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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Caso da Escrivã despida pela Corregedoria, todo mundo afastado e Corregedora Geral Exonerada.

Vídeo de escrivã despida derruba corregedora da Polícia Civil de SP
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, destituiu nesta quinta-feira de seu cargo a corregedora-geral da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.
Vídeo do caso da escrivã abre crise na Polícia Civil de SP
OAB já havia alertado secretário sobre vídeo no caso de escrivã
Promotoria investiga caso em que delegados despiram escrivã
Secretaria afasta delegados suspeitos de abuso contra escrivã
Alckmin diz ser grave vazamento de vídeo de escrivã despida
Caso de delegados que deixaram escrivã nua é arquivado
Reportagem publicada hoje na Folha revela que a divulgação do vídeo que mostra delegados da Corregedoria tirando à força a calça e a calcinha de uma escrivã durante uma revista abriu uma crise na instituição.
Segundo o texto, durante a reunião semanal do Conselho da Polícia Civil, na manhã de ontem (23), a corregedora-geral, que apoiou a ação dos quatro delegados que investigaram a escrivã, foi pressionada publicamente a deixar o cargo por 5 dos 23 delegados da cúpula da instituição.
A crise interna na Polícia Civil foi impulsionada porque a divulgação da gravação da operação policial foi destaque em todo o país. Os envolvidos foram afastados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou, após a divulgação das imagens, que o vazamento do vídeo na internet era "grave".
De acordo com a SSP, Valente será transferida para a Delegacia Geral de Polícia Adjunta. O delegado Delio Marcos Montresor, que já trabalhava na área de processos admistrativos da Corregedoria, ocupará o cargo de corregedor-geral interinamente.
Os delegados suspeitos de abuso de autoridade foram afastados da Corregedoria pelos secretário Ferreira PInto na segunda-feira (21).

Dominada por policiais, ex-escrivã tem calça arrancada durante revista na delegacia de Parelheiros
Dominada por policiais, ex-escrivã tem calça arrancada durante revista na delegacia de Parelheiros

O CASO

O caso aconteceu em junho de 2009. Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.
Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã, retiram a roupa dela e encontram quatro notas de R$ 50. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.
O vídeo abaixo traz trechos cedidos pela TV Bandeirantes (cuja íntegra da reportagem pode ser vista aqui) que mostram imagens do incidente:

Fonte: Folha de São Paulo http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/880625-video-de-escriva-despida-derruba-corregedora-da-policia-civil-de-sp.shtml

5 comentários:

  1. Acredito que aquilo ali foi forjado; o vídeo não mostra as notinhas sendo tiradas da roupa da escrivã, apenas aparecem nas mãos de um dos "policiais".Se fizeram isso com uma colega de serviço, imaginem o que fariam com uma mulher comum; talvez estuprariam, no mínimo.

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  2. Absurdo!! Uma pena que a reprimenda só tenha sido aplicada depois da divulgação do vídeo. A existência do mesmo, por si só, não foi suficiente pra punir os abusos... e isso revolta!!

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  3. Primeiro, está na cara que esse flagrante foi armado.

    Segundo, nunca, mas nunca mesmo esses maníacos, tarados, bandidos poderiam ter feito o que fizeram com essa moça...

    Esses caras tem que ser processados, expulsos da polícia e presos por tudo que fizeram ela passar...

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  4. todo mundo que estava na sala tiveram culpa no abuso e no estrupo por negligencia ou por omisão inclusive as mulheres que estavam na sala por serem servidores publicos.

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  5. Caso da escrivã despida à força viola Direitos Humanos

    Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada. O vídeo dos delegados de polícia que obrigaram uma mulher suspeita de corrupção ou concussão a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?
    O crime de corrupção é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro.
    A lei processual penal, em seu artigo 249, é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova: se é que se pode chamar aquilo de prova, totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal, com violação, desde logo, do artigo 249 do CPP. O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.
    No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas no contexto em que tudo aconteceu. Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.
    Com a mulher, ex-escrivã de polícia, teria sido encontrado R$ 200,00. Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva, ou concussão, mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura para a obtenção de prova.
    A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com Ação Civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o país várias vezes, no Caso Maria da Penha e no Caso dos Presídios do Espírito Santo.

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