Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 24 de junho de 2010

ACS - PE monta operação para recebimento e entrega de donativos.



A luta não pode parar. A Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE) continua arrecadando donativos para os policiais e bombeiros militares vítimas das enchentes, na Mata Sul.


Na manhã desta quarta-feira (23/06) mesmo às vesperas do feriado de São João, diretores, representantes de base e funcionários estão trabalhando amplamente na organização do material a se encaminhado aos municípios de Barreiros e Palmares.

A ajuda está chegando de toda a parte. Quem desejar, pode trazer alimentos, água, roupas a partir da próxima segunda-feira (28/06), das 8h às 12h e das 13h às 18h. O endereço Rua Amaro Bezerra nº 489 - Derby - Recife/PE. Fones: (81) 3423-0604 ou 3423-9907.


Por: Paula Costa
Jornalista


Diretores da ACS - PE organizam donativos

Alimentos e roupas estão sendo devidamente separados classificados

Donativos chegam de toda a parte

Lençóis e colchões também estão sendo doados

Saiu no Blog do Jamildo:


Imprensa

Chuva

Em Pernambuco, até bombeiros pedem socorro

POSTADO ÀS 16:40 EM 22 DE Junho DE 2010





Enquanto as famílias da Mata Sul tentem recuperar o que sobrou após a passagem das chuvas, centenas de bombeiros militares arriscam suas vidas parar ajudar a minimizar o caos instalado nos municípios.


No entanto, Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS - PE) vem recebendo diversas denúncias sobre a falta de condições de trabalho do efetivo encaminhado para aquela região, principalmente em Palmares.

“Tivemos informações de que pegaram as melhores viaturas e determinaram que os motoristas ficassem desfilando pela cidade, proporcionando uma falsa sensação de segurança. Além disso, faltam botas, luvas, material de socorro. Nossos profissionais estão sendo mais do que heróis”, conta o coordenador da ACS – PE, Renílson Bezerra.

Segundo ele, os bombeiros estão retornando para Recife, adoentados.

“Na última segunda-feira, estivemos no Hospital da PM e constatamos o aumento no número de atendimento aos BMs. Tal fato nos preocupa pois fomos informados de que esses profissionais não estão sendo devidamente vacinados. É preciso lembrar que aquelas águas estão contaminadas”, informa Renílson.

Outra queixa é quanto ao número reduzido do efetivo.

No domingo, os bombeiros que foram designados para Palmares, tiveram de voltar ao Recife para fazerem a segurança de um evento no Sítio da Trindade.

Muitos policiais militares estão sendo recrutados para fazerem o serviço que são de exclusividade do Corpo de Bombeiros.

“Também soubemos que 40 alunos do Curso de Soldados do CBM foram encaminhados para trabalhar na região, sem um mínimo de treinamento. O curso não tem nem um mês de iniciado”, reclama o coordenador da ACS – PE.

Para Renílson Bezerra, há solução para o problema.

“De imediato, é possível recrutar os bombeiros civis. Esses homens estão devidamente treinados, preparados para essas situações de emergência, tais como um bombeiro militar. Pensando no futuro, é preciso convocar os 498 aprovados no Concurso de 2006, para iniciarem de imediato o Curso de Soldados. Não é possível mais tapar o sol com a peneira. O Corpo de Bombeiros pede socorro”, conclui.


PEC 300: votação só no mês de julho

Imprensa

A votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300 poderá ser realizada no mês de julho. É o que sugere o líder do Governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza. Em declarações realizadas nesta segunda-feira (21/06), com as festas juninas e os jogos do Brasil na Copa do Mundo, há um esvaziamento do Congresso Nacional e, portanto, não haverá quórum.

Vaccarezza também informou que vai tentar convocar os parlamentares para votar na próxima semana as emendas do Senado ao Projeto de Lei 5940/09, que cria um fundo social com recursos do pré-sal. A previsão é de que o prazo é até o dia 15 de julho para votar o pré-sal, as medidas provisórias e a PEC 300

DECISÃO

Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registrada

Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora.

Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (...), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, U$ 180.000,00 (cerca de trezentos e dezoito mil reais em valores atuais)”, concluiu o relator do TJDFT.

Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado?

Honildo de Mello Castro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

Fonte: ACS-PE

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