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quarta-feira, 14 de março de 2012

Estranho Pernambuco nao ter uma, mas aqui tem gente que recebe, a tem! Agora porque a OAB e PGR nao ajuizaram ações contra eu nao sei.

Ações contra pensões para ex-governadores devem ser julgadas logo pelo STF  
Luiz Orlando Carneiro, Brasília , Jornal do Brasil
Hoje às 12h00 - Atualizada hoje às 12h00
O ministro-relator Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, solicitou a inclusão em pauta, para julgamento ainda este mês, de duas das 12 ações de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o recebimento de pensões vitalícias por ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, até filhos, previstas em constituições estaduais. Estas duas ações (Adins 4.544 e 4.609) referem-se a dispositivos constantes das constituições dos estados de Sergipe e do Rio de Janeiro.

Em todas as ações, propostas nos últimos dois anos, a OAB sustenta ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, já que a Constituição Federal submete os demais trabalhadores ao regime geral da Previdência Social. Além disso, a previsão de pagamento dessas pensões vitalícias a ex-governadores e ex-vice-governadores — estendendo-as às viúvas — violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade, inscritos no artigo 37 da Carta federal.

PGR também contra

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já encaminhou pareceres contra as regalias incorporadas a constituições estaduais. As outras ações pendentes de julgamento — além das referentes ao Rio de Janeiro e a Sergipe — são as seguintes: Acre (relator Dias Toffoli); Amazonas (Gilmar Mendes); Mato Grosso (Luiz Fux); Pará (Cármen Lúcia); Paraíba (Celso de Mello); Paraná (Ellen Gracie); Piauí (Rosa Weber); Rio Grande do Sul (Ricardo Lewandowski); Rondônia (Joaquim Barbosa). A ação que visava à Constituição de Minas Gerais perdeu objeto, por que a Assembleia Legislativa estadual aprovou emenda supressiva da regalia, no ano passado.

Voto antecipado

A primeira decisão do STF sobre a validade das chamadas pensões vitalícias mensais pagas a ex-governadores teria ocorrido em fevereiro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos da ação relativa ao estado do Pará, que paga “pensões” de R$ 24.117,62 por mês aos seguintes ex-governadores: Jader Barbalho, Hélio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Júlia Carepa.

Naquela sessão, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, levou-a a plenário para julgamento ainda em caráter liminar, com a intenção de suspender tais pagamentos até o julgamento definitivo do mérito da questão. E antecipou o seu voto, acolhendo e reforçando a fundamentação da OAB, no sentido de que não existe, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador estadual conceder pensão a ex-governadores.

A ministra ressaltou, na ocasião, que, “mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação”, e relembrou a jurisprudência do STF na linha de que o benefício da “pensão” para ex-ocupantes de cargos políticos de caráter transitório afronta o princípio da igualdade, uma vez que desiguala os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência e os que proveem de cargos públicos de provimento transitório por eleição.  

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