Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

DENATRAN diz que Delegado Geral violou normas do CONTRAN



Em resposta às manifestações da Comissão Interministerial de Negociação Coletiva na Administração Pública - COMINE, o DENATRAN, através da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização expediu a Nota Técnica n° 48/2014 confirmando a obrigatoriedade do código n°14 (Hab Emergência) inserido na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestaram-se a favor do Movimento Polícia Legal em relação a Instrução Normativa n° 1/2013 do Delegado Geral, bem como a Portaria n° 15/2014 da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.
Nota Técnica n° 48/2014 do DENATRAN confirma que o condutor de qualquer tipo de veículos de polícia (caracterizados ou não-caracterizados) deverá ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Segundo o item 15 da manifestação do DENATRAN, os veículos de polícia (art. 29, VII, do CTB) serão considerados de emergência em quaisquer hipóteses. Todavia, somente gozarão de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Parecer n° 39/2014/CONJUR-MCIDADES/CGU/AGU expedido pela Advocagia-Geral da União ratifica a manifestação do DENATRAN com base na legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997) e normas complementares (Resoluções n° 168/2004 e 268/2008 do CONTRAN)
Os orgãos de fiscalização já foram informados sobre as irregularidades e qualquer condutor que for flagrado na ilegalidade deverá sofrer as sanções legais previstas no CTB. Gustavo Simplício, presidente do Sinpol/CE, lembra que é transgressão disciplinar de segundo grau a condução de veículos sem habilitação legal (curso de habilitação específica para condução de veículos policias)
Segundo a AGU, a Polícia Civil do Estado do Ceará desvirtua o conceito de veículo de emergência. O órgão questiona que se a norma imposta pelo Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará, fosse legal, um condutor não habilitado, quando deparar-se em uma situação de emergência, deveria sair do veículo para que outro condutor habilitado prosseguisse na ocorrência de emergência.

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