAÇÃO 1.708,88 1.760,14 1.812,95 1.867,33 1.923,35 1.981,05

2.040,49

Curso de Especialização 180h 1.627,50 1.676,33 1.726,61 1.778,41 1.831,77

1.886,72 1.943,32

GRADUAÇÃO 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) II

DOUTORADO 2.399,61 2.471,60 2.545,75 2.622,12 2.700,78 2.781,81 2.865,26

MESTRADO 2.285,34 2.353,90 2.424,52 2.497,26 2.572,18 2.649,34 2.728,82

ESPECIALIZAÇÃO 2.176,52 2.241,81 2.309,07 2.378,34 2.449,69 2.523,18

2.598,88

Curso de Especialização 180h 2.072,87 2.135,06 2.199,11 2.265,09 2.333,04

2.403,03 2.475,12

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) III

DOUTORADO 3.209,09 3.305,37 3.404,53 3.506,66 3.611,86 3.720,22 3.831,83

MESTRADO 3.056,28 3.147,97 3.242,41 3.339,68 3.439,87 3.543,07 3.649,36

ESPECIALIZAÇÃO 2.910,74 2.998,06 3.088,01 3.180,65 3.276,07 3.374,35

3.475,58

Curso de Especialização 180h 2.772,14 2.855,30 2.940,96 3.029,19 3.120,06

3.213,66 3.310,07

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) IV

DOUTORADO 4.291,64 4.420,39 4.553,01 4.689,60 4.830,28 4.975,19 5.124,45

MESTRADO 4.087,28 4.209,90 4.336,20 4.466,28 4.600,27 4.738,28 4.880,43

ESPECIALIZAÇÃO 3.892,65 4.009,43 4.129,71 4.253,60 4.381,21 4.512,65

4.648,03

Curso de Especialização 180h 3.707,28 3.818,50 3.933,06 4.051,05 4.172,58

4.297,76 4.426,69

FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g



ANEXO IX

VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA,

A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010



CARGOVALOR R$

AUXILIAR EM SAÚDE 100,00

ASSISTENTE EM SAÚDE 231,00

ANALISTA EM SAÚDE 660,00





ANEXO X

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,

DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO

DE 2010



CLASSES (Intervalos de 2%)

MATRIZES I

ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.869,98

3.908,68 3.947,76 3.987,24 4.027,11 4.067,38 4.108,06

ADJUNTO (Doutorado) 3.583,31 3.619,14

3.655,34 3.691,89 3.728,81 3.766,10 3.803,76

ASSISTENTE (Mestrado) 2.814,00 2.842,14 2.870,56

2.899,26 2.928,26 2.957,54 2.987,11

AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.209,85

2.231,95 2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80

FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f

g



MATRIZES II

ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.190,22

4.232,12 4.274,44 4.317,19 4.360,36 4.403,96 4.448,00

ADJUNTO (Doutorado) 3.879,83 3.918,63

3.957,82 3.997,39 4.037,37 4.077,74 4.118,52

ASSISTENTE (Mestrado) 3.046,86 3.077,32 3.108,10

3.139,18 3.170,57 3.202,28 3.234,30

AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.392,72

2.416,64 2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92

FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f

g

MATRIZES III

ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.536,96

4.582,33 4.628,15 4.674,44 4.721,18 4.768,39 4.816,08

ADJUNTO (Doutorado) 4.200,89 4.242,90

4.285,33 4.328,18 4.371,46 4.415,18 4.459,33

ASSISTENTE (Mestrado) 3.298,99 3.331,98 3.365,29

3.398,95 3.432,94 3.467,27 3.501,94

AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.590,72

2.616,62 2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10

FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f

g

MATRIZES IV

ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.912,40

4.961,52 5.011,14 5.061,25 5.111,86 5.162,98 5.214,61

ADJUNTO (Doutorado) 4.548,52 4.594,00

4.639,94 4.686,34 4.733,20 4.780,54 4.828,34

ASSISTENTE (Mestrado) 3.571,98 3.607,70 3.643,77

3.680,21 3.717,01 3.754,18 3.791,73

AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.805,10

2.833,15 2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67

FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f

g



PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)

