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domingo, 5 de outubro de 2014

Coronel da PM que candidato a Senador por Alagoas tem prisão decretada por agredir eleitora na fila de votação!


TRE determina prisão de candidato que bateu em eleitora


DA REDAÇÃO 

05/10/2014 14h45 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, desembargadora Elizabeth Carvalho, determinou a prisão do candidato ao Senado, Coronel Brito (PEN). Ele agrediu a eleitora Maria Celeste OIiveira na fila da seção eleitoral, na Escola de Ensino Fundamental Padre Pinho, no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. O marido da vítima, Amaury Franco, afirmou que o candidato chegou à seção acompanhado de assessores e do candidato ao governo do estado Coronel Goulart (PEN) e passou na frente dos eleitores que aguardavam na fila.
As promotoras Maria José Alves e Silvana Abreu foram informadas do fato e adotaram as medidas cabíveis, inclusive comunicando a ocorrência ao juiz Geraldo Amorim. 
De acordo com Maria José Alves, ela chegou à Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Pinho, no bairro de Cruz das Almas, minutos depois do ocorrido, momento em que a vítima ainda se encontrava no local, bastante nervosa. 
"Por coincidência chegamos instantes após a agressão. Fizemos um levantamento do caso e encaminhamos a senhora Marta Celeste de Oliveira Mesquita à delegacia, orientando-a registrar um boletim de ocorrência contra o candidato. Também pedimos que algumas pessoas se dispusessem a testemunhar sobre o ocorrido e facilmente cinco cidadãos logo se ofereceram. Na sequência, comuniquei o fato à colega Silvana Abreu, promotora titular da 2a zona eleitoral, que, de imediato, relatou o fato ao magistrado", detalhou a promotora que atua como substituta. 
"Poderia ser um candidato à Presidência da República, o tratamento seria o mesmo. Determinamos que o Comando Geral localizasse o militar e procedesse a sua prisão", confirmou o juiz Geraldo Amorim. 
"O crime foi configurado como contravenção penal de vias de fato. É por esse ilícito que ele deverá ser denunciado pelo Ministério Público, sendo enquadrado na Lei n° 9.099/95", acrescentou a promotora Maria José Alves.
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