Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei de Promoção de Praças será protocolado amanhã no Governo do Estado




Rio Grande do Norte

Data: 18 fevereiro 2013 - Hora: 13:37 - Por: Portal JH
Nesta terça-feira (19) às 15h, o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM do RN (ASSPMBMRN) Eliabe Marques, juntamente com representantes da Associação de Praças (ASPRA); Associação dos Cabos e Soldados (ACSPM); Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABM); Associação de Praças de Mossoró (APRAM); Associação de Praças de Caicó (APBMS) e Associação de Praças do Agreste (ASSPRA), vão protocolar junto ao Poder Executivo Estadual o Projeto de Lei Complementar de Promoção de Praças.
A ação conjunta dessas entidades é uma forma de reforçar a necessidade da categoria de uma melhor qualificação e ascensão funcional para todo profissional da área que cumprir com os deveres e expectativas do serviço militar estadual.
Uma das maiores queixas é a falta de motivação profissional, uma vez que hoje, um soldado, após 30 anos de serviço ativo não tem perspectiva de ascensão funcional. Com a aprovação da Lei, caso cumpra todos os requisitos legais, o militar estadual do Quadro de Praças que cumprir com esse tempo de serviço ativo irá para a reserva como subtenente e passará a receber o equivalente a 50% do subsídio de um coronel, diferente dos 20% que lhe são atribuídos atualmente.
Hoje, para que um soldado consiga a ascensão na carreira de Praça, é necessária a prestação de concurso público. De acordo com informações da ASSPMBM/RN, o Estado não realiza concurso para graduação de Cabo há 11 anos e há 15, para o cargo de Sargento. Sendo aprovada, a Lei oferece ao militar estadual a oportunidade de atingir todas as ascensões de carreira, recebendo a devida qualificação.
O Projeto de Lei também dispõe sobre mudanças no sistema de ingresso na carreira de praça, feito na graduação inicial do Quadro Praças Militares Estaduais. Será exigido certificado de conclusão de curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC, após a aprovação em concurso público, conclusão do Curso de Formação de Praças – CFP, e satisfeitas as exigências legais previstas em edital. Para o CFP também será fixada uma carga horária mínima de 960 horas e máxima de 1.920 horas, prazo que hoje varia de acordo com os editais dos concursos de admissão.
Para o Sargento Eliabe Marques, os Militares Estaduais do Corpo de Bombeiros e Policia Militar estão ansiosos pela efetivação da lei e dispostos a batalhar por ela.

Fonte: jornal de hoje

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