Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 23 de março de 2010

Governo manda para assembléia projeto criando novas gratificação para Polícia Civil

ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010


Projeto de Lei Ordinária Nº 1510/2010 (Enviada p/Publicação)

Ementa: Modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 2° Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a serem alocadas, por decreto, na Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.



Art. 3º Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.



Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

“ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR

Delegacia Seccional GEPC-1 26 1.735,00

Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) GEPC-2 59 1.275,00

Delegacia de Nível 1 GEPC-3 32 1.275,00

Delegacia de Nível 2 GEPC-4 43 985,00

Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181) GEPC-5 311 870,00 “





ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO



CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

FGS-3 Função Gratificada de Supervisão-3 181

FGA-3 Função Gratificada de Apoio-3 04

TOTAL - 185



ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO

FGS-2 Função Gratificada de Supervisão-2 02

FGA-2 Função Gratificada de Apoio-2 17

TOTAL - 19





Justificativa



MENSAGEM Nº 022/2010.



Recife, 19 de março de 2010.



Senhor Presidente,



Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.



A iniciativa visa a compatibilizar o quantitativo de gratificações por encargo policial civil com o modelo de gestão por resultados, adotado pelo Poder executivo, e com as diretrizes traçadas para o Plano Estadual de Segurança Pública – Pacto pela Vida.



O Projeto de Lei tem por finalidade, ainda, corrigir distorções no sistema de plantões da Polícia Civil, objetivando evitar prejuízos tanto no atendimento à população quanto no desempenho operacional.



De outra parte, o Projeto se propõe a dotar as Delegacias Seccionais de uma estrutura compatível com suas novas atribuições, redefinir os símbolos correspondentes a cada uma das Delegacias das Circunscrições e otimizar os serviços de Polícia Judiciária.

As alterações decorrentes da proposição tem o condão, outrossim, de redefinir a atuação das unidades de polícia especializada, com foco nas ações de alta complexidade, com a finalidade de se obter mais eficiência, controle e transparência nas ações.



Por derradeiro, a proposição se destina a modernizar a estrutura da Polícia Civil de Pernambuco, garantindo o alcance das metas estabelecidas no Pacto Pela Vida, com ganhos significativos para a população pernambucana e para os profissionais envolvidos.

Os efeitos financeiros da proposição são da ordem de R$ 185.926,69 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente ano.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da

matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de

urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do

anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus

protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado



Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado

Poder Executivo



Fonte: Alepe http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&paginapai=3597&numero=1510/2010&docid=665415
 
OBSERVAÇÃO: Alepe quer dizer Assembléia Legislativa de Pernambuco

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.