Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 1 de março de 2012

A principio não é com a gente (PM e BM), é com os funcionários civis, mas quando é para dar direito somos Militares, ou seja, sem direiro e quando é para obrigação somos Funcionários Públicos

PORTARIA SAD N° 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.


O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do disposto no Decreto nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996, o qual disciplina o processo de controle e de programação das férias dos servidores públicos civis;

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento, pelo Estado de Pernambuco, das novas Normas de Contabilidade Publica constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, no que se refere à Provisão de Férias que serão implantadas em 2013;

RESOLVE:

I – Determinar que as férias anuais, concedidas aos servidores públicos segundo o preceituado no art. 103 da Lei nº. 6.123 de 20 de julho de 1968 serão obrigatoriamente gozadas pelos servidores em datas prefi xadas, de acordo com programação ou escala de férias aprovada pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos do Decreto nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996;

II - Para fi ns da programação de férias, a partir do exercício fi nanceiro de 2013, o setor competente de cada órgão elaborará previamente escala de férias, que deverá ser preenchida pelos servidores no prazo de 1º a 31 de outubro e lançada no sistema SADRH até o dia 30 de novembro do exercício fi nanceiro anterior;

III - A Gerência de Gestão de Pessoas ou Servidor designado pelo titular do órgão ou entidade da respectiva da Unidade Gestora será o responsável pelo lançamento, acompanhamento e cumprimento da programação, obedecendo aos prazos estabelecidos no decreto para alteração na escala de férias, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei 6.123/68, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jose Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

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