Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 28 de agosto de 2011

PM de São Paulo vai adotar Lei Detefon adotada em Pernambuco. Governo de São Paulo manda Projeto de Lei à Assembleia para mandar mais 120 Tenentes Coronés para reserva que estão obstaculando a subida de oficiais mais novos a patente superior, esses oficiais não tem o Curso Superior de Polícia, o que impede sua subida ao posto de Coronel PM, entretanto chegarão ao posto de Coronel na Reserva Remunerada. O Projeto não beneficia os oficiais que já foram mandados para reservas que permaneceram na mesma patente que ocupava na ativa.

Veja algumas mudanças do PLC 49/2011, enviada Assembleia Legislativa de São Paulo pelo Governador Geraldo Alckmin

Artigo 1º - Será transferido “ex officio” para a reserva remunerada da Polícia Militar, com vencimento e vantagens integrais na forma da lei, o Oficial com 30 (trinta) anos de serviço e 5 (cinco) anos no mesmo posto que:

I - ocupe o último posto do seu Quadro;

II - não atenda aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior;

III – atendendo aos requisitos legais exigidos para promoção ao posto imediatamente superior, tenha sido ultrapassado, em 3 (três) datas distintas de promoção, por Oficial de menor antiguidade.

§ 1º - Observados os requisitos a que se refere este artigo, a inatividade do Oficial será efetivada em até 30 (trinta) dias.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao Oficial que estiver frequentando o curso exigido para promoção ao posto imediatamente superior.

Artigo 2º - O integrante do serviço ativo da Polícia Militar fará jus à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço.

§ 1º - A promoção a que se refere este artigo far-se-á independentemente de vaga, interstício ou habilitação em cursos, ainda que inexista, no Quadro ou Qualificação à qual pertença o policial militar, posto ou graduação imediatamente superior.

§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, por posto imediatamente superior ao posto de Subtenente PM entende-se o de 2º Tenente PM.

Veja o Projeto completo abaixo:

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