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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Tenente da PM é preso por se recusar a conduzir preso a presença do Juiz na audiência de custódia! Não gostando da postura do PM, o Juiz deu voz de prisão ao mesmo! Veja.


Tenente da PM é preso por desacato a juiz na Cidade Judiciária


São Paulo.

Oficial do 8º Batalhão teria se recusado a conduzir preso temporário para audiência de custódia

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Mesmo aos fins de semana, audiências são realizadas na Cidade Judiciária

Um tenente do 8º Batalhão da Polícia Militar de Campinas foi preso na tarde deste domingo (27) por desacato a autoridade depois de se recusar a conduzir um preso para uma audiência de custódia no Fórum da Cidade Judiciária.
Após a recusa, o tenente recebeu voz de prisão pelo juiz Bruno Cassiolato e foi encaminhado para o 4º Distrito Policial, no bairro Taquaral, onde a ocorrência na esfera militar foi registrada.
Ele saiu em uma viatura, no banco do passageiro, sem algemas e desarmado, para o plantão do 4º Distrito Policial, onde o caso foi apresentado.

As audiências de custódia determinam que um preso tem de ser levado ao fórum dentro de 24 horas para que um juiz decida se ele continuará detido ou responderá em liberdade. Ele se recusou a conduzir o preso da carceragem até a sala de audiência. Uma distância de cerca de dez metros. 

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), o tenente da PM Toni Francis Silverio, foi ouvido e afirmou que considerou que a ordem do juiz não estava de acordo com a portaria que regula os trabalhos nessa situação. Diante disso foi elaborado um termo circunstanciado de desobediência. O PM foi ouvido e depois liberado.
POLÊMICA
Em outubro do ano passado, uma resolução da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) determinou que o transporte de presos provisórios até o Fórum deveria ser feito pela Polícia Civil, e que "ao menos um policial civil deverá permanecer no Fórum até o término das audiências para adoção das providências de polícia judiciária".
O texto afirma que caberá à Polícia Militar garantir a segurança para a movimentação dos presos na unidade judicial. Essa movimentação exclui escolta ou revista dos suspeitos.
A resolução diz também que "sendo mantida a prisão do custodiado, e não sendo a localidade provida de escolta da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a escolta deverá ser realizada pela Polícia Militar à unidade prisional".
Na época, a publicação da resolução gerou revolta entre policiais civis e militares. Antes, outra resolução, de 2015, determinava que agentes penitenciários seriam responsáveis pela escolta dos presos.
Fonte: A Cidade ON

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