Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Ex-secretário de Defesa Social Wilson Damázio é assaltado no Recife



Para ver clique AQUI



quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Estado do Tocantins aprovou no dia de ontem 27/12/16, um aumento para os Policiais e Bombeiros Militares, pelo Projeto aprovado um Soldado que ganha atualmente R$ 4.250,00 passará a receber R$ 6.400,00 um Major passará de R$ 14.500,00 para R$ 22.000,00, já um Coronel passa de R$ 18.000,00 para R$ 27.000,00. O projeto foi enviado pelo governador e aprovado pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa daquele Estado! Veja.


Assembleia aprova aumento de até R$ 10 mil para policiais do Tocantins
Correção valerá também para bombeiros e servidores do quadro geral. Governo ainda não sabe quando pagará o retroativo aos funcionários.
27/12/2016 20h54 - Atualizado em 28/12/2016 07h02
Do G1 TO, com informações da TV Anhanguera

Os deputados aprovaram nesta terça-feira (27) o projeto de lei, enviado pelo Governo, que corrige o salário dos policiais militares, bombeiros e servidores do quadro geral. Com a validação da Justiça alguns cargos da PM terão aumento de quase R$ 10 mil.

De acordo com a nova tabela, um soldado que ganha R$ 4.250,70 vai ganhar R$ 6.419,09. O posto de major em fim de carreira que recebe R$ 14.497,11 vai receber 21.892,47. O maior aumento será para Coronel com 27 anos de carreira, salário vai passar de R$ 17.897,67 para R$ 27.027,74.

"Até então a Polícia Militar não tinha progressão, nós agora conquistamos esse direito. Este é o reconhecimento que o Estado e o povo do Tocantins faz para Polícia Militar", disse o coronel Glauber de Oliveira, comandante geral da PM.

Data base de polícia militar e servidores estaduais é aprovada pela AL (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Assembleia aprova aumento para servidores do
estado (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

A correção vai beneficiar cerca de 8 mil PMs, incluindo inativos e pensionistas. O governo calcula um impacto de cerca de R$ 60 milhões até o fim de 2017.

O secretário de administração Geferson Barros, disse que mesmo com o impacto financeiro, o Estado precisa cumprir a determinação da Justiça pata o reajuste.

"Não é uma questão apenas de condições [financeiras], mas de cumprimento da lei. Houve uma decisão e o que o Estado está fazendo agora é cumprindo a lei. É lógico, existe um preocupação do carater previdenciário e do impacto financeiro, mas tudo está dentro do nosso planejamento para 2017", afirmou.

O deputado estado Paulo Mourão (PMDB) disse que os aumentos podem impactar negativamento na situação do Instituto de Gestão Previdênciária do Tocantins (Igeprev).

"Minha preocupação é a partir de 2018 com o Igeprev, porque no desequilíbrio em que se encontra, nós não teremos condições financeiras de honrar compromissos com quem estará se aposentando", comentou.

Também foi votada a data-base dos servidores estaduais. O Governo pagará 2% em janeiro, mais 2% em maio e 5,56% em setembro.

O Governo ainda não informou quando paragará o retroativo para os servidores, policiais e bombeiros que tiveram os salários reajustados

Fonte: G1 Tocantins 

http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2016/12/assembleia-aprova-aumento-de-ate-r-10-mil-para-policiais-do-tocantins.html

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

E atenção! Michel Temer envia Medida Provisória autorizando a contratação de paisanos para Força Nacional, dando a eles o poder de polícia! Poderão concorrer a FNS: ex-PM, ex-Soldados e Sargentos temporários das FFAA, ex-Oficiais R2, ex-Servidores Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais! Especialistas estão dizendo que as mudanças será para atingir as PMs do Brasil no ano de 2017, pois haverá mudanças profundas nessas instituições no próximo ano e temendo uma reação, o presidente teria editado a Medida Provisória - MPv 755. Veja.


