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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A Segurança da Juíza Pernambucana está mantida

CNJ garante segurança a juíza de Pernambuco


30/08/2011 - 19h04

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, manter a liminar que garantiu a proteção de uma magistrada de Pernambuco. Segundo o pedido de providências (003484-67.2011.2.00.0000), apresentado pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, a juíza necessitava de segurança por causa de ameaças recebidas. A decisão foi tomada na 133ª sessão ordinária do CNJ, em Brasília, nesta terça-feira (30/08).
A decisão do plenário manteve a medida liminar concedida pelo então conselheiro Ives Gandra Martins Filho, que determinou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que tomasse as providências para manter a segurança da magistrada. Na 132ª sessão ordinária do CNJ, foi mantido o pedido de proteção à juíza, mas o conselheiro José Lúcio Munhoz pediu vista regimental para avaliar em detalhes a situação.

Ao trazer seu voto favorável à proteção na sessão desta terça-feira, o conselheiro Munhoz ressaltou que o pedido de vista não influenciou a segurança da magistrada porque a liminar do ministro Ives Gandra continuou valendo. 

Segurança de magistrados – O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, assinou em 16 de agosto portaria que instituiu comissão extraordinária do CNJ para criar uma política nacional de segurança institucional da magistratura e propor medidas para a sua concretização. Em 90 dias, a comissão coordenada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá apresentar um relatório com as sugestões.

No dia 17 de agosto, o ministro Cezar Peluso reiterou, durante abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), que a segurança da magistrada pernambucana estava garantida, mesmo que o julgamento iniciado na 132ª sessão não tivesse sido concluído naquela ocasião. “Não tem nenhuma consistência a impressão de que o Conselho Nacional de Justiça teria adiado proteção à juíza de que se trata, a qual está, até o julgamento final do seu pedido de providência, sob proteção especial deferida, em medida liminar, cuja eficácia subsiste até decisão última, pelo mesmo Conselho”, enfatizou o ministro Peluso.

O presidente do CNJ e do STF explicou ainda que o que ocorreu na última sessão do CNJ, “foi apenas um pedido de vista, formulado por um conselheiro para, como é dever de todo julgador, conhecer melhor fatos controversos constantes nos autos e mencionados durante o julgamento”. Ele rebateu interpretações apresentadas em reportagem de um grande jornal que poderia suscitar dúvidas quanto à efetiva proteção da juíza pernambucana.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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