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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Aposentadoria Especial


Publicado por Everton Moraes - 22 horas atrás
aposentadoria especial andre mansur Aposentadoria Especial
Como vimos na publicação da semana passada, existem vários tipos deaposentadoria. Porém, cada pessoa tem dúvidas específicas sobre cada um desses tipos. O nosso assunto desta terça-feira é aAposentadoria Especial (também conhecida como Periculosidade/ Insalubridade). Como funciona, quem tem direito e como solicitar?

O que é e quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é exclusiva aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Por exemplo, se um trabalhador é exposto constantemente a materiais químicos prejudiciais à sua saúde, terá direito a esse tipo de aposentadoria. Para tanto, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais) pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25. Aquele que começou a contribuir para a Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, deve ter, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva, veja:
tudo sobre aposentadoria seu guia completo andre mansur Aposentadoria Especial
A aposentadoria Especial é muito mais benéfica ao trabalhador que é submetido a situação de risco, pois diminui o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social – considerando a exigência de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), o indivíduo que se aposenta nessas condições tem em média 10 anos de redução desse tempo – e sua legislação garante o equivalente a 100% do salário de benefício. Além disso, o tão detestado fator previdenciário não recai sobre os cálculos da Aposentadoria Especial.

Conheça algumas profissões que geram o direito à Aposentadoria especial

Já falamos a respeito do que é a Aposentadoria Especial, quem tem direito e como isso se dá. Mas, quais são as profissões nas quais o trabalhador tem direito de se aposentar nessas condições? Veja algumas:
Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts, auxiliares de saúde que trabalhem constantemente expostos ao contato com doentes ou materiais infectocontagiantes, motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus. Profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros, também têm direito.

Como solicitar a Aposentadoria Especial?

Como em qualquer outro tipo de aposentadoria, para solicitar a Aposentadoria Especial, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereçohttp://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Confira os documentos necessários para a Aposentadoria Especial aqui. Um dos documentos necessários é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O documento passou a ser necessário a partir de 2004, mas é possível conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição antes de 2004.
Todas essas regras também valem para trabalhadores autônomos. Porém, os mesmos devem solicitar laudos médicos através de engenheiros de segurança ou médicos do trabalho para comprovar a exposição a riscos trabalhistas.
Suas dúvidas não foram todas esclarecidas a respeito da Aposentadoria Especial? Então comente e dê sugestões! E na próxima terça-feira, falaremos da Aposentadoria por Idade (Urbana, Rural e da Pessoa com Deficiência). Não perca!
Texto de Daysi Pacheco


Fonte: JusBrasil

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