Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 29 de setembro de 2012

ADEILTON, FAVOR ABRIR...


Prezado Adeilton,

Mais uma vez venho à sua nobre presença, desta feita para solicitar seus bons préstimos no sentido de publicar o texto abaixo de minha autoria em seu respeita Blog.



O texto foi produzido em resposta a publicação em seu Blog do texto de título ” NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE à Patrulha do bairro..., de autoria do candidato a vereador da cidade do Recife-PE Sargento PMPE Arnaldo.



Como formador de opinião que sou, senti tocar-me a obrigação ética e moral de trazer a verdade dos fatos, contrariando a notícia equivocada e escandalosa produzida pelo Sargento Arnaldo.



Forte abraço



Na certeza de que se briga os fatos e não as pessoas e certo de sua valiosa e centrada atenção, subscrevo.





Em, 29 de setembro 2012.





SEVERINO FERREIRA (Sargento PMPE Ferreira)







From: ferreiramp2007@hotmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: SARGENTO ARNALDO PMPE X SGT RICARDO PMPE (DESAGRAVO) PB 6120/6° BPM
Date: Sat, 29 Sep 2012 19:39:47 +0300

Prezado Sargento Arnaldo,

Referência: Seu infeliz texto "NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE AOS COMPONENTES DA PB 6120/6º BPM..."

Estranha-me você com sua formação jurídica ter dificuldades de extrair/interpretar a verdade do texto denuncia produzido pelo Sargento Ricardo em 27.09.2012 referente ao triste e lamentável episódio da PB 6120/6º BPM.

Estranha-me você disseminar a ideia falsa e escandalosa de que o Soldado T. Silva e Alex Cruz, ambos do 6º BPM, protagonistas diretos da malfadada ocorrência da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM, foram recolhidos por 72h, em sede de prisão administrativa, ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo, quando não foram.

Seu infeliz texto de posicionamento, no meu ponto de vista, tem um objetivo claro e único: tentar desacreditar o brilhante, incisivo, importante, leal e pronto trabalho desenvolvido pelo Sargento Ricardo e sua equipe de assessores e dos Advogados que se fizeram presentes na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no Bairro da Boa Vista- Recife-PE, para apoiar os policiais militares acima nominados e seus familiares naquele momento de tristeza e agonia, como de fato o fez, exercendo fator preponderante para liberação imediata do Soldado Alex Cru e do Soldado T. Silva, após ouvida formal e assistida mediante termo.

O caráter dissimulador/desacreditador presente em todo seu texto vem revestido de discurso indireto e fica nítido no extrato abaixo, recortado do seu infeliz texto, senão vejamos:

(...)
“Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente”.
(...)

Você não leu, fingiu não ler ou não soube interpretar o seguinte extrato do texto denuncia produzido pelo sargento Ricardo, extrato este que deixa bem claro que os soldados foram liberados após serem ouvidos por termo; e não conduzidos à prisão administrativa por 72h, como você afirmou, vejamos o extrato:

(...)
“Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.”
(...)

A informação acima da liberação dos colegas após serem finalmente ouvidos por termo é reforçada lá no final do texto do Sargento Ricardo, confira:

“Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.”

Aos seus demais argumentos/aparição posterior de que a medida de autuação em flagrante- com recolhimento ao CREED ou a medida de prisão administrativa- com recolhimento por 72h ao Regimento Dias Cardozo, eram, uma ou outra, desproporcional e abusiva à conduta praticada pelo Soldado Alex Cruz e T. Silva deixo de comentar, pois você apenas reproduz o que já está dito e profundamente muito bem dissecado no texto do Sargento Ricardo.

