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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Quem vai reparar esse erro? O cidadão foi excluído da PM por causa dessa acusação e só vão pagar R$ 6.000,00 de indenização! Supermercado deve pagar indenização para ex-policial militar acusado de roubo



Supermercado deve pagar indenização para ex-policial militar acusado de roubo
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que O Zezão (Mercadinho São José) pague R$ 6 mil a ex-policial militar acusado injustamente de roubo. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

De acordo com os autos, funcionários do estabelecimento teriam identificado o ex-PM como sendo um dos autores do roubo ao mercantil, ocorrido no dia 12 de março de 2004. Durante a ação, dois homens usando capacetes levaram R$ 34 mil do supermercado.

Por essa razão, o ex-militar chegou a ser preso e respondeu a processo criminal. Na ocasião, alegou que, no momento do crime, estava fazendo compras com a esposa em outro estabelecimento comercial. No dia 10 de janeiro de 2005, o Juízo da 10ª Vara Criminal de Fortaleza julgou improcedente a acusação porque não ficou provada a participação dele no roubo.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação por danos materiais e morais contra o Mercadinho São José. Afirmou que teve a imagem pessoal e profissional abalada. Argumentou ter respondido também aprocedimento disciplinar na Polícia Militar, que resultou na expulsão dele da corporação.

Na contestação, a empresa defendeu que agiu de forma legal. Sustentou que o Estado, condutor da investigação, foi o responsável pelo equívoco.

Em 6 de outubro de 2010, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. Requerendo a reforma da decisão, as partes entraram com apelação (nº 0056253-90.2005.8.06.0001) no TJCE. O ex-policial pediu a majoração do valor, e o supermercado pleiteou a reforma da sentença.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (18/12), a 4ª Câmara Cível fixou a quantia em R$ 6 mil. “As circunstâncias verificadas, no caso concreto autorizam a responsabilização do mercadinho, especialmente nas hipóteses em que a negligência de seus prepostos contribuíram de forma decisiva para a imputação de crime não praticado pelo promovente”, afirmou a relatora.

DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
eduardo@oestadoce.com.br
Fonte: TJ CE

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