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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Coronéis da PM são aposentados compulsoriamente

Aposentadoria - Coronéis da PM são aposentados compulsoriamente

Segunda-Feira, 10 de Fevereiro de 2014 / 10:54

Rondônia 

O Presidente da ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia) , Jesuíno Boabaid, vem ao público informar, que o Tribunal de Justiça de Rondônia denegou a ordem no mandado de segurança n° 0006921-35.2013.8.22.0000, impetrado pelos Coronéis da Policia Militar, Clademir Fernando Faller (Cel.), Amoan Itaí Garret da Silva (Cel.), Aymar Achiles R. Guimarães (Cel.), Adilberto Saraiva Maciel (Cel.) e Angelina dos Santos Correia Ramires (Cel.) contra ato do Governador do Estado de Rondônia, que não havia renovado o prazo de suspensão das aposentadorias “ex-ofício” dos oficias que já encontravam há mais de seis anos no último posto da instituição (coronel).

O fato é que os coronéis já haviam preenchido os requisitos legais para passar à reserva remunerada. Entretanto, no ano de 2011 sua autoridade o Senhor Governador, decretou a suspensão da transferência de policiais militares para a reserva remunerada, por meio do Decreto Estadual n. 16.081, de 26/07/2011. Essa situação vinha sendo mantida com constantes prorrogações até que com a publicação do Decreto n. 17.639, de 18/03/2013, a prorrogação teve fim no dia 30 de julho de 2013.

A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, fundamentou no seu julgamento, que considerando que os Coronéis preenchem os requisitos legais, onde autorizam suas transferências para a Reserva Remunerada ex-ofício, o qual não havia qualquer vício que justificasse a anulação do ato administrativo derivado da norma legal vigente, entendeu pela prevalência do ato emanado pelo Governador, como medida legítima e válida. “Neste aspecto, entendo que não há qualquer ilegalidade no ato, da autoridade impetrada, em determinar a transferência dos impetrantes para a reserva remunerada ex-ofício”. Relatou a desembargadora. Ao final, denegou a segurança, cassando a liminar concedida em primeiro momento.

Jesuino Boabaid vinha denunciando essa ilegalidade desde 2011. Encaminhou oficio à Assembleia Legislativa de Rondônia, Ministério Público e ao próprio governador do Estado, pedindo o cumprimento da lei, que transferia os Coronéis para a Reserva Remunerada.

“Estamos satisfeitos com a decisão do judiciário. A lei deve ser aplicada para todos, do Soldado ao Coronel. Estava sendo inadmissível aceitar que esses Coronéis, insistissem em não respeitar o Estatuto da Policia Militar. Isso mostrar que a Justiça de Rondônia julga, sem distinção de patente e/ou graduação”, finalizou  Jesuino Boabaid.

 

Fonte: Ada Dantas- SRTE/RO-1150

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