Éramos para estarmos unindo forças em torno do nome do Sargento Ricardo 45190 para o elegermos para vereador da Cidade do Recife-PE, nome este que saiu vitorioso em enquete interna organizada por Blogs de grande visualização e acesso, com larga margem de segurança e votos, como sendo o nome escolhido pelos membros votantes da PMPE e CBMPE para ser o representante dessas importantes corporações no parlamento municipal da Câmara dos Vereadores do Recife-PE nas eleições de 2012; nome este que vem confirmando seu favoritismo nos batalhões e demais unidades administrativas da PMPE e CBMPE; nome este, único, sabemos, que tem, hoje, pela geral aceitação, reais condições de vencer, numa campanha de mãos limpas e sem recursos financeiros, o poderio economico-financeiro de outros candidatos concorrentes, e não estarmos nos dividindo, sobretudo em situações como a da acometida pela equipe da PB 6120/6ºBPM, entende?

Enquanto jogamos pedras uns nos outros, alienados por uma força maquiavélica maior e invisível; enquanto nos dividimos; enquanto ficamos em dúvida em quem vamos votar aqui dentro; enquanto ficamos presos ao passado Moises assistiremos, seguramente, um boneco azul sendo reeleito, pasme, para vereador do Recife-PE, com uma generosa e gigantesca milhares de voto, sem muito esforço (André Ferreira 15615), juntamente com Jarbas Filho, Karina Arraes e outros ostentadores de grande poderio econômico-financeiro, como se o voto de mais de 30 mil homens (ativos e inativos da PMPE e CBMPE), diretamente, fora os de familiares, não valessem, mais uma vez, nada.

Voltando ao desagravo, você tem nosso desconto, pois entendemos seu desespero...

Outra coisa, o texto do Sargento Ricardo, ratificado pela esposa de um dos PMs diretamente envolvido na ocorrência, que você deixou de rapassar estranhamente na íntegrar no momento da crítica ostensiva, segue aqui, logo abaixo do seu, colocado por este signatário, para demover dúvidas.

No dever de esclarecer a verdade, que pode ser checada com os envolvidos diretamente no episódio, com seus familiares ou com sua unidade de lotação, firmo-me.

Recife-PE, 29 de setembro de 2012

SEVERINO FERREIRA (Sgt PMPE Ferreira)


From: sgtarnaldo1@hotmail.com
Subject: FW: NÃO CABERIA PRISÃO ADMINISTRATIVA E NEM FLAGRANTE.. Patrulha do bairro é recolhida por está fora do cartão programa (fora de área)
Date: Fri, 28 Sep 2012 22:50:39 -0300


Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.


OBSERVAÇÕES DE ARNALDO (Sgt PM)

Ao analisar o email recebido, entendo que a prisão por 72h não deveria ser aplicada ao caso aqui exposto. A prisão administrativa só poderá ser aplicada por ordem das autoridades constantes no artigo 29 (Governador, Comandantes Gerais ou Chefe da Casa Militar) e nas circunstâncias previstas no § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco (para manutenção da disciplina e o decoro Institucional), logo, menhuma das hipóteses se apresentava na ocasião.

Observem que, mesmo as autoridades acima descritas, precisariam do amparo do § 2º do artigo 11 da lei 11,817/2000, código disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco para manutenção da disciplina e o decoro Institucional, o que não era o caso. Grifo.

Outro aspecto que deveria ser observado é quanto a conduta do agente (PM). Não havendo dolo (vontade) de transgredir, acontecendo apenas por erro na área a ser percorrida, os Policiais poderiam ser ORIENTADOS na ocasião, ademais, outra observação importante é a proporcionalidade da aplicabilidade de uma norma a conduta dos Policiais, bastando para o caso concreto, uma comunicação do fato e apuração posterior, dando ampla possibilidade dos Policiais explicarem o ocorrido.

Sem querer atingir ninguém, mas falando o que tem de ser dito, os Policiais aqui citados, por falta de uma defesa técnica, cumpriram prisão de setenta e duas horas indevidamente.

Como podemos ver nessa triste notícia, muita coisa precisa ser mudada, mas tenho a certeza que juntos poderemos conquistar as mudanças que queremos.

Abraço fraterno. Arnaldo Lima.

