Aposentadoria - Coronéis da PM são aposentados compulsoriamente
Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2014 / 10:54
O fato é que os coronéis já haviam preenchido os requisitos legais para passar à reserva remunerada. Entretanto, no ano de 2011 sua autoridade o Senhor Governador, decretou a suspensão da transferência de policiais militares para a reserva remunerada, por meio do Decreto Estadual n. 16.081, de 26/07/2011. Essa situação vinha sendo mantida com constantes prorrogações até que com a publicação do Decreto n. 17.639, de 18/03/2013, a prorrogação teve fim no dia 30 de julho de 2013.
A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, fundamentou no seu julgamento, que considerando que os Coronéis preenchem os requisitos legais, onde autorizam suas transferências para a Reserva Remunerada ex-ofício, o qual não havia qualquer vício que justificasse a anulação do ato administrativo derivado da norma legal vigente, entendeu pela prevalência do ato emanado pelo Governador, como medida legítima e válida. “Neste aspecto, entendo que não há qualquer ilegalidade no ato, da autoridade impetrada, em determinar a transferência dos impetrantes para a reserva remunerada ex-ofício”. Relatou a desembargadora. Ao final, denegou a segurança, cassando a liminar concedida em primeiro momento.
Jesuino Boabaid vinha denunciando essa ilegalidade desde 2011. Encaminhou oficio à Assembleia Legislativa de Rondônia, Ministério Público e ao próprio governador do Estado, pedindo o cumprimento da lei, que transferia os Coronéis para a Reserva Remunerada.
“Estamos satisfeitos com a decisão do judiciário. A lei deve ser aplicada para todos, do Soldado ao Coronel. Estava sendo inadmissível aceitar que esses Coronéis, insistissem em não respeitar o Estatuto da Policia Militar. Isso mostrar que a Justiça de Rondônia julga, sem distinção de patente e/ou graduação”, finalizou Jesuino Boabaid.
Fonte: Ada Dantas- SRTE/RO-1150
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