FAIXA ÚNICA 5.000,00



ANEXO XI

VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO

OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNABUCO, VÁLIDOS A PARTIR DE

01 de JUNHO DE 2010

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)

MATRIZES (com intervalo de 5%) I

Curso Especialização 300h 824,64 837,01 849,57 862,31

875,24 888,37 901,70

Curso Especialização 240h 785,37 797,15 809,11 821,25

833,57 846,07 858,76

Curso Especialização 160h 747,97 759,19 770,58 782,14

793,87 805,78 817,87

GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 712,36 723,04 733,89 744,90 756,07

767,41 778,92

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) II

Curso Especialização 300h 919,73 933,53 947,53 961,74

976,17 990,81 1.005,68

Curso Especialização 240h 875,94 889,07 902,41 915,95

929,69 943,63 957,79

Curso Especialização 160h 834,22 846,74 859,44 872,33

885,42 898,70 912,18

GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 794,50 806,42 818,51 830,79 843,25

855,90 868,74

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) III

Curso Especialização 300h 1.025,79 1.041,18 1.056,79 1.072,64 1.088,73

1.105,07 1.121,64

Curso Especialização 240h 976,94 991,60 1.006,47 1.021,57 1.036,89

1.052,44 1.068,23

Curso Especialização 160h 930,42 944,38 958,54 972,92

987,51 1.002,33 1.017,36

GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 886,11 899,41 912,90 926,59 940,49

954,60 968,92

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%)abCdefg

MATRIZES (com intervalo de 5%)IV

Curso Especialização 300h 1.144,07 1.161,24 1.178,65 1.196,33 1.214,28

1.232,49 1.250,98

Curso Especialização 240h 1.089,59 1.105,94 1.122,53 1.139,37 1.156,46

1.173,80 1.191,41

Curso Especialização 160h 1.037,71 1.053,27 1.069,07 1.085,11 1.101,39

1.117,91 1.134,68

GRADUAÇÃO /ENSINO MÉDIO 988,29 1.003,12 1.018,17 1.033,44 1.048,94 1.064,67

1.080,64

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%)abCdefg







ANEXO XII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010



NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR

SANTIÁRIO - AX - AGENTE SANITÁRIO

- AG- AINSPETOR SANITÁRIO - IS)

IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56

III 1.347,76 2.384,82 4.740,49

II 1.171,97 2.073,76 4.122,16

I 1.019,10 1.803,27 3.584,49





ANEXO XIII

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS

A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010

XIII-A

QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE

FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA



SÍMBOLO DE NÍVEIS VALOR R$

IFA - 1 644,46

IFA - 2 689,57

IFA - 3 737,84



XIII-B

CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS



SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$

CE 1 1.075,80

CE 2 510,00

CE 3 690,67

CE 4 1.801,72

CE 5 1.324,09

CE 6 1.519,60

CE 7 975,62

CE 8 510,00

CE 9 610,36

CEX 510,00



XIII-C

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO

PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS



SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$

PEP 675,16



ANEXO XIV

VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO

DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 01 de JUNHO DE 2010)



POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO R$ GRAT. DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$ GRAT. DE

RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$ GRAT. DE APOIO OPERACIONAL R$ GRAT. DE APOIO

ADMINISTRATIVO R$ GRAT. ASSISTENCIAL E DE SAÚDE R$

CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.539,98 2.380,61 2.139,57 2.133,33