De acordo com a Revista Sociedade Militar, "a norma EMITIDA por Michel TEMER – publicada abaixo pela revista – no que diz respeito a militares e segurança pública, altera em princípio a leinº 11.473, de 10 de maio de 2007, que trata da cooperação federativa no âmbito da segurança pública e permite, a partir de janeiro de 2017, que militares da UNIÃO, inclusive aqueles conhecidos como temporários, que tenham passado para a inatividade a menos de cinco anos, possam ser incorporados á Força Nacional."

Segue o texto da medida:


A MEDIDA PROVISÓRIA 755

Art. 1o  A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 5o  As atividades de cooperação federativa, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, serão desempenhadas por militares e servidores civis dos entes federados que celebrarem convênio, na forma do art. 1odesta Lei.

1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por:

I – MILITARES E POLICIAIS DA UNIÃO, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive os militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário; e

II – servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública.
•2º O disposto no §1º aplica-se desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.
•3º Aos militares, policiais e servidores de que trata o § 1º aplica-se o regime disciplinar a que estavam submetidos anteriormente à inatividade.
•4º  No caso dos militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário, a aplicação de penalidades disciplinares em decorrência do disposto no § 3º caberá às autoridades competentes no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do regulamento.
•5º  O disposto nos art. 6º e art. 7º desta Lei e nos incisos I e II do caputdo art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aplica-se aos militares e policiais de que trata o inciso I do § 1º.” (NR)

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor: I – em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Em resumo, Michel Temer acaba de centralizar mais as armas, fazendo com que os militares possam integrar a Força Nacional.

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 755, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Vigência

Exposição de motivos

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

“Art. 3º  ..................................................................

.......................................................................................

II - manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive em informação e segurança;

.......................................................................................

IV - aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais;

......................................................................................

VII - elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes;

......................................................................................

XVI - programas de alternativas penais à prisão com o intuito do cumprimento de penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade, executados diretamente ou mediante parcerias, inclusive por meio da viabilização de convênios e acordos de cooperação;

XVII - políticas de redução da criminalidade; e

XVIII - financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária. 

§ 1º  Os recursos do FUNPEN poderão, ressalvado o disposto no art. 3º-A, ser repassados mediante convênio, acordos ou ajustes que se enquadrem nos objetivos fixados neste artigo.

...................................................................................... 

§ 5º  No mínimo, trinta por cento dos recursos do FUNPEN serão aplicados nos objetivos do inciso I do caput.” (NR) 

“Art. 3º-A.  Fica a União autorizada a repassar os seguintes percentuais da dotação orçamentária do FUNPEN, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere:

I - até 31 de dezembro de 2017, até setenta e cinco por cento;

II - no exercício de 2018, até quarenta e cinco por cento;

III - no exercício de 2019, até vinte e cinco por cento; e

IV - nos exercícios subsequentes, até dez por cento. 

§ 1º  Os repasses a que se refere o caput serão aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos Municípios e nas atividades previstas no art. 3º

§ 2º  Ato do Poder Executivo federal estabelecerá:

I - os critério e os parâmetros de repasse de recursos; e

II - as condições mínimas para a habilitação dos entes federativos nos programas. 

§ 3º  A aplicação dos recursos de que trata o caput fica condicionada à:

I - existência de fundo penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e de fundo específico, no caso dos Municípios;

II - existência de órgão específico responsável pela gestão do fundo de que trata o inciso I; 

III - apresentação de planos associados aos programas a que se refere o § 1º, dos quais constarão a contrapartida do ente federativo, segundo critérios e condições definidos, quando exigidos em ato do Ministério da Justiça e Cidadania;

IV - habilitação do ente federativo nos programas instituídos; e

V - aprovação dos relatórios anuais de gestão, que demonstrem o alcance das finalidades previstas nos programas instituídos. 

§ 4º  A não utilização, até o final do exercício, dos recursos transferidos nos termos do caput obrigará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios à devolução do saldo devidamente atualizado, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema  Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos ao FUNPEN, sem prejuízo de outras ações de fiscalização e prestação de contas a cargo dos órgãos competentes. 

