Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 26 de março de 2015

Só vale se você estiver de serviço! Plenário da Câmara dos Deputados concluiu agora a votação do Projeto de Lei 3131/08, do Senado. O texto aprovado torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. Isso quer dizer que eles(bandidos), vão matar os agentes da lei na hora de sua folga! Que beleza.


Câmara conclui votação de aumento de pena para quem matar policial em serviço

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu agora a votação do Projeto de Lei 3131/08, do Senado. O texto aprovado torna homicídio qualificado e crime hediondoassassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Como o texto foi alterado na Câmara, segue para nova análise dos senadores.

Após a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, encerrou a Ordem do Dia.

Crime hediondo
O texto aprovado hoje pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal de natureza grave de agentes de segurança em serviço e seus parentes.

Hoje é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Estes tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça, e não podem ser objeto de fiança.

Acordo
O acordo para votação do texto foi costurado no próprio Plenário e lido pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado João Campos (PSDB-GO). Em termos técnicos, ele apresentou uma subemenda substitutiva global.

Segundo Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse Campos.

Deputados que são oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Discordâncias
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, disse. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), que tentou excluir essa parte por meio da votação de um destaque, que foi derrotado em votação. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse.

Auto de resistência

Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471.

O projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

Um comentário:

  1. Kleber Alves O RDE(Regulamento Disciplinar do EB), que é replicado nos diversos Códigos disciplinares estaduais diz que a atividade militar é de dedicação exclusiva e integral! E que o militar só sai dessa condição militar por ocasião da sua morte! Isso significa que, a QUALQUER MOMENTO da noite ou do dia, de folga ou não, de férias, licensa de qualquer tipo ou não, somos passíveis de convocação, entre outros motivos, por necessidade de serviço! Quem é milico conhece a tal da cassação de férias, de licensa e o Plano de Chamadas! Agora vem esses incompetentes dizerem que só somos servimos para o Estado quando em serviço? SÓ QUANDO EM SERVIÇO????????

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.