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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Candidato a soldado da PM poderá participar de Curso de Formação. Ele foi impedido por não ter carteira de habilitação. O desembargador esclareceu que, apesar do edital do concurso exigir apresentação da CNH no ato de inscrição, “não se revela plausível a anulação da matrícula do agravante no Curso de Formação de Praças” por verificar a necessidade de tratar de modo diferenciado a referida situação.

Candidato a soldado da PM poderá participar de Curso de Formação


Alagoas

Apesar de convocado, Eduardo da Silva havia sido impedido por não ter apresentado Carteira Nacional de Habilitação


Desembargador Pedro Augusto Mendonça entendeu a peculiaridade da situação
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo concedeu o direito de participação no Curso de Formação de Praças, do concurso da Polícia Militar de Alagoas, a Eduardo Gomes Macena da Silva, que foi convocado para a referida etapa mas teve sua inscrição negada por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a decisão, o desembargador esclareceu que, apesar do edital do concurso exigir apresentação da CNH no ato de inscrição, “não se revela plausível a anulação da matrícula do agravante no Curso de Formação de Praças” por verificar a necessidade de tratar de modo diferenciado a referida situação.
Isso porque foi comprovado que o candidato iniciou o procedimento para aquisição da Carteira de Habilitação em momento anterior à apresentação dos documentos solicitados no ato da convocação, tendo, inclusive, sido aprovado em teste teórico do Detran em novembro de 2013, aguardando, somente, a realização do teste prático que foi marcado para o próximo dia 10 de março.
Eduardo Gomes da Silva prestou o concurso da PM em 2012, para o cargo de soldado combatente e, embora aprovado nas etapas objetiva, física, investigação social e avaliação médica de saúde e psicológica, ficou classificado fora do número de vagas. Somente após desistência e eliminações, foi convocado para matricular-se no Curso de Formação.
Com a referida decisão, poderá matricular-se sem apresentação da CNH, mas, após obtenção do resultado do teste prático do Detran, deverá, impreterivelmente, apresentar a documentação ao comando geral da Polícia Militar.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0800168-66.2014.8.02.0900
Fonte: TJ/AL

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