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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Policiais acusados de tentativa de homicídio são absolvidos em julgamento



Policiais Militares acusados de tentativa de homicídio durante julgamento em Vespasiano
Policiais Militares acusados de tentativa de homicídio durante julgamento em Vespasiano


Os seis PMs acusados de matar uma comerciante e de tentar assassinar outras duas pessoas em fevereiro de 2004, durante uma perseguição na MG-010, foram absolvidos das acusações no fim da noite desta quarta-feira (16). Os jurados, três homens e quatro mulheres, acataram a defesa e o MP que pediam a absolvição dos policiais, que teriam cometido o crime durante uma ação contra assaltantes.
Neste terceiro e último dia de julgamento os advogados dos réus pediram absolvição, alegando que esses policiais não cometeram crime algum e que são "profissionais ilibados".
Os advogados Ernani Pedro do Couto e Marcos Antônio da Costa disseram ter confrontado os depoimentos dos últimos dois dias com as informações prestadas anteriormente, afirmando não haver contradição. Afirmaram ainda que todas as testemunhas confirmaram ter havido “troca de tiros entre policias e bandidos”, durante a perseguição que culminou com a morte da comerciante e com outras duas vítimas baleadas. 
Segundo eles, as testemunhas não confirmaram o disparo de tiros pelos “bandidos” porque não viram a perseguição e o desfecho desta. “Só porque não foram apreendidas armas, não significa que os bandidos não estavam armados”, disse Ernani Pedro do Couto, que questionou a tese da Assistência de Acusação, que defende o contrário e, afirmando, portanto, que os disparos só podem ter saído das armas dos policiais.
Para os advogados não havia provas concretas que as vítimas foram atingidas por armas desses policiais, não havendo prova concreta da autoria dos acusados.
A sentença teve a contribuição também dos questionamentos do Ministério Público, que antes da defesa, também havia pedido que os policiais fossem inocentados.
A promotora Marina Kattah afirmou que, a partir de sua análise dos autos, concluiu que os réus agiram em legítima de defesa.  E disse ainda que o MP não tem como atribuição acusar. "O Promotor de Justiça precisa analisar os autos e chegar a uma conclusão a partir de tal análise", afirmou a promotora.
A promotora ainda explicou que o pedido, em relação a Ana Paula e Monique, era por terem os réus agido em legítima defesa. E em relação ao Júnio, pela negativa de autoria.
O assistente de acusação, Geraldo Guedes, no entanto, discordou do pedido da promotora. O advogado disse que, por meio do que consta nos autos, seria capaz de provar que houve crime. Segundo ele não havia motivo para atirar contra os suspeitos, que roubaram um toca fitas. Ele afirma que os assaltantes não estavam armados e que, portanto, os tiros que atingiram as vítimas foram desferidos pelos policiais.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, os militares fizeram um cerco a três acusados de roubo, na MG-010, próximo ao município de Pedro Leopoldo, também na Grande BH. Durante a ação, uma comerciante que passava de carro pelo local foi baleada e morreu. Outras três pessoas, incluindo um dos assaltantes perseguidos, também foram atingidos pelos disparos.
Um dos policiais envolvidos no julgamento, José Luiz da Silva, também responderia pelo crime de lesão corporal. No entanto, durante o início do julgamento na manhã desta segunda, a representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Marina Kattah, alegou que o crime não deve ser julgado no Tribunal do Juri por se tratar de um crime militar. O juíz Fábio Gameiro Vivancos, que preside a sessão, acolheu a questão apresentada pela promotora e reconheceu a incompetência da Justiça comum para julgar o crime. O veredito será decidido pela Justiça Militar.
Fonte: Hoje em Dia

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