Informação policial e Bombeiro Militar

sábado, 21 de junho de 2014

Quando ele se escreveu ele já tinha idade acima do que o edital previa! Homem é impedido de atuar como soldado voluntário por causa de idade

Homem é impedido da atuar como soldado Voluntário por causa de idade


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás, mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo foi do desembargador Amaral [...]
sábado, 21 de junho de 2014 | Por: Luiz Redação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou pedido
 de Francisco Cruz de Menezes para que fosse deferida sua matrícula no curso de 
formação de soldados voluntários da Polícia Militar do Estado de Goiás, 
mesmo tendo idade superior à máxima permitida. A relatoria do processo
 foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Francisco se inscreveu na 
seleção de candidatos ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve),
 no ano de 2013, e foi aprovado em todas as fases do certame, chegando 
até a se matricular na academia de formação de soldados. Entretanto, foi eliminado 
porque tem mais de 40 anos, o que contraria o edital do concurso, que fixou idade 
mínima de 19 anos e máxima de 27 para os candidatos. Em mandado de 
segurança impetrado contra o Comando Geral da Polícia Militar, Francisco alegou 
que sua eliminação afronta os princípios constitucionais de igualdade, 
razoabilidade e dignidade do ser humano. Contudo, ao negar o pleito do candidato, 
Amaral Wilson salientou que, ao fazer sua matrícula na seleção, Francisco tinha 
ciência das exigências do edital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.