§ 5º  Para fins de efetivação da devolução dos recursos de que trata o § 4º, a parcela de atualização referente à variação da Selic será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o beneficiário e a data de efetivo crédito no FUNPEN.” (NR) 

Art. 2º  A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:   Vigência

“Art. 2º  O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1º terá exclusivamente a seguinte destinação: 

......................................................................................

V - 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994;

......................................................................................

VIII - 1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social; e

IX - 0,9 (nove décimos por cento) para o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

..........................................................................” (NR)

Art. 3º  O superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poderá ser destinado, até o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. 

Art. 4º  A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 2º  A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.” (NR)  

“Art. 3º  ...................................................................

........................................................................................

VIII - as atividades de inteligência de segurança pública; e

IX - as atividades de coordenação de ações e operações integradas de segurança pública.  

§ 1º  A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII deste artigo. 

§ 2º  As atividades de apoio administrativo, imprescindíveis à atuação da Força Nacional de Segurança Pública, somente poderão ser realizadas pelo mesmo colaborador por um período máximo de dois anos.” (NR) 

“Art. 5º  .................................................................... 

§ 1º  As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por:

I - militares e policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, inclusive os militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário; e

II - servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública. 

§ 2º  O disposto no §1º aplica-se desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, aposentadoria compulsória, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.  

§ 3º  Aos militares, policiais e servidores de que trata o § 1º aplica-se o regime disciplinar a que estavam submetidos anteriormente à inatividade. 

§ 4º  No caso dos militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário, a aplicação de penalidades disciplinares em decorrência do disposto no § 3º caberá às autoridades competentes no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do regulamento. 

§ 5º  O disposto nos art. 6º e art. 7º desta Lei e nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, aplica-se aos militares e policiais de que trata o inciso I do § 1º.” (NR) 

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.  

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 e retificado em 21.12.2016

*

 

 

 

 

 Fonte: Planalto

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/mpv/mpv755.htm

Michel Temer baixa Decreto aumentando para de 5 em 5 anos o tempo em que os Policiais aposentados que quiserem ainda continuar portando armas de fogo precisarão submeter a exames para continuar com esse Direito! Estão incluídos nesse Decreto: PMs, BMs, FFAA, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais, deputados Federais e Senadores...Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. Veja o Decreto 8935/16


As Polícias 

II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;  Ver tópico (376 documentos)

Algumas Guardas Municipais

IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)  Ver tópico (968 documentos)

Policiais da Câmara e do Senado

VI - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; 


Decreto 8935/16 | Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016 

Publicado por Presidência da Republica - 1 semana atrás

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Ver tópico (13 documentos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.862, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:  Ver tópico 

Art. 12. ................................................................ 

.....................................................................................

IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; 

......................................................................................

VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e ............................................................................ (NR) 

"Art. 16. ...................................................................

........................................................................................

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VII do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro. 

§ 2º-A. O requisito de que trata o inciso VI do art. 12 deverá ser comprovado, periodicamente, a cada duas renovações, junto à Polícia Federal. 

§ 4º O disposto nos § 2º e § 2º-A não se aplica, para a aquisição e a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, aos integrantes dos órgãos, das instituições e das corporações, mencionados nos incisos I e II do caput do art.  da Lei nº 10.826, de 2003. (NR) 

Art. 36. ................................................................. 

Parágrafo único. Caberá à Polícia Federal expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas portuários. (NR). 

Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos IIV e VI do caput do art.  da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art.  da Lei nº 10.826, de 2003. 

............................................................................. (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Ver tópico 

Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

MICHEL TEMER 

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016

Sancionada lei para contratação de policiais civis aposentados. A Polícia Civil poderá contratar até 800 aposentados, com salário de R$ 1,8 mil, para funções administrativas em Pernambuco.


Sancionada lei para contratação de policiais civis aposentados
Polícia Civil poderá contratar até 800 aposentados, com salário de R$ 1,8 mil, para funções administrativas
Cidades.
         