TENENTE - CORONEL 5.636,91 1.996,29 1.996,29 1.968,32 1.853,63 1.733,45

MAJOR 4.975,15 1.720,31 1.720,31 1.697,42 1.461,20 1.451,46

CAPITÃO 4.234,89 1.425,77 1.425,77 1.420,68 1.411,19 1.396,73

1º TENENTE 3.491,57 616,55 616,55 611,19 604,32 599,39

2º TENENTE 3.171,44 495,51 495,51 492,24 478,25 464,46

SUBTENENTE 2.686,54 316,47 316,47 312,38 248,54 241,25

1º SARGENTO 2.461,00 224,64 224,64 224,33 223,99 223,72

2º SARGENTO 2.191,31 223,30 223,30 222,85 222,66 222,20

3º SARGENTO 2.077,25 221,90 221,90 219,19 218,91 218,49

CABO 1.355,85 201,49 201,49 200,89 200,10 199,91

SOLDADO 1.331,30 182,40 182,40 178,73 168,88 165,06





Justificativa



MENSAGEM Nº 018/2010.



Recife, 19 de março de 2010.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo

Projeto de Lei que define a política salarial para o exercício de 2010 e dá

outras providências.

Desde 2007, o Poder Executivo vem implementando um modelo de gestão, que busca

o desenvolvimento social equilibrado e a melhoria das condições de vida do povo

Pernambuco, tendo como premissas a transparência da gestão e o controle social

da ação do governo

Um dos objetivos estratégicos do citado modelo é a valorização do servidor e

para isto o Governo do Estado vem também, desde 2007, conduzindo sua política

remuneratória e de melhoria das condições de trabalho pautada no diálogo franco

e fornecendo, também de maneira precursora e com a mais absoluta transparência,

os dados sobre a realidade financeira do Estado para que os entendimentos

aconteçam de forma clara e sob bases reais.

A citada medida resultou em muitos avanços e demonstram os esforços para

recuperar as perdas salariais das categorias, com a concessão de reajustes bem

superiores à inflação do período.

A renovação do quadro funcional das secretarias do Estado foram priorizadas. Em

quatro anos serão contratados mais de 20 mil servidores, principalmente em

áreas essenciais, como educação, saúde e segurança.

Outra prioridade foi dada aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos

(PCCV’s), cujo presente projeto consolida. Estamos saindo de 07 (sete) planos

existentes em 2007 e instituindo um total de 25 (vinte e cinco).

Tais medidas resultarão também, em uma conquista para todos: com a aprovação do

presente projeto não haverá mais servidores que recebem abono de complementação

ao salário mínimo. Em 2007, havia mais de 16 mil funcionários em tal condição.

Ainda no campo das ações que refletem diretamente no poder aquisitivo do

funcionalismo, destacam-se o aumento de 40% no valor do vale-refeição, que não

era reajustado desde 1999, e o novo formato de desconto do vale-transporte, que

também não era alterado desde 2003. Agora o desconto é proporcional, sendo de

1% para ocupantes de cargos de nível fundamental, 2% para os cargos de nível

médio e de 3% para aqueles que ocupam cargos de nível superior. Antes o

desconto era de 4% para todos.

Além das medidas com repercussão financeira, ainda foram colocados em prática

vários projetos que se refletem na melhoria do bem-estar do servidor. Logo no

primeiro ano da gestão foi aprovada a Lei Complementar nº 91, que amplia de 120

para 180 dias a licença-maternidade e de 05 para 15 dias a licença-paternidade,

com a garantia do recebimento da remuneração integral. O direito à licença-

maternidade também foi garantido para os casos de mães que adotam, variando o

período de acordo com a idade da criança no momento da adoção.

O combate ao nepotismo e ao assédio moral foram tratados também no âmbito do

Poder Executivo, com a sanção da Lei Complementar nº 097, que vedou no âmbito

da administração pública estadual, direta e indireta, a contratação de cônjuge,

companheiro ou parente de agentes políticos para o exercício de cargo em

comissão e de função gratificada, bem assim com a sanção da Lei nº 13.314, que

regula o abuso de autoridade no âmbito da administração. Somadas as citadas

incluem a criação de Comitês de Busca para escolha de gestores nas áreas de

saúde e educação.

