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sexta-feira, 29 de junho de 2012

STF amplia prazo para Congresso regular acesso à carreira militar



Luiz Orlando Carneiro

Jornal do Brasil

Brasília


Na última sessão plenária antes do recesso, o Supremo Tribunal Federal ampliou para 31 de dezembro deste ano o prazo de validade dos editais de concursos que fixam critérios diversos para o ingresso na carreira militar, sobretudo com relação ao limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei sobre o assunto. A decisão foi tomada,nesta sexta-feira, por maioria, no acolhimento de um recurso (embargos de declaração) interpostos pela União.

Vencido o ministro Marco Aurélio, a maioria acompanhou o voto da relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, para quem era necessária a prorrogação do prazo anteriormente fixado pela Corte, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal definitiva regulamentando o ingresso na carreira militar.

O prazo tinha sido fixado, há mais de um ano, quando o STF declarou a omissão do Congresso Nacional, já que a fixação de critérios ainda em vigor é anterior à Constituição de 1988, inclusive o referente ao limite de idade.

Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980), que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, da Carta.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi exíguo´por que havia projeto de lei sobre a matéria com tramitação em regime de urgência no Congresso Nacional. A ministra votou então votou no sentido de acolher os embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio não acolheu os embargos, após ter feito críticas quanto à omissão legislativa, mesmo diante do prazo fixado pelo STF no ano passado. “Transcorreu o período e notamos uma verdadeira inapetência do Congresso Nacional que ao que pese a sinalização do Supremo, não legislou sobre a matéria”, salientou o ministro, ao considerar nefasta para a democracia e o princípio da segurança jurídica a demora na criação da lei.

Sub judice

O plenário do STF também acolheu um segundo embargo de declaração, em que a União entendia não estar clara a decisão da Corte em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar. O plenário considerou que a decisão não alcança os candidatos com idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem a concursos com base em ações na Justiça.

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