Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Bolsa Formação se alguém tinha alguma dúvida não terá mais: agora é oficial nenhum soldado da PMPE ou do CBMPE, terá mais direito a receber a Bolsa Formação em Pernambuco. Um Companheiro mandou seu requerimento para ter direito a receber o auxílio e o Parecer do Representante Institucional PMPE/SDS, foi o de Reprovação, porque o soldado estava recebendo acima do que prever o Decreto 7443/11, que diz que o participante tem de ganhar no máximo R$ 1.700,00

DataSituaçãoAçãoMotivo/Justificativa
29/11/2011Reprovado temporariamente pelo Representante InstitucionalParecer Representante Institucional Salário acima de R$ 1700,00 / Salário acima de R$ 1700,00 / DECRETO Nº. 7.443, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. Art. 4o Para participar do Projeto Bolsa-Formação, o policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou guarda municipal deverá preencher os seguintes requisitos: I - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

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