Outro exemplo é o atendimento de uma antiga reivindicação dos servidores

pernambucanos. Ciente da importância do planejamento orçamentário familiar, o

Governo instituiu, desde 2007, o calendário semestral de pagamento e os

funcionários agora recebem dentro do mês de competência. Em anos anteriores os

pagamentos eram, frequentemente, efetuados após o dia 10 do mês subsequente.

O Programa de Capacitação é outro projeto que vem rendendo resultados

satisfatórios. Hoje, cerca de sete mil servidores já participaram de cursos

oferecidos pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH) ou pela Escola de Governo,

e milhares de outros já participaram de atividades de capacitação. Um destaque

é a interiorização do programa. Cidades como Garanhuns, Afogados da Ingazeira,

Limoeiro, Palmares, Caruaru e Petrolina já foram contempladas. Outro

diferencial é a implantação da instrutoria interna, que possibilita ao servidor

ser multiplicador do conhecimento e remunerado por tal atividade.

Ainda no ramo da habilitação profissional, também estamos garantindo mais uma

oportunidade de qualificação, com a criação do curso superior de tecnólogo em

gestão para servidores efetivos e ao firmar convênios com mais de 20

instituições de ensino superior, a fim de conceder descontos, de até 50%, no

valor das mensalidades para os servidores e seus dependentes (cônjuge, filho e

companheiro).

Apesar de todos os avanços, esta política estadual de valorização não pode

ignorar, que ainda em 2008 houve o início dos reflexos que a crise mundial

provocou na economia global, a partir da crise no mercado imobiliário

americano, com extensão em todo o sistema financeiro internacional e, por

consequência, no sistema produtivo mundial.

No Brasil, apesar dos esforços do Governo Federal, a crise trouxe consequências

graves. Em 2009, o país não cresceu e as medidas do Governo para a minimização

dos impactos da crise, com várias concessões fiscais, resultaram num declínio

dos repasses aos Estados e municípios. Em Pernambuco houve perdas estimadas no

Fundo de Participação dos Estados em mais de R$ 300 milhões, que resultou

inclusive em redução de R$ 42,2 milhões dos duodécimos do Tribunal de Justiça,

Assembléia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Apesar disto, estamos adotando uma política de pessoal diferenciada, só no

período de 2007/2009, em comparação com os demais entes da Federação,

Pernambuco foi o quarto Estado que mais investiu em pessoal, 51,93% de

crescimento da despesa de pessoal, atrás apenas da Paraíba, Alagoas e o

Distrito Federal, no entanto, os dois primeiros extrapolaram os limites

estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o último tem parte de sua

folha de pagamento bancada pela União.

O crescimento das despesas de pessoal em Pernambuco foi realizada dentro de um

planejamento financeiro e orçamentário, que atendeu as necessidades de

recomposição de quadro e respeitou os limites legalmente estabelecidos, cujos

descumprimentos provocarão sanções para o Estado, principalmente com a

proibição de recebimento de recursos, via convênios, sem contar com

possibilidade de dificuldades no fluxo de caixa do Estado.

O Programa de Ajuste Fiscal (PAF), assinado com a União, impõe a Pernambuco o

cumprimento de metas, dentre elas a específica para pessoal, sendo que para

2010 o limite acordado é da ordem de R$ 5,4 bilhões.

Assim, diante dos fatos apresentados, destacamos que o crescimento da folha de

pessoal em 2010 respeitará os limites pactuados e possibilitarão às categorias

contempladas no presente projeto,conforme quadro exemplificativo abaixo, ao

longo do período de 2007/2010, ganhos significativos acima da inflação e,

conseqüentemente, recuperação do poder aquisitivo dos servidores públicos do

Estado de Pernambuco.



