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sexta-feira, 13 de março de 2015

Soldado de Garanhuns perde indenização por danos morais contra Tenente!

AGU impede indenização a militar por suposta ofensa de superior hierárquico




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou ser indevido o pagamento de indenização por danos morais em razão de suposta ofensa a militar por superior hierárquico. Os advogados públicos demonstraram que a hierarquia e a disciplina imperam nas Forças Armadas e que o treinamento deve preparar os militares para enfrentar as condições mais adversas possíveis.

Na ação, o autor relatou que, no dia 31 de julho de 2014, cerca de 80 cabos e soldados do efetivo profissional da 3ª Companhia de Fuzileiros do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado foram colocados em forma para cantar a canção Nobre Infantaria. De acordo com o militar, um tenente o humilhou na ocasião.

Mas a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) explicou que os militares precisam ser treinados para enfrentarem situações adversas e violentas que, muitas vezes, põem em risco a própria vida. Por esse motivo, eles devem ter maior tolerância às adversidades a que são submetidos. 

Acolhendo os argumentos da AGU, a 32ª Vara Federal de Pernambuco negou o pedido de indenização. O magistrado reconheceu que o fato "pode ter causado aborrecimento ou constrangimentos ao autor", mas entendeu que ele não foi humilhado, especialmente "quando consideradas as peculiaridades da vida militar e o rigor hierárquico a que estão sujeitos aqueles que vivem na caserna".

"A parte autora não apresentou qualquer prova ou início de prova material de ter sofrido dano que tenha maculado sua imagem, seu prestígio moral ou dignidade, bem como o exercício de atividade profissional na vida civil ou até mesmo no seu convívio social diário. Em consequência, não há como configurar tal situação como capaz de causar danos morais, passíveis, por conseguinte, de gerar direito à indenização pecuniária", diz trecho da decisão.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 050192873.2014.4.05.8305 - 32ª Vara Federal/PE.

Filipe Marques

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