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Date: Fri, 28 Sep 2012 09:34:22 -0300
Subject: ESPOSA DE UM DOS PMs DA OCORRÊNCIA DO 6° BPM AGRADECE AO SGT RICARDO O APOIO RECEBIDO...
From: sargentoricardorecife@gmail.com.xx.x.
Bom dia
Sgt. Ricardo,

Sou esposa do soldado T.Silva do 6º BPM do episodio 27/09/2012. Estou enviando esse e-mail para parabenizá-lo pela matéria apresentada no seu blog, onde o assunto conteve bastante veracidade sobre o fato ocorrido.

Grata,


Évelyn Naianne
E-mail:evelyn_ive@hotmail.com

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Estarei sempre à disposição para defender qualquer componente da familia policial e bombeiro militar.

Sra. Évelyn Naianne, eu fiquei honrado em ser confiado por seu esposo para defendê-lo, me sinto no caminho certo,
quando precisar é só ligar, boa sorte para seu esposo e família

Date: Fri, 28 Sep 2012 02:33:48 -0300
Subject: POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM SÃO CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS
From: sargentoricardorecife@gmail.com
To: sgtarnaldo1@hotmail.com

SARGENTO RICARDO PRESTA APOIO A POLICIAIS MILITARES DO 6º BPM CONDUZIDOS DESASTROSAMENTE À CORREGEDORIA GERAL DA SDS


Triste e constrangedor acontecimento ocorreu hoje (27.09.2012), por volta das 12h, no Bairro de Candeias, no município do Jaboatão do Guararapes-PE, na área do 6º BPM, dois Policiais Militares, componentes da Patrulha do Bairro- PB 6120/6º BPM (Soldado Alex Cruz e Soldado T. Silva, ambos do 6º BPM), foram conduzidos à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco pelo 1° Tenente PM Melquizedek, oficial de operações do 6° BPM, sob a acusação de terem desviado/saído pocos metros do cartão programa estabelecido para o serviço de rádio patrulhamento da viatura, responsável pelo cobrimento da área de Candeias.

Desesperados, assustados e constrangidos os dois Policiais Militares pediram ajuda a outros colegas de serviço no 6° BPM, os quais imediatamente se comunicaram comigo- Sargento Ricardo, prontamente me dirigir com assessores e advogados à sede da Corregedoria, localizada na Av. Conde da Boa Vistas, no centro do Recife-PE, com objetivo de tomar conhecimento oficial do fato e prestar total e irrestrito apoio aos Soldados conduzidos e a seus familiares.

Na Corregedoria, tomei conhecimento através dos colegas e familiares dos conduzidos já presentes, que os militares seriam autuados em flagrante por ausentar-se do setor de serviço.

Depois de muito embate e trabalho de sensibilização, passou-se a cogitar que ao invés do flagrante seria aplicada uma prisão administrativa de 72h, com recolhimento dos conduzidos ao Regimento de Cavalaria Dias Cardozo.
No entanto, o bom senso e a coerência se estabeleceu, tendo o Capitão Luna, oficial intermediário da PMPE, que recepcionou a ocorrência na Corregedoria, pugnado pela ouvida dos conduzidos e do condutor por termo, com posterior liberação, o que foi acatado pelos escalões superiores da Corporação.

Não viemos aqui pregar a indisciplina, viemos para registrar que a condução de Policiais Militares à sede da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco deve ser medida extrema a ser adotada/justificada apenas em casos graves de indisciplina ou de desvio de conduta; viemos aqui para dizer que a autuação em flagrante por ausentar-se do setor de serviço ou a medida administrativa de recolhimento por 72h seriam, uma ou outra, desproporcional a suposta falta disciplinar praticada pelos conduzidos, frisei.


Estamos cansados de ver diuturnamente Policiais Militares serem desacatados em pleno exercício da função pública, às vezes com socos, pontapés, cuspidas no rosto e etc., e, dentro da legalidade e do uso moderado da força, conduzirem o agressor, com a preservação de todos os seus direitos constitucionais, para Delegacia, e lá se depararem apenas com a lavratura de um simples Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO contra o agressor, com sua liberação imediata após assinatura do termo de compromisso. Como entender nessas circunstâncias o encarcerar desses dois Policiais, argumentou a defesa.

