Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

PMPE: Comandante Geral manda diversos Oficiais Superiores para Rerserva Remunerada por atingir a idade limite de permanênicia na ativa.


POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE

O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:

Nº 060, de 28.01.13 - I - Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c de 26 de janeiro de 2013, por haverem atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modifi cação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008, os militares estaduais abaixo discriminados:

POSTO MAT. NOME

 

Coronel QOPM 1903-8 Maria de Fátima Sabino Nascimento

 

Major QOPM 20881-7 Vânia Cristina Santos Soares

II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).

Nº 061, de 28.01.13 - I - Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 26 de janeiro de 2013, a Tenente-Coronel QOPM Mat. 1905-4/ELEONORA ARAUJO COSTA DE MENEZES, por haver completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente com o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida

pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008. II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c

o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).

 

Nº 062, de 28.01.13 - I - Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c de 26 de janeiro de 2013, por haverem atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90,

Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modifi cação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 134/2008, os militares estaduais abaixo discriminados:

 

POSTO MAT. NOME

 

Major QOA 20883-3 Maria Cilene Teixeira de Albuquerque

Major QOA 20884-3 Tereza Cristina Soares Gouveia

Major QOA 20877-9 Evanderly Lira Leite dos Santos

 

II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).

 

Nº 063, de 28.01.13 - I – Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c de 20 de janeiro de 2013, por haver atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 134/2008, a militar estadual abaixo discriminado:

 

POSTO MAT. NOME

Major QOA 20886-8 Tereza Neuma Barros Oliveira G. da Silva

 

II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).

 

LUIS AURELIANO DE BARROS CORREIA

Coronel PM - Comandante Geral

 

 

POR DELEGAÇÃO: CLÊNIO DO NASCIMENTO MAGALHÃES

Ten Cel PM – Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
 
Fonte: Diário Oficial 19 de 29/01/2013

2 comentários:

  1. Já era tempo hein!!! não vão embora não é?.
    É bom demais ficar por trás do bureau, só mandando.

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  2. Graças a Deus Cel. Fátima foi embora, esta senhora me perseguiu muito quando eu era do CASIS.

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