Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 23 de julho de 2015

PMPE: Delegado de Paulista-PE, denuncia Soldados do 17º BPM da PMPE, a CORREGEDORIA que apresentaram um preso que na DP, que foi autuado em flagrante, mas que os PMs usaram a algema no mesmo, porém não justificaram por escrito porque usaram a algema no referido preso como manda a Sumula Vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal! A Sumula Vinculante número 11, do STF diz o seguinte: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Portanto se o Policial algemou o preso ele tem por obrigação colocar por escrito no seu B.O, o motivo pelo qual ele algemou o acusado. Veja a denúncia do Delegado para a CORREGEDRIA.



OBSERVAÇÃO: o delegado que denunciou os Soldados da PMPE, é ex Tenente da própria PMPE, tendo servido na CIPCÃES e no BPRv!






























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