Presidente do Sinpol diz que muitos interessados já estão procurando o sindicado
Presidente do Sinpol diz que muitos interessados já estão procurando o sindicado
Ricardo B Labastier / JC Imagem
Na tentativa de compensar a falta de pessoal, a Polícia Civil vai contratar agentes, comissários e escrivães aposentados para trabalhar na área administrativa. Sancionada no último dia 22, a Lei Complementar Nº 340 autoriza o Estado a fazer a contratação de 800 policiais aposentados, com salário de R$ 1,8 mil e direito a vale-alimentação, diárias, férias remuneradas e abono natalino, entre outros benefícios.

Um decreto ainda detalhará as atribuições específicas, requisitos, convocação, designação, lotação e normas complementares. Mas a lei estabelece que os aposentados só poderão realizar atividades administrativas, atender ao público nas permanências das unidades da Polícia Civil, lavrar boletins de ocorrências, conduzir veículos policiais e atuar com computadores.

Consta ainda na lei que o trabalho deverá ser voluntário, com prazo máximo de três anos, renovável uma vez por igual período. Além disso, a dispensa poderá ocorrer em outras situações, como quando o aposentado completar 67 anos.

Fonte: JC/NE10



segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Mulher é presa por desacato e racismo ao chamar Cabo da PM de Negão! Veja o vídeo da prisão.



PARANÁ 

Mulher é presa por desacato e racismo contra cabo da PM em Campo Mourão







Um caso de desacato e racismo foi parar na delegacia em Campo Mourão. Uma mulher foi detida após insultar de forma veemente um cabo negro da Polícia Militar. A situação teve várias testemunhas.
Trata-se de uma mãe destemperada que foi até o local para tomar as dores do filho, acusado de direção perigosa e de ter provocado um acidente sem vítimas. Meio ao estilo "sabe com quem está falando", ela provocou e chamou o policial de "negão".
Segundo interpretações recentes da Justiça, em casos assim fica patente a incitação, "através da vontade livre e consciente de praticar o preconceito ou discriminação racial" (5ª Turma do STJ).
O cabo Lourenço, do 11º BPM, não teve dúvida: enquadrou a mulher, que mesmo dentro da viatura bateu boca com alguns populares.
Fonte: o Bendito

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Decreto 8938 publicado pelo Pres da República no dia 21/12/16, autoriza as polícias a usarem os fuzis e metralhadoras apreendidos no Brasil no combate ao crime! Sobre o Decreto, o Ministro da Justiça escreveu: "Somente esse ano, são mais de 800 fuzis apreendidos no Brasil todo. Modernos, novos e operacionais, esses fuzis deixarão de ser destruídos e poderão ser aproveitados pelas Polícias que os apreenderem. Bastará solicitação ao Ministério da Justiça e Cidadania.".


A partir de hoje, com a edição desse Decreto, as forças de segurança pública poderão, em defesa da sociedade, utilizar todos fuzis e metralhadoras apreendidos

Somente esse ano, são mais de 800 fuzis apreendidos no Brasil todo. Modernos, novos e operacionais, esses fuzis deixarão de ser destruídos e poderão ser aproveitados pelas Polícias que os apreenderem. Bastará solicitação ao Ministério da Justiça e Cidadania.

Agradeço o apoio do Ministério da Defesa e do Comando do Exército nessa importante medida de fortalecimento das policiais e economia aos cofres públicos.

Alexandre de Moraes 
Ministro da Justiça


Para ver o Decreto 8938, clique no link abaixo!

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Presidente das Filipinas diz que já matou para dar exemplo à polícia. O Presidente disse se que matou para incentivar os policiais a matarem também! Ele disse ainda que não estar nem aí para as críticas de Obama e dos órgãos de Direitos humanos e acrescentou: se pensa que vou parar por causa de Obama e os Direitos Humanos, não vou fazer! Veja.


Duterte afirmou que mortes aconteceram quando era prefeito

O presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, conversa com empresário no Palácio Malacanang, em Manila - ACE MORANDANTE / AFP

MANILA - O presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, disse que no passado quando era prefeito matou pessoalmente supostos delinquentes para dar exemplo à polícia.