SECRETARIA/ ENTIDADE CATEGORIA MENOR VENCIMENTO BASE JAN. 2007 (R$) MENOR VENCIMENTO BASE

JUN. 2010 (R$) %

SAÚDE AUXILIAR EM SAÚDE 300,00 510,00 70,0

SAÚDE ASSISTENTE EM SAÚDE 400,00 572,00 43,0

SAÚDE ANALISTA EM SAÚDE 900,00 1.287,00 43,0

SECRETARIAS ADM. DIRETA AUXILIAR 255,82 510,00 99,36

SECRETARIAS ADM. DIRETA ASSISTENTE 266,22 510,00 95,33

SECRETARIAS ADM. DIRETA ANALISTA 529,97 970,00 83,03

UPE AUXILIAR 270,00 510,00 88,89

UPE ASSISTENTE 351,00 572,00 62,96

UPE ANALISTA 631,80 1.287,00 103,70

DETRAN AUXILIAR 658,80 1.104,24 67,61

DETRAN ASSISTENTE 856,44 1.194,9 39,51

DETRAN ANALISTA 1.541,59 2.955,47 91,71

HEMOPE HEMO BÁSICO 207,52 510,00 145,76

HEMOPE HEMO ASSISTENTE 307,33 520,00 69,20

HEMOPE HEMO TÉCNICO 899,41 1.175,91 30,74

CPRH MÉDIO 561,60 1.433,80 155,31

CPRH SUPERIOR 1.314,08 2.867,59 118,22

DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS AUXILIAR 265,00 510,00 92,45

DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS ASSISTENTE 344,50 520,00 50,94

DEMAIS FUNDAÇÕES/ AUTARQUIAS ANALISTAS 620,10 970,00 56,43



Os reajustes salariais previstos no presente projeto ensejarão uma repercussão

mensal, a partir do mês de junho, de R$ 13,02 milhões, que está prevista na lei

orçamentária 2010.

Temos a plena consciência do acerto da política de pessoal adotada, que

valoriza o servidor e que proporciona ganhos bem superiores aos índices

inflacionários, inclusive se considerarmos as projeções da inflação para este

ano.

Por fim, ressaltamos que continuaremos conduzindo nossa política remuneratória

e de melhoria das condições de trabalho dos servidores, sempre alinhando o

diálogo aberto à transparência do processo.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria

que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de

urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do

anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares

protestos de elevado apreço e consideração.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado





Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de março de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado

Poder Executivo


Fonte: Alepe http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7135875749606666377

5 comentários:

  1. Amigos sou soldado da pmpe e gostaria de saber doque se trata essa gratificação de apoio operacinal???
    Gostaria de saber se é alguma gratificação que foi criada agora e nós começaremos a receber em junho???
    Fico Agradecido por qual informação que possso me tirar essa duvida... Obg

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  2. Eduardo cada policial só recebe um gratificação de acordo com sua lotação exemplo se você é lotado num batalhão operacional você recebe a gratificão de RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, quem for lotado no Bombeiro recebe a de
    RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL, quem trabalha no CMH hospital recebe a de ASSISTENCIAL E DE SAÚDE e assim sucessivamente, entendeu?

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  3. Obrigado por tirar minha duvida amigo, fico muito agradecido... abraço!

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  4. Nós precisamos de representação, união na busca de nossos objetivos, estamos entregues nas de um governo insensível e um secretário que ninguém conhece, sem zelo pela causa pública, nós nos empenhamos para dar a nossa sociedade tranquiliade, e em troca recebemos o descaso, será que ninguém está vendo isso.

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  5. caro adeilton, a lei 585/2008, nos concedeu tres rajustes de 10 p/cento, sendo o ultimo no próximo mes de junho, extensivo aos inativos e pensionistas, voce acha que essa lei agora aprovada, cancela a lei anterior, nos prejudicando ?. por faor responda

    Subten reform. silva

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