Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Tenente Cel Feminina é promovida a patente de Coronel na Justiça.


Policial Feminina consegue judicialmente o direito a promoção a coronel


A Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública comemora junto a Ten Coronel Fátima Cristina a decisão proferida na data de hoje pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça.
O Processo Judicial nº201401001389 versava sobre recurso impetrado pelo Advogado Madson Santana, para reformulação de sentença em primeira instancia, alegando a inobservância do Estado de Sergipe sobre a reserva de vagas de 10% para o efetivo feminino da Policia Militar de forma a preencher suas vagas até o ultimo posto, conforme lei específica nº 5.216/03.

A militar sendo a única mulher que atendia os pré requesitos a época da promoção em 2012, solicitou administrativamente sua promoção com base na referida lei, porém após negativa administrativa a ação se tornou pleito na esfera judicial, tendo hoje decisão por unanimidade da Turma recursal, comprovando que o direito ampara as mulheres militares para sua ascenção na carreira com a observancia do percentual de 10%.

Para a Presidenta da Asimusep, a policial militar Svetlana Barbosa, essa é mais uma comprovação da jurisprudencia de diversas ações que estão sendo acompanhadas pela entidade, comprovando a lisura e bom senso do magistrado ratificando as decisões sobre o tema e mesmo com possibilidade de recurso do Estado, podemos comemorar mais uma grande vitória das mulheres militares.

Segue Sentença:
 
                                                                A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam as Juízas de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Sergipe, à unanimidade, por conhecer e dar PROVIMENTO ao recurso em análise, reformando a sentença a quo para conceder à autora o direito de acesso ao POSTO DE CORONEL DA PMSE, garantindo a ela todos os direitos atinentes à promoção, mormente a diferença de soldo, desde o dia 25/08/2012, tudo atualizado desde a citação válida, com juros de 0,5% ao mês. Por existir condenação em obrigação de fazer, concedo o prazo de 30 dias após a publicação do acórdão, para cumprimento da determinação, aplicando a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento, até o limitede R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno ainda o Estado de Sergipe a reparar os danos morais causados por ele à demandante, verba esta que arbitro em R$ 10.000,00, (dez mil reais), que deverá ser reajustada nos moldes das Súmulas 362 e 54 do STJ. Sem ônus sucumbenciais.
                               Aracaju, 24 de Julho de 2014.
                Maria Angélica França e Souza
                 Juiz(a) Relator(a)
Nº do Processo:201401001389

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