Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Policial alega estar preso ilegalmente em Mato Grosso


CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A defesa de um policial militar suspeito de envolvimento em assaltos a bancos e roubos a caixas eletrônicos e caminhões impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido para que seu cliente aguarde em liberdade o trâmite do processo. Ele foi preso preventivamente em abril de 2011 pela Polícia Federal, por determinação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande (MT). Segundo a defesa, o policial não pode aguardar preso a conclusão de um processo de conflito de competência.

Segundo a denúncia, o policial integrava grupo criminoso conhecido como “Família Machado”, com sede em Várzea Grande. Tinha como principal função a segurança da quadrilha, com a qual mantinha contato constante “a fim de aliviar a prática dos crimes”. Os assaltos e roubos teriam a finalidade de financiar o tráfico de entorpecentes.

O réu foi denunciado por porte irregular de armas e formação de quadrilha. A ação penal está com seu trâmite suspenso na Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública, da Comarca de Cuiabá. Ela aguarda julgamento sobre conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso.

O pedido de suspensão da prisão preventiva foi rejeitado anteriormente, em caráter liminar, pela Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC apresentado ao Supremo, a defesa alega excesso de prazo para a manutenção da prisão, que se estende há mais de um ano e dois meses, e afirma que “não é razoável” que o policial aguarde preso a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre conflito de competência.

A solicitação é para a revogação da prisão cautelar, com o policial assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 114391.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.