Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 19 de abril de 2011

Decisão Judicial não se discute se cumpre, mas a Lei Maria da Penha não era para ser aplicada a um Casal de Relação Hetero (Homem e Mulher), então o que foi que aconteceu?

Lei Maria da Penha é aplicada a casal gay no Rio de Janeiro

SÃO PAULO - Um casal homossexual no Rio teve a Lei Maria da Penha aplicada em virtude de violência doméstica. A decisão do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, foi divulgada nesta terça-feira, 19, pelo Tribunal de Justiça (TJ). O réu, que teve concedida a liberdade provisória sem o pagamento de fiança, precisará manter a distância de 250 metros de seu companheiro.

Durante três anos o casal esteve em uma união homoafetiva. Na casa onde moravam, no centro da cidade, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva. A última ocorreu na madrugada do dia 30 de março. Renã atacou o companheiro com uma garrafa, lesionando seu rosto, perna, lábios e coxa.

Em sua decisão, o juiz argumenta que 'a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas 'protetivas' de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia.'

A denúncia contra Renã Fernandes foi oferecida pelo Ministério Público estadual. Segundo os autos do inquérito instalado na Lapa, os atos de violência ocorriam habitualmente. Renã teria envolvimento como drogas, de acordo com o seu companheiro, que conta ter sido ameaçado se chamasse a Polícia para falar das agressões.

'O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade', informou o TJ do Rio.

Fonte: O Estado de São Paulo http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=28437151

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.