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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

FENAPEF e CSPB ajuizam ADI contra Lei que inclui a Hierarquia e Disciplina nos Fundamentos da Polícia Federal, a lei também concede natureza jurídica ao cargo de delegados e indica serem privativos de delegado de polícia os cargos de chefia do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal. Ainda, a norma traz possível interpretação restritiva ao conceito de autoridade policial, no âmbito da polícia judiciária da União.




Aliança FENAPEF-CSPB
FENAPEF e CSPB ajuizam ADI contra a Lei nº 13.047/14



A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, entidade à qual é filiada a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, ingressou, no dia 11/08/2015, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei 13.047/14, perante o Supremo Tribunal Federal.

 A Lei questionada teve origem na Medida Provisória 657, editada em outubro do ano passado, e prevê a hierarquia e a disciplina como fundamentos da Polícia Federal, bem como concede natureza jurídica ao cargo de delegados e indica serem privativos de delegado de polícia os cargos de chefia do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Civil do Distrito Federal. Ainda, a norma traz possível interpretação restritiva ao conceito de autoridade policial, no âmbito da polícia judiciária da União.

 Para a Confederação, a Lei nº. 13.047 apresenta vício formal, uma vez ter sido objeto de conversão de Medida Provisória que não contava com a relevância e urgência necessárias. Além disso, ao possibilitar interpretação restritiva à norma de direito processual (com possível inovação quanto ao conceito de autoridade policial), a lei questionada padece de inconstitucionalidade, eis que a alteração do Código de Processo Penal não pode ser levada a cabo via Medida Provisória.

 No mérito, a CSPB ainda questionou a natureza jurídica do cargo de delegado, enquadramento que não encontra reflexo no texto constitucional, bem como o critério de exclusividade para indicação aos cargos de chefia das Polícias Federal e Civil, a indicar quebra de isonomia e da impessoalidade que deve reger a conduta da Administração. Por fim, ainda restou combatido o estabelecimento da hierarquia e da disciplina como fundamentos da Polícia Federal, ante a expressa previsão constitucional de tais institutos unicamente para as forças militares.

 O advogado Danilo Prudente, do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, afirma que “a ação apresentada é relevante para que se possa ampliar o debate sobre uma legislação que, em contrariedade aos preceitos constitucionais, além de buscar estabelecer a hierarquia e a disciplina como fundamentos para a atividade policial judiciária da União, acaba por fomentar tratamento anti-isonômico a servidores da carreira única dos Policiais Federais.”
  
 Segundo Adair Ferreira, Diretor Jurídico da FENAPEF: "a manifestação da Suprema Corte é essencial para dirimir a dupla e esdrúxula natureza (jurídica e policial) dada por essa Lei ao cargo de delegado de polícia entre outras excrescências. Para nós está claro que o cargo de delegado tem e sempre teve natureza meramente administrativa, pois dele não depende o funcionamento da Justiça e nem mesmo da Polícia."
  
A ADI foi distribuída ao Ministro Gilmar Mendes e recebeu o número 5364.


Fonte: Agência Fenapef

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