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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ministério Público da Parecer pela inconstitucionalidade do auxílio-paletó dos Deputados Estaduais de Pernambuco.


No Recife, Ministério Público declara auxílio-paletó inconstitucional

POSTADO ÀS 13:53 EM 16 DE JULHO DE 2012

Sem alarde,o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) remeteu, na última sexta-feira, dia 10, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, parecer favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE) contra a Resolução nº 905, de 22.12.2008, da Assembleia Legislativa de Pernambuco que alterou o Regimento Interno da Casa e implantou o pagamento de um subsídio mais conhecido como “auxílio-paletó”.

O parecer confirma que esse tipo de verba, assim como justificou a OAB-PE na sua Adin, tem natureza remuneratória e, portanto, seria inconstitucional.

No parecer, a subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Lais Teixeira, afirma que “A ajuda de custo fixada pela ALEPE não corresponde às hipóteses excepcionadas pelo parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal, nem tampouco possui caráter indenizatório. Prova disso é que os valores são pagos de forma indiscriminada, ou seja, no começo e fim de cada sessão legislativa”.

Ela se refere aos direitos e benefícios que devem ser pagos a todos os trabalhadores brasileiros de acordo com a Constituição.

“Como bem assegurado pela OAB-PE, o entendimento de que a ajuda de custo deva ser considerada verba remuneratória e, portanto, inviabilizada pelas Constituições, já está sendo discutido e amplamente reconhecido em vários Estados brasileiros”.

A subprocuradora afirma ainda que a instituição do auxílio-paletó sofre de inconstitucionalidade formal também, uma vez que foi a mesma se deu através de Resolução, quando a Constituição Estadual determina que qualquer aumento nos vencimentos dos membros de Poder deve ocorrer através da aprovação de projeto de lei.

O parecer ressalta ainda o movimento nacional contra o pagamento das ajudas de custo similares que já levou à extinção desse tipo de pagamento no Paraná e no Distrito Federal – por iniciativa do próprio Legislativo -, como também em São Paulo, Goiás e Piauí, onde os auxílios foram alvo de ação judicial por parte dos MPs locais.

Segundo ela, essa posição do Judiciário de vários Estados, demonstra a afronta ao princípio da moralidade previsto na Constituição.

Lais Teixeira afirma que o auxílio-paletó também viola o princípio constitucional da isonomia, uma vez que nenhum outro agente público recebe outras formas de subsídio tal como essa ajuda de custo.

“A concessão de tal configura verdadeiros 14º e 15º salários, impossíveis a quaisquer outros servidores ou trabalhadores brasileiros”, conclui.

Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, o parecer do MPPE ratificou todos os argumentos jurídicos apresentados pela OAB-PE quando do ajuizamento da ADIN.

“O pagamento dessa verba remuneratória pela Alepe é motivo de vergonha para o Estado de Pernambuco. Outros Estados já extinguiram esse vergonhoso privilégio, que desonra e agride os trabalhadores pernambucanos. Nossa expectativa é que o TJPE jugue o mérito da ADIN, declarando a inconstitucionalidade do pagamento do auxílio paletó.”

Fonte: blog de Jamildo

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