Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 22 de junho de 2010

Projetos: Expansão para o interior da Polícia Cientifica

ESTADO DE PERNAMBUCO


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto de Lei Ordinária Nº 1645/2010


Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município dos Palmares, neste Estado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município dos Palmares, neste Estado, de área de terra medindo 6.551,85 m², encravada no antigo Engenho Paul, zona urbana do Município dos Palmares, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.843, de 14 de setembro de 2009.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a construção e instalação da Unidade Regional de Polícia Científica da Zona da Mata Sul – Palmares, que contará com Instituto de Medicina Legal, Instituto de Criminalística e Instituto de Identificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.


Justificativa



MENSAGEM Nº 079/2010



Recife, 17 de junho de 2010



Senhor Presidente,



Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que objetiva colher autorização legislativa, conforme dispõe o artigo 15, inciso IV, da Constituição Estadual, para receber doação, com encargo, proveniente do Município dos Palmares, de imóvel localizado em seu território.

O imóvel a ser recebido em doação será destinado à construção e instalação da Unidade Regional de Polícia Científica da Zona da Mata Sul – Palmares, que contará com Instituto de Medicina Legal, Instituto de Criminalística e Instituto de Identificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de junho de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado


Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Salgueiro, neste Estado.






ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO



Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Salgueiro, neste Estado, de imóvel situado a margem da BR 232, perímetro urbano no sentido Salgueiro/Recife, do Lote 04 e 05 da Quadra “a”, nos termos da Lei Municipal nº 1.690, de 09 de dezembro de 2008.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior tem por encargo a construção e instalação de Unidade Regional de Polícia Científica, que contará com Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina Legal e Instituto de Identificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Justificativa



MENSAGEM Nº 80/2010

Recife, 17 de junho de 2010



Senhor Presidente,



Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que objetiva colher autorização legislativa, conforme dispõe o artigo 15, inciso IV, da Constituição Estadual, para receber doação, com encargo, proveniente do Município de Salgueiro, de imóvel localizado em seu território.

O imóvel a ser recebido em doação será destinado à construção e instalação de Unidade Regional de Polícia Científica, que contará com Instituto de Criminalística, Instituto de Medicina Legal e Instituto de Identificação, vinculada à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.





EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado





Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de junho de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado


Fonte: Alepe - Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

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