Duterte fez os comentários em um discurso para empresários ao se referir à campanha para erradicar o tráfico de drogas que conduziu à eliminação de milhares de pessoas desde que assumiu o cargo de presidente em 30 de junho.

Ao evocar os mortos pela polícia na atual guerra contra o tráfico de drogas, Duterte disse que tinha encabeçado uma política semelhante quando era prefeito de Davao, a principal cidade do sul que dirigiu durante as últimas duas décadas.

— Em Davao costumava fazê-lo pessoalmente. Simplesmente para mostrar aos policiais que se eu podia fazer, eles também — disse Duterte em seu discurso no palácio presidencial.— Saía por Davao com uma moto para patrulhar as ruas, e também buscando problemas. Realmente estava buscando um confronto para poder matar — acrescentou.

Duterte respondeu também as críticas de órgãos de defesa dos direitos humanos e do presidente americano Barack Obama sobre sua brutal campanha contra o tráfico de drogas, assegurando que continuará implementando.

— Se pensam que vou parar porque tenho medo de Obama se una aos direitos humanos, não vou fazer — disse.

Esses órgãos acusaram Duterte de participar em esquadrões da morte que eliminaram mais de mil pessoas em Davao. Duterte tem oscilado alternadamente entre o desmentido e o reconhecimento de sua participação.

Desde que se tornou presidente, a polícia informou ter matado 2.086 pessoas em operações antidrogas. Outras 3 mil morreram em circunstâncias não esclarecidas, segundo dados oficiais.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Comandante de Batalhão e Majores da PMES são alvos de ação após prisão de sargento que se recusou a entregar o colete após largar de serviço! O sargento alegou que precisava do colete, pois corria risco de morte após largar de serviço! Deputados que integram a Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ingressaram com uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPES) e à Corregedoria da Polícia Militar contra o comandante do 4° BPM, tenente-coronel Laurismar Tomazeli, e dois majores da corporação por abuso de poder! Veja.



Comandante e majores da PMES são alvos de ação após prisão de sargento por causa de colete

Ronaldo Ribeiro Trugilho está preso desde a última quinta-feira, quando se recusou a devolver à corporação o colete balístico que havia usado durante o expedienteFolha Vitória
Redação Folha Vitória


Sargento está detido no Quartel do Comando Geral da PM desde a última quinta-feira
Foto: Divulgação/Governo

Deputados que integram a Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ingressaram com uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPES) e à Corregedoria da Polícia Militar contra o comandante do 4° BPM, tenente-coronel Laurismar Tomazeli, e dois majores da corporação por abuso de poder. 
Na última quinta-feira (08), eles deram voz de prisão ao sargento Ronaldo Ribeiro Trugilho após o militar se recusar a devolver o colete balístico que havia usado durante o expediente. Na ocasião, o sargento alegou que corria risco no trajeto do trabalho para casa.
"[A prisão do sargento] é uma decisão absurda, arbitrária. Ele não cometeu nenhuma desobediência, estava apenas cuidando de sua segurança. A desobediência ocorre quando ele deixa de cumprir uma ordem legal dos superiores, mas essa ordem [de devolver o colete] foi ilegal. Se ele estivesse sem o equipamento, aí sim estaria cometendo um ato de negligência. Ele não pode ser culpado pelo fato de o Estado não fornecer o colete. O Estado não pode escolher quem tem direito à vida e quem pode morrer", disparou o deputado Euclério Sampaio (PDT), presidente da comissão.
Reunião


Integrantes da Comissão de Segurança da Assembleia se reuniram nesta segunda-feira e debateram o caso
Foto: Divulgação/Assembleia

