Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 22 de julho de 2012

Justiça anistia PMs

Militares punidos por manifestações são anistiados em Alagoas

Escrito por Priscylla

A Justiça concedeu, no início deste mês, a anistia a cinco militares punidos em 2001 por participar de movimentos reivindicatórios em Alagoas. Entre os policiais agraciados com a decisão judicial está o ex-presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (ASSMAL), sargento José Alberto.

A briga judicial teve início em 2001 quando os policiais - José Alberto da Silva Santos, José Ednor do Nascimento Santos Filho, Wagner Simas Filho, João Jonas Gomes e Hermes Cordeiro de Melo - participaram de um ato público, no dia 20 de julho, por reajuste salarial. Durante a caminhada pelo bairro do Trapiche até o Palácio República dos Palmares, no Centro, uma pessoa com traje civil teria retirado a corrente da entrada do 1º BPM e permanecido no local, junto com um grupo de manifestantes, por alguns minutos.

Após a manifestação, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) e os militares foram condenados, em 2004, por incitação à desordem, oposição à ordem da sentinela e desacato a superior e militar. Com a decisão, a defesa dos réus e a Procuradoria Militar interpuseram Recurso de Apelação na 2ª Vara Especial Criminal com o intuito de anular a sentença ou reformar a mesma. Com isso, o processo seguiu para o Tribunal de Justiça (TJ/AL). Lá, a ação foi prejudicada por conta da extensão de seus volumes, perfazendo mais de mil folhas num total de seis volumes.

Em paralelo ao processo dos réus, a Presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei Federal de número 12.505/2011, que concede anistia aos bombeiros e policiais militares alagoanos participantes de movimento reivindicatório por melhorias salariais a partir do ano de 1997.

Com a lei, houve oitiva do Ministério Público de 2º grau, que apresentou parecer favorável. O Desembargador Relator do processo, Otávio Leão Praxedes, no dia 03 de julho de 2012, em despacho judicial devidamente fundamentado declarou extinta a punibilidade dos acusados, em razão da anistia que lhes fora concedida.

ASSMAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.