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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça suspende prisão de secretários, diz Governo do RN


G1 - Tribunal de Justiça suspende prisão de secretários, diz Governo do RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o pedido de prisão dos secretários de Planejamento, Obery Rodrigues, e de Administração, Álber da Nóbrega, no final da tarde desta terça-feira (29). O Governo do estado divulgou nota sobre a decisão judicial.

A nota diz que a decisão foi tomada após o procurador geral do estado, Miguel Josino, dar entrada, na noite de ontem (28), durante plantão do Tribunal de Justiça, no pedido de revogação da prisão dos titulares, por entender que o motivo da prisão deixou de existir porque a decisão do aumento salarial dos 23 servidores requerentes já havia sido cumprida desde o último dia 21.

“O desembargador reconsiderou a decisão anterior e intimou, inclusive, os impetrantes para que eles confirmem o recebimento dos salários”, afirmou o procurador geral do Estado, Miguel Josino, informando que o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) foi implantado no contracheque dos servidores em 21 de janeiro.

Nesta segunda (28), o desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, havia decretado a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antônio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme Lei Complementar que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da administração direta executivo estadual, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.

Segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, segundo o TJ, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado, inicialmente, convencer os secretários a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca ainda que “com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.

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