A prisão do sargento foi tema de discussão da reunião da Comissão de Segurança da Ales, nesta segunda-feira (12). Na ocasião, colegas de farda de Trugilho manifestaram apoio e cobraram providências diante da prisão do militar. 
"Desde junho que estamos falando do problema relacionado à falta de coletes para uso dos militares. Não tem condições de um PM ir para o trabalho fardado sem usar coletes balísticos", lamentou o presidente da Associação Geral dos Militares (Agem), Maxson Luiz da Conceição.
O presidente da Associação de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Espírito Santo (ACS-ES), Renato Martins, repudiou a ação que levou a prisão do PM e cobrou soluções. 
"O policial não é só uma farda, ele é uma família. No entanto, ele sofre com o descaso e a falta de equipamentos necessários para a sua proteção. Precisamos de soluções para esse descaso, pois temos muitos PMs que saem de suas casas para servirem a sociedade capixaba, sem o uso de coletes", cobrou. 
Membro do colegiado, o deputado Da Vitória (PDT) criticou a atuação do tenente-coronel Laurismar Tomazeli, e garantiu que o caso chegará ao conhecimento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). "Quem tinha que estar preso é o tenente-coronel Tomazeli, porque o que ele está fazendo é uma afronta a toda a população do Estado. Não existe um cidadão que aplauda essa ação", criticou o parlamentar.
O deputado Gilsinho Lopes (PR) fez coro ao colega e defendeu melhores condições de trabalhos para os PMs. "Temos que dar um basta nessa situação. O Estado tem que oferecer ferramentas necessárias para que policiais possam trabalhar", frisou. 
Protesto


Manifestação contra a prisão do sargento ocorreu na manhã desta segunda-feira, em frente ao Quartel da PM
Foto: TV Vitória

Também nesta segunda-feira, policias militares se reuniram na frente do Quartel do Comando Geral da PM, em Maruípe, Vitória, para protestar contra a prisão do sargento e contra a falta de coletes balísticos para os profissionais. Segundo Renato Martins, os militares pedem mais segurança para trabalhar.
"Nós entendemos a situação financeira que estamos passando, não só no Espírito Santo, mas em cenário nacional. Só que há prioridades. Equipamento de proteção individual não é luxo. Não estamos falando de aumento de salário ou de privilégios. Estamos falando de equipamento de proteção individual", destacou.
"O militar não usando o colete resulta em negligência de sua parte. Então ele não vai ter o amparo da legislação. Esse é o chamado que nós queremos fazer. Além do que o equipamento de proteção individual é importante, porque ele confere dignidade ao militar", completou o presidente da ACS-ES.
Segundo Martins, faltam coletes à prova de bala para os militares. "Nós recebíamos um kit com armamento, colete e espargidor, que é um equipamento não-letal e intermediário ao uso da arma de fogo. E hoje não se tem feito isso mais, o militar não recebe mais esse kit. Estamos usando os coletes em regime de cautela, ou seja, o militar, quando assume o serviço, vai na reserva de armas e pega o equipamento. Quando ele conclui a escala de serviço, ele devolve na reserva de arma para outro militar utilizar", explicou.
Ainda de acordo com o presidente da Associação de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) sabe da situação.
"Em julho, as associações de classe da Polícia Militar tiveram uma reunião com o secretário de segurança e levamos esse problema. Na época, ele nos deu um prazo de 45 dias para resolver o problema e nós estamos aguardando até hoje", lamentou.
A esposa do sargento detido, a professora Rúbia Athaídes Trugilho, conta que a prisão do marido revoltou a família. "Ele não é bandido. Ele é um pai de família responsável e faz falta dentro de casa. Inclusive minhas filhas choraram ao saber que o pai está preso, porque prisão é uma palavra muito forte para quem não fez nada errado e que não é bandido. Inclusive estão deixando de ter um policial trabalhando para ficar preso por causa de um colete", protestou.
A mulher do sargento disse que ele tinha motivos de sobra para não ficar sem o colete. Segundo ela, dois anos atrás, o marido sofreu um atentado quando voltava para casa. "Na descida de Cobi de Baixo, deram um tiro nele e o que o protegeu foi o colete", contou.
Segundo o advogado do sargento, Tadeu Fraga de Andrade, o militar está abatido e inconformado com o que aconteceu. "Ele está com aquele sentimento de que foi injustiçado. Ele acredita firmemente que tem direito de utilizar o colete balístico no trajeto casa-trabalho e ficou muito consternado em ver que a corporação trata a vida dele com esse desprezo todo, o obrigando a ir para casa sem os coletes", afirmou.
Por meio de nota, a Polícia Militar informou que o caso de conduta disciplinar do sargento está sendo apurado e, até que seja encerrada toda a apuração, não haverá manifestação da PM sobre o fato.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Temer muda de ideia nessa noite de terça-feira, 06/12/16, e retira os militares estaduais da reforma da previdencia! A nova PEC, proposta de emenda à constituição, foi reenviada a Câmara dos Deputados desta vez sem modificar o Art. 42, da Constituição Federal, Artigo esse que caso modificado incluiria PMs e BMs na reforma da previdência.