Não se pode prender para somente depois ofertar-se o direito do contraditório e da ampla defesa, isso representa grave inversão do devido processo legal, por mais que haja norma peculiar estabelecendo isso, disparou um dos Advogados presente.

A viatura sequer foi encontrada em bairro diverso de Candeias, apenas saiu das vias pré-determinadas pelo cartão programa para levar uma documentação de interesse da companhia, segundo os conduzidos.


Familiares dos Soldados envolvidos na ocorrência se aglomeraram desesperados em busca de informações no rol da Corregedoria. Tendo um deles, em tom de revolta, dito que nunca iria entender e se conformar com a forma desastrosa que os fatos foram conduzidos. “Somente o fato de os terem conduzido até aqui já configura um constrangimento imensurável”, disparou. “Sempre acreditei que a Corregedoria fosse um órgão para investigar e reprimir graves atos de desvio de conduta praticados por policiais”. “Ver meu parente Policial Militar aqui por uma besteira dessa é humilhante, esse rapaz ama essa corporação, dia a dia assistíamos seu entusiasmo de ser Policial Militar; de defender a sociedade pernambucana; acredito que esse negativo fato será uma ferida dentro dele e de sua família de difícil cicatrização”, continuou.

Uma comunicação do episódio pelo CIODS ou pelo Oficial de Operações do 6º BPM, com posterior notificação dos envolvidos para abertura do contraditório seria o suficiente para gerar à prevenção desejada, defendeu um dos Advogados presente.

Não estamos pregando a irresponsabilidade, apenas solicitando que se der oportunidades efetivas de contraditar e de se defender, antes da aplicação de qualquer sanção, insisti.

Às 18h, ainda do dia 27 de setembro de 2012, os conduzidos deixaram a sede da Corregedoria na presença de familiares, do Sargento Ricardo e dos Advogados.

http://sargentoricardo.blogspot.com.br

4 comentários:

  1. Muito bom Sargento Ferreira, bom freio de arrumação merecido no Sargento Arnaldo, pela mentira que ele pregou. Ele tem que entender que a hora e do Sargento Ricardo, e deixar de tentar queima o filme do cara e trabalhar mais quem sabe em 2014 chega a hora dele. Conheço o sargento Ricardo sei que bem antes desses acontecimento ou de eleição ele vem promovendo ações como esta do apoio aos colegas do 6° BPM, tanto é que tá com duas sindicancias e dois IMPs e um conselho nas costas.

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  2. Por que esse sargento Arnaldo não foi lá com toda sua "bagagem jurídica", joga tijolo nos outros é bom demais depois do fato.

    Parabéns Sargento Ricardo, antes que digam que o senhor é aproveitador, vou logo dizendo que tá cheio de vagas para aproveitar quanto mais aproveitadores melhor venham. Ser aproveitador pegando uma pá de IPMS, SINDICANCIAS E CONSELHOS DE DISCIPLINA É PARA SE LASCAR...

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  3. Aproveitador ou não o Sargento Ricardo foi e estava lá equilibrando a força que de um lado era a poderosa SDS determinando o recolhimento dos colegas ao CREED e do outros os frágies e indefesos dois soldados do 6º BPM, a balança tava mais que desproporcional com a chegada do Sargento Ricardo a coisa mudou, foi uma pá de ligação de baixo para cima e de cima para baixo e logo a ordem chegou, saída pela esquerda: ouve e libera os dois, loguinho antes que essa bomba seja ativada pelo doido Sargento Ricardo e acerte de cara Geraldo Julio no guia eleitoral... é pecado pedir blindagem para continuar o trabalho como esse, se o cara como praça é assim, avaliem como parlamentar...

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  4. Rapaz temos que dar uma armadura ao Sargento Ricardo, fez por onde merecer.

    O resto é conversa da oposição.

    Solidariedade aos PMs do 6º BPM e familia e parabens ao Sgt Ricardo.

    Sem doidos como ele, a turma deita e rola por sobre agente.



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