Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Transferencia para a Reserva Remunerada Ex Officio.


Olá Adeilton,

Quinta feira estava em sala de aula lecionando sobre Legislação Militar para uma turma do Curso de Habilitação de Cabos, e ao falar sobre LTIP - Licença para Tratamento de Interesse Particular muitos dos alunos me questionaram sobre uma possibilidade de equívoco de minha parte ao mencionar que o miliar será transferido após 2 anos ininterrupto ou não de LICENÇA SEM VENCIMENTOS para a reserva remunerada ex officio com proventos proporcionais, e ainda promovido ao posto/graduação imediata.

A alegação é que houve modificação no Estatuto (Lei 6.783/74) pela Lei Lei n. 9.628, de 11 de dezembro de 1984.

Não sei de onde partiu esse entendimento, mas ao meu ver a lei específica (Estatuto) é que deve ser aplicada, já que essa norma, Lei 9.628/84, não é especifica dos militares, nem tampouco revogou expressamente aquele.

Diante disso defendo que o militares estadual (PM ou BM) que se encontre de Licença sem vencimentos, ao ultrapassar dois anos ininterruptos ou não deverá ser transferido para RR com proventos proporcionais, além de ser promovido ao posto/graduação superior.

Veja o dispositivo legal:

Art. 90 - A transferência "ex-officio" para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial incidir nos seguintes casos:

IV - ultrapassar 2 (dois) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;

Analisando as publições do DOE de sábado, 30jun2012, observei que foi publicada uma Portaria de um Capitão QOPM, devidamente promovido ao posto de Major, com proventos proporcioais, por ter ultrapassado mais de dois anos de lICENÇA SEM VENCIMENTOS.

A interpretação feita está conforme a Legislação, não vejo diferente, parabéns aos aplicados da lei.

Alguém poderia questionar qual a vantagem para o militar, eu não sei a resposta. Cada um sabe o mehor para si.

Só sei é que a lei não pode ser interpretada em prejuízo de nossos companheiros. Pelo menos isso.

Confiram a Portaria da FUNAPE:

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
PORTARIA FUNAPE Nº 2123 de 29/06/2012, Publicada em 30/06/2012

Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 24.444 /02, RESOLVE: transferir para a Reserva Remunerada, EX-OFFÍCIO, o CAPITÃO , ADAUTO JOSÉ DE SOUZA LIMA JUNIOR, mat. nº 0009105670, Lotado na(o) POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO , promovido ao Posto de MAJOR , conforme o art. 21, da LCE nº 59/04, c/c a Portaria/Ato n° 1456, publicada em 10/05/2012, nos termos dos Artigos 88, Inc.II e 90, Inc.IV, da Lei nº 6.783/74, RETROAGINDO SEUS EFEITOS À 23.11.2011. com proventos proporcionais:



Cláudia Correia de Araújo SantanaDiretora-Presidente


Informações Complementares referentes aos proventos no mês da inativação, sujeitas a alterações
TOTAL DE PROVENTOS
R$ 3.391,50
003
SOLDO
5.985,00
SUB-TOTAL
5.985,00
Proporcionalidade (5.985,00 x 17 / 30)
3.391,50



Abraços,

Valter - Ten BM

2 comentários:

  1. GUERREIRO! ELES INVOCAM UNS SUNOR DE NÃO SEI AONDE... E AÍ BOTA PRA LASCAR EM TODO MUNDO!

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  2. Boa tarde.
    Sou soldado na policia do Rio de Janeiro ( com 3 anos e meio de serviço)e passei para um concurso federal.
    Gostaria de saber se cabe esse entendimento para a minha situação, pois segundo esse texto abaixo foi isso que entendi.
    II do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição da República , c/c o inciso IX do artigo 96 da Lei nº 443 de 01 de julho de 1981, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 de dezembro de 1993.
    No caso eu também receberia por essa proporcionalidade ?
    Grande abraço.

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