Para ver clique AQUI

PEC da Reforma da Previdência do Governo Federal coloca os PMs e BMs para 65 anos de idade! O governo federal deixou para os Estados apenas a opção de criar a regra de transição porque não poderia ele mesmo estabelecer por causa da peculiaridade de cada Estado.

A regra de transição do governo federal, ficou estipulada em 50%, se aplicada aos militares estaduais e do Distrito Federal um PM ou BM que faltasse dois anos para a inatividade teria de trabalhar mais um ano perfazendo um totalmente três, ou seja, dois anos que faltava, mais 50%, de dois anos, ou seja, mais um, total três é assim sucessivamente. Mas o governo federal disse que não poderia estipular a transição por causa da peculiaridade de cada estado e deixou para que cada Estado e o Distrito Federal estipulasse sua regra de transição! Veja.



Para ver clique AQUI


segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Será que vai aparecer um parlamentar que vai apresentar uma emenda nos incluindo na reforma? Policiais militares e bombeiros ficarão de fora da reforma da Previdência.

Folha de São Paulo

Policiais militares e bombeiros ficarão de fora da reforma da Previdência

O governo do presidente Michel Temer decidiu deixar de fora da proposta de reforma da Previdência os policiais militares e os bombeiros. Para o Palácio do Planalto, esse é um assunto dos governadores, já que a aposentadoria desses profissionais é paga pelos Estados.

A ideia é que os Estados viabilizem, no Congresso Nacional, uma emenda para incluir os policiais militares e os bombeiros na proposta que vai alterar as regras de acesso à aposentadoria e de cálculo do benefício.

Temer se reúne na tarde desta segunda-feira (5) com lideranças do Congresso Nacional e representantes de centrais sindicais. A expectativa é que a proposta seja enviada ao Legislativo nesta terça (6).

Pontos da Reforma

IDADE MÍNIMA
Governo vai fixar idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres

TRANSIÇÃO
A proposta do governo prevê uma regra de transição para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação as mudanças

PEDÁGIO
Quem entrar na regra de transição terá de trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais

SEM TRANSIÇÃO
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderão se aposentar de acordo com as novas regras

CONTRIBUIÇÃO
O tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria deve subir de 15 para 25 anos

FÓRMULA DE CÁLCULO
O benefício deve ser equivalente a 75% da média salarial, mais um ponto porcentual por ano de contribuição adicional além do mínimo exigido

50 ANOS
de contribuição serão necessários para obter o benefício integral com as novas regras propostas

PENSÃO POR MORTE
O governo deve proibir o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

SALÁRIO MÍNIMO
A proposta mantém o piso das aposentadorias vinculado ao mínimo, mas benefícios assistenciais como o concedido a idosos e deficientes poderão ser desvinculados

-

Os Números do Rombo

R$ 149,2 bi - Projeção para o deficit do INSS em 2016

R$ 181,2 bi - É a projeção para o deficit do INSS em 2017

R$ 35,3 bi- Projeção de deficit para o regime dos servidores civis da União para 2016

R$ 35,1 bi - É a estimativa de deficit para o regime dos servidores civis da União para 2017

Fonte: Folha de São Paulo

http://m.folha.uol.com.br/mercado/2016/12/1838565-policiais-militares-e-bombeiros-ficarao-de-fora-da-reforma-da-previdencia.shtml